Numero do processo: 10530.000407/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÕES LEGAIS - A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, tem o condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para o sujeito passivo da relação jurídico-tributária, o qual, para elidir a respectiva imputação, deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A constatação de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica, quando essa não lograr apresentar provas em contrário, enquadra-se como presunção juris tantum, para a qual a lei autoriza a que se presuma a existência de manipulação de recursos à margem dos registros contábeis, pois, inexistindo disponibilidade contábil no caixa, quaisquer saídas ou pagamentos efetuados por essa conta evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas anteriormente omitidas, caracterizando-se, portanto, o tipo legal descrito como infração.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - O suprimento de valores pelos sócios da pessoa jurídica sujeita-se à comprovação de requisitos essenciais, cumulativos e indissociáveis, no tocante à origem e à efetividade da entrega dos recursos, os quais deverão ser coincidentes em datas e valores.
PASSIVO FICTÍCIO - Configura a hipótese legal de omissão de receita revelada pela inequívoca demonstração de ofício da presunção juris tantum de passivo fictício, quando a pessoa jurídica não lograr comprovar o valor constante do saldo da conta fornecedores constante no balanço, através de documentação hábil e idônea suficiente a elidir a imputação.
OMISSÃO DE RECEITAS - RECOMPOSIÇÃO DE RESULTADO DO PERIODO - Em respeito ao princípio da legalidade que norteia as exações tributárias, somente poderá ser exigido tributo quando houver a efetiva subsunção da realidade factual à hipótese de incidência prevista em abstrato na lei, transmundando-se em fato gerador e fazendo nascer a obrigação tributária, na constituição do crédito tributário pelo lançamento deverá ser respeitada a forma de tributação adotada pelo sujeito passivo e compensados os prejuízos porventura existentes.
APURAÇÃO DE RESULTADO ANUAL - IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS - No lançamento do crédito tributário relativo às omissões de receitas no ano-calendário de 1995 deverá ser respeitada a opção da pessoa jurídica pela forma de tributação dos seus resultados com base em periodicidade anual
PROCESSOS REFLEXOS - IRF, PIS e COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - Configurada a omissão de receitas é legítima a exigência do IRF e das contribuições sociais sobre ela incidentes quando caracterizada a ocorrência do respectivo fato gerador de cada exação.
IRF, PIS e COFINS - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal, no que couber, será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20397
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro e excluir da base de cálculo das demais exigências reflexas a importência de R$.., no ano-calendário de 1995; excluir da base de cálculo do IRPJ e das exigências reflexas a importância de R$..., no ano-calendário de 1996.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10580.009310/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária de seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a incidência da variação da UFIR até dezembro de 1995 e a da SELIC a partir de janeiro de 2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10510.000016/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Demonstrada a ocorrência de contradição entre a decisão e os seus fundamentos, cabível os embargos de declaração para sanar a contradição apontada.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada e retificar o Acórdão nr. 101-94.600, de 17.06.2004, para DAR provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10510.002587/96-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Se a Receita Federal toma conhecimento de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, pela informação prestada pelas pessoas jurídicas através da DIRPJ, está correta a exigência do crédito tributário que o contribuinte deixou de oferecer à tributação.
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS - Deve ser excluída a importância relativa a multa pela falta de apresentação da declaração de rendimentos do IRPF, se a base de cálculo da multa relativa ao período fiscalizado é a mesma aplicada à multa de ofício, vez que não podem ser cobradas concomitantemente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16510
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração, exigida concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10580.011037/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE PERÍCIA - Devem ser negadas as solicitações de perícia consideradas desnecessárias ou que não atendam aos requisitos previstos na legislação que regula o contencioso administrativo fiscal.
NULIDADE - Descabe a argüição de nulidade quando se verifica que o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente para fazê-lo e em consonância com a legislação vigente.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade.
ACESSO A INFORMAÇÕES PELO FISCO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - O acesso às informações bancárias por parte do Fisco não configura quebra do sigilo bancário, haja vista prestar-se apenas à constituição de crédito tributário e eventual apuração de ilícito penal, havendo, na verdade, mera transferência do sigilo, que antes vinha sendo assegurado pela instituição financeira e que passa a ser mantido pelas autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta corrente, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL - Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
MULTA AGRAVADA – FRAUDE – OPERAÇÕES BANCÁRIAS REGISTRADAS NO CAIXA – DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE – A forma repetida dos lançamentos envolvendo a conta caixa em operações de natureza estritamente bancária associada à apresentação de declaração de inatividade evidenciam a intenção do agente de descumprir a obrigação tributária, de forma deliberada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que reduzia a multa qualificada de 150% para
75%. Designadop Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10580.007399/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10435.000254/2003-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais contrárias à disposição literal de lei, quando não comprovado que o contribuinte figurou como parte na referida ação judicial.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13880
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10435.000151/2004-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator), Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor quanto a
esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann .
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10580.003180/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DE JULGADO - Cabe a formulação de embargos de declaração, com respaldo em norma regimental, quando, ao exame do recurso voluntário, deixou-se de enfrentar determinada matéria constante do lançamento.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - CUMULAÇÃO COM A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Sobre a matéria constante do lançamento não cabe a exigência da multa por atraso na entrega da declaração, subsumida que se acha ela apenas aos valores que o contribuinte declara e não que é lançado por ato vinculado da administração fazendária.
(DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20522
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro relator por sorteio para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-20.305, cuja decisão passa a ser: rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10480.003597/99-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Resta devidamente caracterizado o acréscimo patrimonial a descoberto, quando o contribuinte não demonstrar, com documentação hábil e idônea, a origem dos recursos que ensejaram a variação patrimonial em determinado período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
