Numero do processo: 10183.720667/2010-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPROVAÇÃO.
À míngua de comprovação, rejeita-se a pretensa dedução à título de contribuição à previdência privada.
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS.
A dedução de pensão alimentícia está condicionada à comprovação de que foi estabelecida em decisão judicial ou em acordo homologado judicialmente e que os pagamentos ocorreram, dentro dos limites estabelecidos judicialmente.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no montante de R$ 2.550,00, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Walter Reinaldo Falcao Lima e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11065.723040/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DADOS INFORMADOS EM DIMOF.
É legítima a utilização de dados existentes em Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), para caracterizar a responsabilidade do sujeito passivo por infração à legislação tributária.
RETIFICAÇÃO FRAUDULENTA DE DCTFs.
A retificação fraudulenta de DCTFs, reduzindo débitos de tributos anteriormente informados nas declarações originais, justifica a formalização da exigência dos débitos indevidamente reduzidos e o lançamento da multa de ofício majorada, de 150%, por circunstância qualificativa (fraude).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11962.000340/2005-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração:01/10/2004 a 31/03/2005
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo passível de crédito no sistema não cumulativo não é equiparável a nenhum outro conceito, trata-se de definição própria. Para gerar crédito de PIS e Cofins não cumulativo o insumo deve: ser utilizado direta ou indiretamente pelo contribuinte na sua atividade (produção ou prestação de serviços); ser indispensável para a formação daquele produto/serviço final; e estar relacionado ao objeto social do contribuinte.
CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEL.
As aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados na produção e na operação de entrega direta de produtos industrializados e vendidos pelo produtor/vendedor integram o conceito de insumos e geram créditos dedutíveis da Cofins devida mensalmente. Precedentes.
CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM FRETE. ESCOLTA.
A autorização para o desconto de créditos relacionados às despesas com frete nas operações de venda de mercadorias, desde que o ônus seja suportado pelo vendedor, inclui a escolta de transporte rodoviário de produtos perigosos, expressamente autorizada em lei, que impõe acompanhamento técnico especializado, o transporte preferencialmente em veículos próprios, mediante prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito - AET.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE. MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS EM FABRICAÇÃO OU ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE.
As despesas com fretes para transporte de produtos em elaboração e, ou produtos acabados entre estabelecimentos do contribuinte, pagas e/ ou creditadas a pessoas jurídicas, mediante conhecimento de transporte ou de notas fiscais de prestação de serviços, geram créditos básicos de Cofins, a partir da competência de fevereiro de 2004, passiveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento/compensação. Precedentes.
Numero da decisão: 3803-003.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a ocorrência de erro material na apuração do montante do crédito a que fez jus o contribuinte, cometido no Parecer SEORT/DRF/VIT nº 2.152/2009, e para reverter as glosas atinentes aos gastos com (a) aquisição de combustíveis consumidos no transporte de produtos acabados e (b) serviços de escolta.
(Assinado digitalmente)
ALEXANDRE KERN - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JORGE VICTOR RODRIGUES - Relator.
EDITADO EM: 11/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 11070.001785/2009-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, nos termos da Súmula CARF n.º 1.
Numero da decisão: 3803-003.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souz, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 15940.000492/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/05/2010
AUTO DE INFRAÇÃO CFL 93. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. PROCEDÊNCIA.
A empresa contratante é obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, e a recolher a importância retida no prazo e na forma previstas na legislação previdenciária em nome da empresa cedente da mão-de-obra, conforme art. 31, caput da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, sob pena de multa cominada no art. 283, caput e §3º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
O instituto da retenção de que trata o art. 31 da lei nº 8.212/91, na redação dada pela lei nº 9.711/98 e alterações posteriores, configura-se como hipótese legal de substituição tributária, na qual a empresa contratante assume o papel do responsável tributário pela arrecadação e recolhimento antecipados do tributo, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de reter ou que tenha arrecadado em desacordo com a lei.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Ausência Momentânea: Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 15504.016499/2010-53
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
PARTILHA DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS. PROVA.
Não comprovada a propriedade comum dos imóveis locados, eventual usufruto e/ou formação de condomínio para a percepção dos rendimentos de alugueis entre os filhos da contribuinte, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 19515.001080/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
APURAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Apurados valores não declarados pelo contribuinte em sua DCTF é cabível seu lançamento acrescido da multa de ofício e juros de mora, se não atingidos pela decadência.
Numero da decisão: 1302-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13982.001850/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/06/2008
APRESENTAÇÃO DE DEFESA. REVISÃO DE LANÇAMENTO PELO ÓRGÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.POSSIBILIDADE.
A legislação tributária oferece ao órgão de julgamento administrativo a possibilidade de revisão do lançamento por provocação do sujeito passivo, não sendo cabível nesses casos a declaração de nulidade do lançamento, mas tão somente a sua retificação.
ERRO NA CITAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é causa de nulidade do lançamento a existência de erro na citação da fundamentação legal, que não acarrete prejuízo ao sujeito passivo, nem influa na decisão do litígio.
APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL FORA DO PRAZO FIXADO PELA INTIMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS À AUDITORIA. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de entrega de documentos ao fisco, quando estes são remetidos à Administração Tributária após o prazo fixado em intimação e, inclusive, após a conclusão dos trabalhos de auditoria.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2003; II) afastar as preliminares de nulidade suscitadas; III) negar o pedido para que as intimações sejam feitas no endereço do patrono da empresa; e IV) no mérito, dar provimento parcial, para determinar que sejam excluídos da apuração os valores pagos a pessoas jurídicas.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 16643.720001/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO PREMISSAS. As premissas básicas para amortização de ágio, com fulcro nos art. 7o., inciso III, e 8o. da Lei 9.532 de 1997, são: i) o efetivo pagamento do custo total de aquisição, inclusive o ágio; ii) a realização das operações originais entre partes não ligadas; iii) seja demonstrada a lisura na avaliação da empresa adquirida, bem como a expectativa de rentabilidade futura. Cumprida essas premissas, cancela-se a glosa.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL REGULAR. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. É regular o planejamento, sob amparo dos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que não tenha resulte em aparecimento de novo ágio, tampouco em economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 11052.000807/2010-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.244
Decisão: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do (a) Relator (a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Relatório
1. Trata-se de recurso voluntário interposto pela SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO em face da decisão que julgou improcedente a impugnação apresentada.
2. Conforme consta do relatório fiscal, a autuação deu-se pela declaração incorreta em GFIP da totalidade do valor das contribuições previdenciárias patronais devidas, em razão de erro de preenchimento no campo FPAS.
3. O crédito lançado tem origem no cancelamento de isenção de que era beneficiário o recorrente (Ato Cancelatório n. 17.001/002/2005), pois enquadrava-se como entidade isenta da contribuição previdenciária correspondente à cota patronal FPAS 639 -, conforme informações prestadas em GFIP. O recorrente foi autuado com fulcro no art. 32, IV, §§ 3º e 5º da Lei 8212/91 c/c art. 225, IV, e § 4º do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3048/99).
4. O acórdão vergastado restou ementado nos termos que passo a transcrever abaixo:
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Apresentar GFIP com dados omissos, conforme o art. 32, inciso IV e § 5º, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.528/97, configura descumprimento de dever jurídico tributário instrumental, sujeito à lavratura de Auto de Infração, com vistas à constituição do crédito tributário, na forma do Art. 113, § 2°, da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional e Art. 33, § 7°, da Lei 8.212/91.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. EFEITOS PROCESSUAIS.
A teor do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 06/03/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, considera-se- não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada.
Impugnação Improcedente
Crédito Tributário Mantido(f. 332).
5. Buscando reverter o lançamento, a contribuinte apresentou recurso voluntário aduzindo em síntese:
a) inaplicabilidade da multa de ofício em razão da aplicação da Súmula Carf n. 17;
b) adoção dos argumentos aviados na impugnação como razões do recurso voluntário;
5. Sem apresentação de contrarrazões, os autos foram enviados para a apreciação e julgamento por este Conselho.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
