Sistemas: Acordãos
Busca:
4714291 #
Numero do processo: 13805.006710/94-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REGIME DE COMPETÊNCIA – RECEITA FINANCEIRA. Os ganhos provenientes de juros auferidos na aplicação de recursos financeiros, devem ser apropriados com observância do princípio da competência, independentemente do recebimento. AUMENTO DE CAPITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. A conta representativa do capital social deve ser corrigida a partir do momento em que sejam integralizados os respectivos valores, considerando-se como tal, o momento em que a empresa passa a dispor do exato montante do valor representado pelo título com que foi integralizado o capital, independentemente do respectivo registro ou arquivamento da alteração contratual ou ato da Assembléia Geral que tenha aumentado esse Capital no órgão do Registro do Comércio Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93453
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedutibilidade da correção monetária do capital.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4717421 #
Numero do processo: 13819.002995/2003-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O débito objeto de compensação ainda não homologada, de forma expressa ou pelo decurso do prazo de cinco anos previsto no artigo 74, § 5°, da Lei n° 9.430/96, embora possa ser lançado de ofício pela autoridade fiscal, conforme prevê o artigo 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, fica com sua exigibilidade suspensa até o julgamento definitivo do processo administrativo de compensação, nos termos do artigo 74, § 11, da Lei n° 9.430/96, do artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional e também do artigo 48, § 3°, inciso I, da Instrução Normativa SRF n° 600/2005. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4718191 #
Numero do processo: 13827.000272/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Decisão que não aprecia todo o objeto do processo. Nulidade da mesma, em face do disposto no art. 59, II, do Decreto nr. 70.235/72. O "exame de admissibilidade"está afeto à instância superior a que é dirigido o Recurso, sendo defeso ao Juízo a quo indeferir o seguimento do apelo. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-72056
Decisão: Por unanimidade de votos anulou-se a decisão de 1ª instância. Esteve presente o advogado da Recorrente, Dr. Oscar SantAnna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Geber Moreira

4716032 #
Numero do processo: 13808.001818/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. – Procedentes os argumentos trazidos com embargos de declaração, deve o Aresto embargado sofrer os ajustes necessários. I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94007
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, re-rafificando o Acórdão n° 101-92.765, de 16 de julho de 1999, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4714903 #
Numero do processo: 13807.005061/00-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, à aplicabilidade da sitemática anterior, ou seja, da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, de MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 07 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até 29 de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e na MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08600
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4714202 #
Numero do processo: 13805.005755/96-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO ARBITRADO- PERÍODO-BASE DE 1991- A desclassificação da escrita e conseqüente arbitramento do lucro constitui medida extrema, que só se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro real. A falta de registro do Livro de Inventário e o descumprimento de outros requisitos formais (assinatura do contabilista e do gerente ou diretor da empresa) não são suficientes para desclassificar a escrita, eis que informações nele constantes podem ser confrontadas com as do Livro Diário . LUCRO ARBITRADO- ANO CALENDÁRIO DE 1992. A inexistência do Livro de Inventário justifica o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO- BASE DE CÁLCULO- Determinando a lei o lucro arbitrado seja fixado em percentual da receita bruta, quando conhecida, excluem-se de sua base as variações monetárias ativas, as receitas financeiras e outras receitas operacionais. LANÇAMENTOS DECORRENTES- O cancelamento do lançamento do IRPJ tem como conseqüência o cancelamento dos lançamentos dele decorrentes. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- A apuração da contribuição social com base no § 2º do art. 2º da Lei 7.689/88 só se aplica às pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, não se estendendo às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado. IRF-DL.2065/83- Não prevalece a exigência formalizada com base no artigo 8º do DL 2065/83, relativa a imposto de renda na fonte sobre lucros considerados distribuídos relativos a fatos geradores ocorridos após 01/01/89, quando aquele dispositivo legal já se encontrava revogado pelo art. 35 da Lei 7.713/88. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92828
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4717163 #
Numero do processo: 13819.001499/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Exercício: 1997 SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS É CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS E DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. A existência de débitos inscritos em dívida ativa também obstam a reinclusão do contribuinte na sistemática do SIMPLES, nos termos do artigo 9°, inciso XV, da Lei n. 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.590
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4715425 #
Numero do processo: 13808.000267/00-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. Somente após a edição da Lei 9.430/96, art. 40, com efeitos financeiros a partir de 01.01.97, passou a ser caracterizada omissão de receitas, a manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada. GLOSA DE DESPESAS. Exclui-se do lançamento o valor das despesas em que foram apresentados documentos comprobatórios. GLOSA DE DESPESAS – SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA - DEDUTIBILIDADE. Para ser dedutível a despesa com serviços de assessoria e consultoria é fundamental que os documentos expressem com detalhes os serviços efetivamente contratados. GLOSA DE DESPESAS – DEDUTIBILIDADE - CSLL. Cabível o lançamento da glosa de despesas por falta de comprovação da efetividade dos serviços, uma vez que o art. 2.º da Lei 7.689/88, dispõe que a base de cálculo da CSLL é o valor do resultado do exercício antes da provisão para o imposto de renda, e este é obtido após a exclusão das receitas operacionais. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Súmula nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido em relação à exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a infração de omissão de receitas e o valor de R$148.769,00, da infração de glosa de despesas, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que excluíam também as despesas indedutíveis da base de cálculo da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4714239 #
Numero do processo: 13805.006104/95-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - Tendo o contribuinte levado a discussão do mérito do lançamento ao Poder Judiciário, o tribunal administrativo está, logicamente, impedido de apreciá-lo. IRPJ E DECORRENTES - As incorreções contidas no lançamento já foram sanadas no julgamento de primeiro grau, não se vislumbrando razão à recorrente quanto à tese esposada no recurso. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. IRPJ E DECORRENTES - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício quando os julgadores de primeiro grau fundamentaram corretamente a decisão de exonerar parte do crédito tributário.
Numero da decisão: 107-08.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário e, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria diferenciada, e, também por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4716501 #
Numero do processo: 13808.005664/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. PIS-REPIQUE - Por se tratar de contribuição feita com base no imposto de renda devido, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Provido o recurso relativo ao IRPJ, deve ter o mesmo destino o recurso no relativo ao PIS.
Numero da decisão: 101-94.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos ocorridos no ano calendário de 1992 e em janeiro de 1993, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Victor Augusto Lampert (Suplente Convocado). Impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni