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10747626 #
Numero do processo: 11128.001018/2009-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3001-003.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO, em razão da concomitância da discussão das matérias nas instâncias judicial e administrativa. Assinado Digitalmente Bernardo Costa Prates Santos – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente)
Nome do relator: BERNARDO COSTA PRATES SANTOS

6463937 #
Numero do processo: 11080.004386/00-67
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI - LANÇAMENTO DE OFÍCIO a falta de lançamento ou o lançamento a menor do imposto, pela utilização de classificação fiscal errada e alíquota inferior à devida, justifica o lançamento de ofício, com os acréscimos legais cabíveis para o caso, inclusive a multa agravada pela inobservância do procedimento indicado em solução de consulta fiscal. Recurso voluntário e de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-02.847
Decisão: Acordam os membros da Quarta câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4610802 #
Numero do processo: 10510.003371/2006-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. Suscitada a existência de omissão, contradição ou obscuridade, sendo tempestivos, devem os embargos de declaração serem conhecidos. OMISSÃO, DESCARACTERIZAÇÃO. O não-enfrentamento de questão suscitada no recurso não caracteriza omissão se, no voto condutor do acórdão embargado, examina-se questão suficiente à solução do litígio. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A coerência entre a fundamentação e a conclusão do voto afasta a existência de contradição e inexiste obscuridade se não se logra demonstrar questão nebulosa no Acórdão que impediria sua execução. EMBARGOS DE. DECLARAÇÃO, MATÉRIA DE. DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria de direito, tampouco ao exame com vista à verificação da adequação de sua análise no julgamento do recurso. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2202-000.006
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n° 204-02.895, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4820866 #
Numero do processo: 10680.004963/2004-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. COMPETÊNCIA. REGIMENTO INTERNO. Nas hipóteses em que o lançamento de Cofins esteja lastreado no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, a competência para sua análise é do Primeiro Conselho de Contribuintes. Inteligência do art. 20, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para a oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Esteve presente o Dr. Eduardo Alecsander X. de Medeiros.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4757711 #
Numero do processo: 13603.001010/2002-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 DIREITO DE CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. O direito de escriturar créditos de IPI prescreve em cinco anos, contados da data da efetiva entrada dos insumos no estabelecimento industrial. IPI. CRÉDITO. PRODUTOS SAÍDOS COM ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO OU SEM TRIBUTAÇÃO. AQUISIÇÕES ANTERIORES À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE. A Lei n° 9.779/99, que passou a admitir o crédito de IPI nas aquisições de matéria prima, produtos intermediários e material de embalagem com IPI destacado empregados na fabricação de produtos mesmo que de alíquota zero ou isentos, derrogou os arts. 1° do decreto-lei 1.136/70 e 12 da Lei n° 7.798/89, que continham determinação oposta. Não tem, pois, caráter meramente interpretativo e só produz efeitos para aquisições efetuadas a partir de 1° de janeiro de 1999, quando entra em vigor. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.890
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan (Relator), que dava provimento parcial ao recurso. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10743222 #
Numero do processo: 17227.727021/2022-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2017, 31/12/2018, 31/12/2019 LUCRO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. ARBITRAMENTO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, mesmo que de forma parcial; quando a escrituração do contribuinte revelar evidentes indícios de fraude ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real, e quando o contribuinte submetido à tributação pelo Lucro Real não mantiver a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. MULTA QUALIFICADA. DOLO. COMPROVAÇÃO. Restando demonstrado o dolo do sujeito passivo no cometimento da infração tributária, faz-se mister a qualificação da multa de ofício. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. A alteração legislativa que reduz a multa de ofício de 150% para 100% atrai a aplicação do instituto da retroatividade benigna, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração.
Numero da decisão: 1201-007.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa qualificada a 100%. Assinado Digitalmente José Eduardo Genero Serra – Relator Assinado Digitalmente Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA

10742289 #
Numero do processo: 10660.723238/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DO LUCRO (art. 530, RIR/99). VÍCIO MATERIAL. ERRO E ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO ADOTADO PELA FISCALIZAÇÃO. À vista da imprestabilidade e pouca confiabilidade dos documentos fiscais e contáveis, o procedimento a ser adotado pela Fiscalização deveria ter sido o arbitramento do lucro tributável e, uma vez que isso não foi feito, o lançamento é nulo por vício material. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA ANULAR O LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO JULGADO PREJUDICADO EM FUNÇÃO DA ANULAÇÃO. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2009 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Na apuração da base de cálculo da CSLL, aplicam-se as normas da legislação regente e vigente para o IRPJ. A decisão relativa ao auto de infração do IRPJ deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração reflexo, uma vez que os lançamentos estão apoiados nos mesmos elementos de convicção, salvo em relação à matéria específica de cada tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA ANULAR O LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO JULGADO PREJUDICADO EM FUNÇÃO DA ANULAÇÃO.
Numero da decisão: 1401-007.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a nulidade do auto de infração, por vício material, nos termos do voto da relatora, restando prejudicado o conhecimento do recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza que negava provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (substituto integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

10740869 #
Numero do processo: 10830.912942/2012-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. APRECIAÇÃO APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROVAS. A retificação ou não da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea. Súmula CARF nºs 164 e 168.
Numero da decisão: 1001-003.619
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmulas CARF nºs 164 e 168, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual seja reiniciado mediante prolação de despacho decisório complementar. Destaque-se que a Unidade de Origem deverá considerar em sua investigação todas as provas colacionadas aos presentes autos e caso entenda necessário deverá intimar o contribuinte para apresentar provas complementares garantindo-lhe o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Sala de Sessões, em 7 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10743445 #
Numero do processo: 10380.017018/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 PROCEDIMENTO FISCAL. FASE INQUISITORIAL. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento, não sendo obrigatório no procedimento fiscal, fase inquisitorial de constituição do crédito tributário. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE. VÍCIOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais vícios a ele relativos não invalida o procedimento fiscal, nem macula o lançamento tributário dele decorrente. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. GARANTIA DA AMPLA DEFESA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento, tendo o sujeito passivo sido cientificado dos fatos e das provas documentais que motivaram a autuação e, no exercício pleno de sua defesa, manifestando contestação de forma ampla e irrestrita, que foi recebida e apreciada pela autoridade julgadora. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZADA. FATOS PASSADOS. REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. O Contribuinte está sujeito à fiscalização de fatos ocorridos em períodos passados, sem limite temporal, quando eles repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, devendo conservar os documentos de sua escrituração, até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios futuros Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PROVISÃO INDEDUTÍVEL. REVERSÃO. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO EM PERÍODO ANTERIOR. NECESSIDADE. A exclusão da base de cálculo do IRPJ, do valor da reversão de provisão não dedutível, depende da existência de uma despesa (contrapartida da provisão) que foi adicionada ao lucro líquido no passado e de sua reversão contábil em período posterior, momento no qual é admitida a sua exclusão do lucro real.
Numero da decisão: 1302-007.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada; (ii) por maioria de votos, em rejeitar a arguição de decadência, vencida a conselheira Natália Uchôa Brandão, que votou por acolher a referida arguição; e (iii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso. O conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior votou pelas conclusões do relator, quanto à arguição de decadência. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram deste julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

4748548 #
Numero do processo: 13808.005508/2001-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1996, 01/11/1996 a 31/08/1997, 01/10/1997 a 31/08/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999, 01/06/1999 a 31/08/1999, 01/05/2000 a 31/08/2000, 01/01/2001 a 28/02/2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à CPMF é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO INEQUÍVOCA DO STF. POSSIBILIDADE. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.708
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para determinar que se exclua, da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins, as receitas relativas às variações monetárias ativas.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES