Numero do processo: 11080.009871/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O MPF — Mandado de Procedimento
Fiscal é prorrogado e disponibilizado ao sujeito passivo mediante registro eletrônico e autoriza a fiscalização para todos os tributos e contribuições exigíveis com base nos mesmos elementos de prova (art. 9°, da Portaria SRF nº 3.007/2001 e alterações).
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Comprovada pela autoridade lançadora a
ocorrência de fraude e sonegação, a decadência rege-se pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO. VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA.
RECEITA OPERACIONAL. A realização de receita operacional pela
venda de unidade imobiliária construída pelo sujeito passivo, mediante recebimento de parte de pagamento em imóveis a título de dação em pagamento, cuja transação foi celebrada por contrato de promessa de compra e venda de imóveis, não caracteriza permuta de imóveis para fins de exclusão a título de permuta.
IRPJ. CSLL. PERMUTA DE IMÓVEIS. GANHOS DE CAPITAL. A
exclusão de parcela relativa à permuta de imóveis tem como fundamento a inocorrência de acréscimo patrimonial para as partes contratantes, não se aplicando para hipóteses de dação em pagamento e com a finalidade de realização de receitas operacionais.
COFINS. PIS/FATURAMENTO. As bases de cálculo da contribuição para
COFINS e PIS/FATURAMENTO é a receita bruta, sem a exclusão de custos que sequer foram contabilizados.
IRPJ. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. Constitui infração dos
artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/66, a realização de venda de unidades imobiliárias construídas mediante contrato de compromisso de compra e venda, à margem da contabilidade e controlada em caderno espiral de o imóvel recebido como parte do pagamento é comercializado pelo sócio gerente mediante procuração, tudo sem a devida escrituração contábil.
MULTA QUALIFICADA. Cabimento da multa qualificada prevista no
artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando comprovada a ocorrência de fraude ou sonegação na forma especificada nos artigos 71 e 72 da Lei n° 4.502/66.
Rejeição das preliminares e provimento parcial no mérito.
Numero da decisão: 1102-000.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (a) pelo voto de qualidade, excluir o tributo em razão da duplicidade, vencidos os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Natanael Vieira dos Santos e José Sérgio Gomes. (b) Por maioria de votos, manter a multa de oficio, vencido o Relator, que a afastava, e vencidos parcialmente os Conselheiros Sandra Faroni e João Carlos de Lima Júnior, que determinavam sua inclusão no PAES, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à multa o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
Numero do processo: 15885.000235/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/01/1999
NFLD sob nº 35.594.312-3
Consolidado em 14.10.2005
DECADÊNCIA. Rezam os artigos 150, § 4º e 173, I do Código Tributário Nacional que o direito de constituir crédito tributário é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador ou do ano seguinte ao lançamento.
No caso em tela a consolidação do crédito previdenciário é de outubro de 2005, sendo para fatos apurados até janeiro de 1999, razão pela qual, por qualquer uma das regras há de ser reconhecida a decadência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto que integra o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 19515.003537/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
Ementa:
DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se, segundo o previsto pelo artigo 150 do CTN, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo, em razão da ocorrência de pagamento (recolhimento) efetuado por parte do contribuinte. No caso de não haver pagamento ou de haver a ocorrência de situação prevista para qualificação da multa de ofício, aplica-se o previsto no artigo 173 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL- ÔNUS DA PROVA
De acordo com a presunção legal veiculada pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96, a consequência de não se desincumbir do ônus de provar a origem dos recursos depositados em contas de sua titularidade traz, para o contribuinte, a única consequência de serem eles considerados omissão de receita, mas não de que as receitas omitidas sejam oriundas de de saída de produtos industrializados. Não havendo tal presunção legal, o ônus da prova é do fisco.
OMISSÃO DE RECEITA- ART. 108 DA LEI Nº 4.502/64
A norma veiculada pelo § 1º do art. 108 da Lei nº 4.502/64 significa que, na fiscalização das obrigações tributárias de estabelecimento industrial (ou primordialmente industrial) ou equiparado, qualquer omissão de receita detectada a partir de informações obtidas de instituições financeiras, conforme previsto no art. 97 , II, da mesma lei, e cuja origem não seja comprovada, será considerada como oriunda de operação que constitui fato gerador de IPI, aplicando-se-lhe a alíquota mais elevada a que esteja sujeito o estabelecimento. Contudo, dela não se infere que , na fiscalização de estabelecimento que seja, ao mesmo tempo, industrial e prestador de serviços, qualquer omissão de receita detectada a partir de informações obtidas de instituições financeiras seja considerada integralmente oriunda se operação de industrialização.
Numero da decisão: 1301-001.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dado provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Leiner Salmaso Salinas OAB/SP n. 185499.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10882.908010/2011-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 13/10/2006
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL.
Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
PAULO SERGIO CELANI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 12719.000469/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 12/12/2003
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 37/66, ART. 105, INCISO VI. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NA LEI Nº. 4.502/64, ART. 83, INCISO I. NULIDADE MATERIAL CONFIGURADA.
As mercadorias importadas com falsificação de documentos necessários ao desembaraço aduaneiro (fatura comercial) sujeitam-se à aplicação da pena de perdimento, convertida em multa quando não localizadas, conforme previsto no inciso IV e nos §§ 1º e 3º do art. 23 do Decreto-lei nº. 1.455/76 c/c o inciso VI do art. 105 do Decreto-lei nº. 37/66, não sendo de aplicar ao caso a multa prevista no art. 83, inciso I, da Lei nº 4.502/64, hipótese em que resta configurada nulidade por vício material.
Recurso voluntário provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3202-001.366
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntártio. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Jeferson Eugênio Dossa Borges, OAB/SP nº 207.535.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Presidente-substituto.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri (presidente-substituto), Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama, Paulo Roberto Stocco Portes e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10880.979176/2009-28
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10930.005863/2008-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
Constatada a existência do vício material apontado nos embargos de declaração, é de acolher os mesmos a fim de adequar o Acórdão ao entendimento manifestado pelo Colegiado quando da sessão de julgamento.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL.
Não tendo a autoridade autuadora apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos e outros elementos, prova do pagamento das despesas e da efetiva prestação dos serviços, é de se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso, demonstrando que há vícios nos comprovantes trazidos aos autos.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2802-002.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos conhecer e acolher os embargos de declaração para que seja modificado o voto do Acórdão embargado, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 11/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez e Jaci de Assis Junior. Ausente justificadamente a Conselheira Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10111.000254/2005-47
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2005
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em razão da concomitância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 11080.001818/2009-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
Faturamento. Receitas Financeiras Inconstitucionalidade
Diante da decisão definitiva do STF, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, e a determinação contida no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF - RICARF, deve ser exonerada a exigência de contribuição à COFINS que tem, por base de cálculo, receitas auferidas em aplicações financeiras de renda fixa.
Arbitramento dos Lucros.
O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III).
Tributação Reflexa. CSLL,
O entendimento adotado no lançamento reflexo da CSLL, acompanha o decidido acerca da exigência matriz, do IRPJ, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento, em parte, ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10935.902442/2012-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/01/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
