Numero do processo: 12719.000566/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS — Gravador-reprodutor de sinais de vídeo em disco rígido magnético (HDD) classifica-se no código 8521.90.10 da NCM. É irrelevante, na descrição do produto, a menção à sua capacidade de edição, implícita na de gravação. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-31.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11516.001165/2001-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa:
APD – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – EXCESSO DE APLICAÇÕES JUSTIFICADO COM RECURSOS DE EXERCÍCIOS PRECEDENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DESSES RECURSOS – NÃO ACATAMENTO – É ônus do contribuinte comprovar a origens de recursos para fazer frente à presunção de omissão de rendimentos lastreada em fluxo de caixa que apura acréscimo patrimonial a descoberto. Não basta afirmar que detinha valores em anos antecedentes, mormente quando o contribuinte sequer apresentou declaração de ajuste anual nos anos anteriores e nos anos em debate.
APD – COMPROVAÇÃO DE FONTE DE RECURSO – ADEQUAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - Comprovada a fonte de recursos, esta deve ser registrada no fluxo de caixa, reduzindo o APD do período.
DESCUMPRIMENTO DA ENTREGA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O IMPOSTO LANÇADO - A ausência da entrega da declaração de ajuste anual não é fato gerador do imposto de renda. A ausência da entrega da declaração de ajuste pode implicar no lançamento de multa em decorrência do descumprimento da obrigação acessória. O imposto lançado incidiu sobre a presunção de rendimentos decorrente do acréscimo patrimonial a descoberto. O ônus fiscal, no tocante ao imposto, não foi decorrente da ausência da entrega da declaração de ajuste anual, mas da inexistência de rendimentos já declarados que suportassem a evolução patrimonial.
APD - SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DA SOBRA DE RECURSOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios das sobras de recursos apuradas em fluxo de caixa, mister que estas constem na declaração de bens e direitos.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO DEVIDO – MESMA BASE DE CÁLCULO – IMPOSSIBILIDADE - Consoante iterativa jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes, em se tratando de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada a multa de ofício vinculada ao imposto devido, descabendo o lançamento cumulativo da multa por atraso na entrega da declaração, já que ambas têm a mesma base de cálculo. Na espécie, a conduta de não pagar o imposto devido absorve o descumprimento da obrigação acessória.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário 1996 o valor de R$ 30.000,00 e a multa por ausência da entrega da declaração de ajuste anual dos anos-calendário 1996 e 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11516.001246/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74878
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 12466.001652/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VALORAÇÃO ADUANEIRA. AJUSTE DO PREÇO PRATICADO.
Os valores relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta indiretamente, a título de "direitos de licença", como condição de venda dessas mercadorias, deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas.
Para fins do ajuste de que trata o artigo 8º do Código de Valoração Aduaneira é prescindível a comprovação do vínculo de que trata o artigo 15 desse mesmo Diploma Legal.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal - artigo 124 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros, relator. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.002314/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O produto, na forma como foi importado, trata-se de solução de Poli (Titanato de Cresila), um produto de policondensação em 41,2% de solvente orgânico volátil, um polímero obtido mediante síntese, conforme Laudo de Análise nº 0359/95 e se classifica no código 3911.90.0000. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, I, da Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir a multa do art. 4º, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11128.000695/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - A valoração aduaneira de mercadorias é regida pelo Acordo de Valoração Aduaneira, GATT 94. Para a descaracterização do primeiro método consistente no valor de transação e aplicação de método substitutivo de valoração não bastam apenas indícios, devendo ser fundamentado por critérios objetivos e perfeitamente demonstráveis. Deve-se ainda seguir o rito da INSRF 16/98 e Decreto 2498/98.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-32.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13027.000419/2002-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA – tendo a Lei n° 11.488/07 derrogado a sanção de ofício prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96 pelo não recolhimento de multa moratória na hipótese de pagamento do tributo a destempo, deve a autoridade julgadora, para os lançamentos não definitivamente julgados, excluir a referida penalidade com base na retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN.
Numero da decisão: 103-23.267
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTREIBUINTES, por animidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 11522.000961/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de suspeição dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - TRIBUTAÇÃO - Sujeita-se a tributação do Imposto de Renda as importâncias pagas ou creditadas à parlamentar a título de "sessões extraordinárias". Deve o contribuinte submetê-las à tributação do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que as mesmas não tenham sido objeto de tributação na fonte.
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis e integram a remuneração do beneficiário dos rendimentos, as importâncias recebidas, em dinheiro, a título de reembolso de despesas com a utilização de serviços de telefonia pagos pelo Poder Legislativo, quando não comprovados o uso das linhas com contratos de locação e não foi devidamente esclarecidas as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados.
MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A falta de tributação destes rendimentos na fonte, não exonera o sujeito passivo da obrigação tributária da obrigação de incluí-los na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45607
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspeição da autoridade de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 11618.000710/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Ano- calendário- 1997 - DECADÊNCIA - No caso de incorporação o prazo decadencial para a Fazenda pública constituir o crédito tributário de 5 (cinco) anos, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte do registro do ato de incorporação, posto que a contribuinte encontrava-se obrigada a efetuar a apuração e o pagamento do imposto até o último dia do mês subseqüente (art. 5º, § 4º da Lei nº 9.430/1996).
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nasja Rodrigues Romero
Numero do processo: 12466.000809/96-41
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – CABIMENTO EM FACE DE DECISÃO DE CÂMARA DE CONSELHOS DE CONTRIBUINTES QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO - A Procuradoria da Fazenda Nacional somente é parte no processo administrativo tributário da União quando o mesmo tramitar nos Conselhos de Contribuinte. A Fazenda Nacional tem interesse em interpor recurso de qualquer decisão de Câmara de Conselhos de Contribuinte que lhe seja desfavorável. Não há na lei processual administrativa (Decreto nº 70.235/72) nem nos regimentos internos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais qualquer dispositivo que vede a interposição de recurso especial em face de decisão de Câmara de Conselhos de Contribuintes que negue provimento a recurso de ofício. Ao contrário, os referidos atos legal e administrativo autorizam o processamento do recurso em tela.
RECURSO ESPECIAL – DIVERGÊNCIA – NÃO COMPROVAÇÃO - Se os acórdãos paradigmas não sustentam a tese defendida no recurso especial, quer por adotarem tese oposta, quer por cuidarem de questão absolutamente distinta daquele tratada nos autos, não há como se conhecer do recurso.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar, suscitada de oficio pela Conselheira Anelise Daudt Prieto, de não cabimento do recurso especial da Fazenda Nacional em face de decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes que negar provimento a recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli (Relator), e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, por ausência de dissídio jurisprudencial, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda. A Conselheira Anelise Daudt Prieto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
