Numero do processo: 10675.001720/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1998
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. TERMO INICIAL - No caso do regime de apuração trimestral para o IRPJ , considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada trimestre, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Na apuração trimestral, para o primeiro trimestre do ano-calendário de 1998 o decurso do prazo fatal ocorreu em 31/03/2003. Como a ciência da autuação ocorreu em data posterior (09/06/2003), caracterizou-se a decadência.
Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/1998, 30/09/1998
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC, nº 2).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITES - Para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.176
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL
ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao V' trimestre de 1998, suscitada de oficio pelo Relator e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no artigo 15, §1°, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10660.002901/2005-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
EXCLUSÔES DA BASE DE CÁLCULO - Excluem-se da base de cálculo do lançamento os valores permitidos por lei e aqueles cuja origem tenha sido comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo -do lançamento as importâncias de R$ 142.500,00, ano-calendário de 2000, e R$ 176.945,10, ano-calendário de 2001. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto e, por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de ofício ao percentual de 75 %, nos termos do relatório e yoto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10675.001790/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA - À VIA ADMINISTRATIVA. Estando a questão submetida ao Poder Judiciário, dá-se a renúncia a via administrativa.
MULTA ISOLADA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - INATIVIDADE - A falência não implica na inatividade da empresa.
Recurso conhecido em parte e nesta parte improvido.
Numero da decisão: 105-15.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10670.002007/2002-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – TRIBUTAÇÃO PERMANENTE – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL – A inocorrência do registro da área de reserva legal no RGI ou na DITR não desobriga o contribuinte de respeita-la e, por conseqüência, aproveitar-se das deduções fiscais decorrentes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10670.000581/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO.
Comprovada a averbação, no registro público, de Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Florestas com órgão ambiental estadual, até a data de ocorrência do fato gerador do ITR/97, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.547
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10675.000278/2004-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. PRELIMINAR DE NULIDADE.
Afastada a preliminar de nulidade, há que se distinguir a fase inquisitorial de investigação da fase processual inaugurada com a impugnação ao lançamento. Na fase processual é que se torna exigível o direito ao contraditório e à ampla defesa, devidamente observados neste caso.
DECADÊNCIA.
Não houve decadência. O vencimento para o recolhimento do ITR/99 era 30.09.99. Não houve antecipação de recolhimento, o primeiro foi feito com atraso em 29.10.01. Com base na regra geral do art.173, I, do CTN, o prazo decadencial expiraria em 31.12.2004, entretanto a ciência da autuação ocorreu em 20.02.2004. Registra-se que mesmo se a regra aplicável fosse a do art.150, §4º, não teria ocorrido a decadência.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Não há sustentação legal para a desconsideração da isenção de área de interesse ambiental sob o argumento de que o requerimento de ADA ao IBAMA foi protocolado intempestivamente, ou de que a área que deve ser reservada por força de lei, sob uso restrito, não foi averbada em Cartório. Ainda que fosse causa de alguma perturbação ao controle administrativo, o que também não se vislumbra no caso, a penalidade administrativa jamais poderia descambar para a perda da isenção legal de área ambiental sob restrição de uso total ou parcial.
ÁREA DE PASTAGEM NÃO ACEITA.
Não basta que existam as áreas de pastagem, nativa e formada, nem mesmo que apenas se saiba que houve gado pastando nas terras, é preciso comprovação sobre o quantitativo do rebanho a ser considerado para possibilitar a identificação do conceito legal de “área de pastagem aceita“, para cálculo do grau de utilização da propriedade. Mantida a glosa da área de pastagem.
VALOR DA TERRA NUA.
Descontando-se da área total do imóvel, de 505,00 ha, a área isenta, a título de preservação permanente, bem como a título de reserva legal, e a de 2,0 hectares ocupados com benfeitorias, resta a área tributável de 303,00 hectares. Se for adotado o valor de R$ 268,36/ha, que segundo o SIPT/SRF representa o valor médio retirado das DITR/1999 com relação ao município do imóvel em questão, se chega ao VTN de R$ 81.313,08, base de cálculo que melhor se compatibiliza com a ordem de valores apontados pela Fazenda Estadual de Minas Gerais para fins de ITBI, com o valor de mercado admitido pelo interessado, e, principalmente, se fundamenta em dados constantes do sistema SIPT da SRF,
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 303-34.670
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do lançamento e a prejudicial de decadência. Os Conselheiros Nanci Gama e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão. Quanto à área de reserva legal, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negou provimento. Em relação à área de preservação permanente, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou
provimento. No que concerne ao VTN, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar tão somente o VTN de R$ 268,36/ha, vencida a Conselheira Nanci Gama, que deu provimento. Em relação à área de pastagem, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10650.000444/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EFEITOS - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA - Os efeitos da denúncia espontânea referidos no art. 138 do CTN não alcançam a multa de mora, mormente em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo contribuinte e recolhido com atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10670.000560/2001-14
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – COMPROVAÇÃO. -Não é somente pela apresentação de averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no registro de imóvel competente, que se comprova a existência da área de reserva legal. Outros documentos podem servir a tal comprovação, como é o caso, dentre outros, do requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e do Termo de Acordo de Preservação firmado com o IEF/MG, ainda que apresentado a destempo e, ainda, a própria declaração produzida pelo Contribuinte, desde que não tenha sido produzida prova em contrário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10675.000716/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER do recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que não conhecem do recurso. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10675.000726/2003-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
IRPF - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
