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9189077 #
Numero do processo: 10880.921865/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2008 ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NÃO CONFIGURADA SUPERVENIÊNCIA. CONHECIMENTO PRÉVIO PELO CONTRIBUINTE. Não se admite a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. Não configurada nenhuma das hipóteses. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Nos termos da Súmula CARF nº 11:“Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” MATÉRIA NÃO RECORRIDA. A recorrente não contestou todas as matérias apreciadas pela instância de piso. Dispõe o Decreto n°70.235/72, no art. 42, que serão definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSOS VINCULADOS. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. Após a transmissão de DCOMP, a contribuinte teve créditos parcialmente glosados em razão de conclusões e resultados constantes de auto de infração previamente instaurado, julgado por decisão administrativa definitiva, que deve ser igualmente aplicada ao presente processo ante a similaridade de elementos de fato e de direito.
Numero da decisão: 3401-010.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas no recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.348, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.921869/2013-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins

9186716 #
Numero do processo: 10730.721435/2012-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 17/10/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES À RFB. Nos termos do art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n°37/1966, c/c o art. 22 da IN RFB n° 800/2007, aplica-se à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-aporta, ou ao agente de carga, a multa de R$ 5.000,00 por deixar de prestar informação sobre veiculo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nos termos da Súmula CARF nº 126, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010.
Numero da decisão: 3402-009.718
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.714, de 13 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.731480/2013-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Marcos Antônio Borges (Suplente convocado).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

4752314 #
Numero do processo: 10410.003640/2007-88
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/2005 a 31/01/2006 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n° 8.212/91, acrescido pela Lei n° 9.528/1997, combinado com o art. 225, IV e §4° do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. NULIDADE Imprecisões nas bases de cálculo. Conexão com NFLD anulada. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2403-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em acolher a preliminar de nulidade por vício formal.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4752324 #
Numero do processo: 15983.000049/2008-89
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO Constitui infração deixar a empresa de exibir qualquer, documento ou livro relacionado com as contribuições previstas na Lei n° 8.212/91, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas. O auto de infração deve conter discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada, o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicar local, dia e hora de sua lavratura. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2403-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4735616 #
Numero do processo: 11618.004929/2007-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA,VÍCIO MATERIAL. A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.081
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em reconhecer a nulidade do lançamento em razão de vício material.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4566399 #
Numero do processo: 10480.907350/2009-43
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.068
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, devendo os autos retornarem à Unidade da Receita Federal da jurisdição da Interessada para que a Autoridade Preparadora ateste o resultado da decisão definitiva a ser prolatada pelo pleno do STF na Reclamação nº 6.917. Após, retornem-se os autos a esta 2ª Turma Especial para prosseguimento do julgamento.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4599279 #
Numero do processo: 10469.905507/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3802-000.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Solon Sehn, o qual dava provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório referente às notas fiscais de venda com alíquota zero da contribuição em epigrafe (juntadas aos autos).
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

9189462 #
Numero do processo: 10880.690693/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3802-000.084
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, preliminarmente, por maioria, não declarar a nulidade do despacho decisório. Vencido, neste ponto, o Conselheiro Solon Sehn (relator). Fará declaração dos fundamentos vencedores o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Por unanimidade, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para análise dos créditos pleiteados, intimando- se o contribuinte para juntada de provas e, ao fim, para manifestação após a conclusão da análise pela unidade de origem.
Nome do relator: SOLON SEHN

4735650 #
Numero do processo: 36624.015373/2006-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n° 8, publicada em 20,06,2008, nos seguintes termos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8,212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 02/1996 a 12/1999, o lançamento tendo sido cientificado em 0L12.2006, dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art, 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.118
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total do crédito tributário por quaisquer dos critérios do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4728479 #
Numero do processo: 15374.003023/99-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As - obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.663
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER os embargos com efeitos infringentes, para AFASTAR a preliminar de decadência e CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que rejeitava os embargos.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO