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4724143 #
Numero do processo: 13894.000622/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE REINCLUSÃO. AFASTADAS AS PRELIMARES SUSCITADAS. NO MÉRITO É DE SE DECIDIR QUE AS ATIVIDADES EXERCIDAS ESTÃO ENQUADRADAS NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. Verificado que a recorrente tem como atividades a prestação de serviços de consultoria, assessoria, planejamento, projetos, análises de sistemas, treinamento e desenvolvimento na área de informática, profissões proibitivas de optar pelo Sistema Intregrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela legislação vigente aplicável, é de se manter a Decisão que indeferiu o pleito de reinclusão da recorrente com data retroativa na sistemática do SIMPLES. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4725913 #
Numero do processo: 13962.000165/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75105
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4728572 #
Numero do processo: 15374.003865/2001-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Para que uma despesa possa ser aceita como dedutível, além da comprovação da sua necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa e a manutenção da respectiva fonte produtora, é necessário que a documentação que lastreie os lançamentos, se constitua em documentos hábeis e idôneos, contemporânea à sua realização, acompanhada da devida escrituração, no devido tempo, a fim de que se possa averiguar se possuem os requisitos de normalidade, usualidade e efetividade. RECONSTITUIÇÃO DA BASE DECLARADA. O prejuízo fiscal, bem como a base de cálculo negativa, existente na escrituração da contribuinte, devidamente comprovada, deve ser considerada pela autoridade lançadora, a partir do momento da formalização do auto de infração. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4724608 #
Numero do processo: 13906.000077/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez Lopez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4726295 #
Numero do processo: 13971.000933/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - 1. "As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional." 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. DECADÊNCIA. O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública de formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social. BASE DE CÁLCULO. Incabível o entendimento de que a Contribuição para o PIS deva incidir sobre a margem de lucro, excluído, portanto, da base de cálculo o valor do custo de aquisição da mercadoria. Inexistência de autorização legal para a referida exclusão, que se limitam àquelas expressamente previstas na lei de regência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08470
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso: a) quanto ao item decadência provido por maioria. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo (relator), Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira; e, b) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto as demais matérias.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4726252 #
Numero do processo: 13971.000634/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - Como expressamente previsto no artigo 59, incisos I e II, do Decreto nº 70.235/72, os casos de nulidade processual restringem-se a aos atos e termos lavrados por pessoa incompetente e aos despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PRAZO DE DECADÊNCIA - Inexistindo regra específica para contagem do prazo em que se opera a decadência nos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral de contagem prevista no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica. (Ac. 103-20.512, de 21-02/2001).Assim, relativamente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1995, em 05-07-2001 a Fazenda Pública encontrava-se em pleno gozo de sua prerrogativa de constituir o lançamento. OMISSÃO DE RECEITA – TRIBUTAÇÃO COM BASE EM EXTRATOS DE CONTAS BANCÁRIAS NÃO CONTABILIZADAS - Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, e quando logra o fisco demonstrar o nexo causal entre tais valores depositados e fatos concretos ensejadores do ilícito fiscal. FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO – A reiterada conduta ilícita do contribuinte, ao longo do tempo, consistente na não escrituração de contas bancárias e na emissão de notas calçadas ao longo de vários períodos-base, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à fraude. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - APLICABILIDADE – É aplicável a multa de ofício agravada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os débitos tributários para com a União, não pagos nos prazos previstos em lei, aplicam-se juros de mora calculados, a partir de abril de 1995, com base na taxa SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e legalidade de atos legais regularmente editados. LANÇAMENTOS REFLEXOS – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – O julgamento do lançamento principal, no qual foram apreciadas as questões levantadas pelo fisco, objeto de contestação do sujeito passivo, faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Rejeitadas as preliminares argüidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4726318 #
Numero do processo: 13971.001140/2006-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Anos-calendário: 2002 a 2005 Ementa: IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.986
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para alocar os pagamentos dos tributos recolhidos a título de SIMPLES no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4725233 #
Numero do processo: 13924.000098/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-94.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO conhecer das razões do recurso, por perempto, nos termos de - :tório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4725706 #
Numero do processo: 13952.000050/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É indispensável à validade do ato denegatório da diligência ou perícia, a declaração formal das circunstâncias que o motivaram ou seja, das causas que determinaram a sua prescindibilidade. Não o fazendo, configurar-se-á a preterição do direito de defesa, prevista no artigo 59, inciso II.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19087
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOSD, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROFERIDA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4725786 #
Numero do processo: 13956.000086/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO POR DÉBITOS. Não pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR