Numero do processo: 10580.006516/2003-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16385
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões. As Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Ana Neyle Olímpio Holanda votaram pelas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10480.000946/92-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA . Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-03729
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal , através do Acórdão nº107-03.301, de 17/09/96.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10510.001959/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - A Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, § 1º, inciso II, foi revogada pela MP nº 351, de 2007, aplicando-se, por conseguinte, a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixa de considerá-lo como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10580.007015/97-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DEPÓSITO RECURSAL - A exigência de recolhimento de depósito de 30% do crédito tributário mantido na decisão de primeira instância como requisito para recurso voluntário na área administrativa não fere ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa conforme decidiu o STF ao examinar medida liminar em ação direta de constitucionalidade
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - A jurisprudência pátria (tanto a judicial quanto a administrativa) tem entendido que nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após as alterações legislativas e, uma vez que os fatos geradores da obrigação tributária aqui discutidos são posteriores a alteração legislativa, nada obsta que seja realizado o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro via Auto de Infração, independentemente do resultado final da Ação Rescisória.
ISENÇÃO SUDENE - EXTENSÃO DA ISENÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A Isenção SUDENE alcança expressamente ao Imposto de Renda e adicionais não restituíveis, vedada a sua extensão à Contribuição Social sobre o Lucro.
DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA IPC X BTNF - "Art. Lei nº 8.200, de 28/06/91, autorizou a dedução da parcela de correção monetária derivada da variação entre o IPC e o BTNF, no exercício de 1990, em função de determinação do lucro real, mas o mesmo não ocorreu em relação à Contribuição Social sobre o Lucro (Decreto nº 332, de 04/11/91 - a. 41)."
Recurso não provido(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20057
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10510.000777/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, passível de restituição, que deve ser corrigida pela taxa selic a partir da data da retenção sobre os respectivos rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10508.000335/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32650
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10510.001960/2005-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS –O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.252
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10435.000234/99-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – DESCARACTERIZAÇÃO - A prática, mesmo habitual, de atos não cooperativos diferentes daqueles previstos nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n 5.764/71 não autoriza a descaracterização da sociedade cooperativa. A Secretaria da Receita Federal não tem competência para fiscalizar o cumprimento, pelas sociedades cooperativas, das normas próprias desse tipo societário, com o fim de descaracterizá-la. O resultado positivo dos atos não cooperativos, estejam eles elencados ou não nos artigos 85 a 88 da Lei n 5.764/71, submete-se à tributação normal pelo imposto de renda. Não tendo o fisco demonstrado a impossibilidade de determinação, a partir da contabilidade mantida pela cooperativa, da parcela sujeita à tributação, não pode prosperar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.583
Decisão: ACORDAM ao membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que negou provimento ao récurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10580.000804/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS POR DEVOLUÇÕES - As operações de devoluções de mercadorias geram direito ao crédito, desde que devidamente comprovadas, seja pela escrituração no Livro de Registro do controle da Produção e do Estoque ou mediante controles subsidiários. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74288
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10530.002341/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1994.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, apenas e tão somente declara o valor que atribui ao imóvel rural, não permite a mínima convicção necessária para afastar VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No aditamento ao laudo o autor afirma que o valor-base de terra nua apontado foi obtido com base nos valores de arrendamento, nos custos de reposição de rebanho e no preço histórico da arroba na região, no entanto, tais elementos, dados objetivos, que afirmara ter apurado perante os agentes financeiros, órgãos de assistência técnica (EBDA e órgãos privados) e órgãos oficiais (SEAGRI) para firmar um valor-base de terra nua não foram apresentados. No laudo aparece uma única linha com a singela indicação: Valor Base Terra Nua (TN) sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30358
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luz Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
