Numero do processo: 13607.000031/95-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Se o poder judiciário, reiteradas vezes, manifesta-se sobre a inconstitucionalidade de determinadas leis, para poupar-se a Fazenda Pública do ônus da sucumbência em pendengas judiciais, é válido estender-se o que foi decidido pelo Excelso Pretório ao procedimento administrativo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03721
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC. P/R EXCLUIR DA EXIG.A IMPORT. QUE EXCEDER APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 0,5% DEFINIDA NO DL Nº 1.940/82, BEM COMO OS JUROS MORATÓRIOS EQUIV. À TAXA REF. DIÁRIA-TRD ANT. A 1º DE AGOST. DE 91.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13405.000575/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos para re-ratificar o Acórdão nº 201-73.988, passando a ementa a ter a seguinte redação:
“IPI. INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 8.387/91. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO.
Incide a correção monetária sobre o ressarcimento de créditos do IPI mediante a aplicação da Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97 desde a data do protocolo do pedido até o efetivo pagamento.
Recurso provido.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-78.671
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 201-73.988 para esclarecer que o ressarcimento deve ser atualizado mediante a Selic, tendo como termo inicial a data do protocolo do pedido e o termo final o pagamento do ressarcimento. Os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva entendem não caber a atualização monetária. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13609.000811/2003-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF – MULTA ISOLADA – Comprovado o recolhimento com atraso do tributo declarado em DCTF, sem o competente recolhimento da multa de mora e dos juros de mora, deve ser aplicada multa isolada, consoante determina o art. 44, §1º, inciso II da Lei 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13601.000396/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-33.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a .decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância
competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13312.000691/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminares de: I - irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe; II — decadência do direito de lançar até os fatos geradores de setembro/98, inclusive, e por erro no critério temporal do fato gerador anual, suscitadas pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira; III — conversão do julgamento em diligência, proposta pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli
Nunes da Silva que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13449.000092/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR - EMPRESA SEDIADA NA ÁREA DA SUDENE ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda conferida às pessoas jurídicas sediadas nas áreas da SUDENE/SUDAN somente alcança o lucro oriundo da atividade que o governo pretende incentivar (lucro da
exploração). A legislação, contudo, impõe alguns requisitos fundamentais para a fruição do benefício, dentre eles, que a escrituração da empresa atenda aos preceitos das leis comerciais e fiscais. O fato de a empresa ser detentora de documento que lhe confere tais benefícios não significa que todas as suas operações estejam ao abrigo do favor fiscal.
PASSIVO FICTÍCIO - As importâncias integrantes das contas Fornecedores e congêneres ficam sujeitas à comprovação, sob pena de serem presumidamente consideradas omissão de receitas.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A prova deve ser idônea, objetiva e precisa em dadas ou elementos coincidentes em datas e valores, de forma a ficar plenamente atendida a indagação fiscal sobre a proveniência das importâncias supridas e conferidas no aumento de capital. Irrelevante a capacidade financeira do supridor.
NOTAS FRIAS - FRAUDE - A utilização de documentos ideológica e materialmente falsos para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, as multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III, do art. 728 do RIR/80, Com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o inciso I do art. 727, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - Subsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso de ofício negado.
Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18967
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio"; REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de CZ$...; excluir a incidência da multa por atraso da entrega da declaração de rendimentos; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13510.000047/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -A apresentação de Declaração de Rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, Roberto William Gonçalves e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13227.000226/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA – Exclusivamente o montante percebido em razão da adesão a planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória. As demais verbas ordinárias decorrentes de rescisão da relação de emprego não se transmutam em verbas acessórias ao PDV e não perdem a sua natureza salarial, sujeitando-se à tributação regular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13603.000516/2007-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF
LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.865
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13628.000215/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
