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4722058 #
Numero do processo: 13869.000140/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — AIÁQUOTAS MAJORADAS — LEIS N'S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA
Numero da decisão: 303-31.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman, e por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que julgue as demais questões de mérito na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4720987 #
Numero do processo: 13851.001064/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Possibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4723098 #
Numero do processo: 13884.004939/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 2000 Ementa: LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. A relação jurídico-tributária é de natureza continuativa. Essas relações se sucedem no tempo, mês a mês, pelo que não têm caráter de imutabilidade qualquer declaração de inconstitucionalidade a seu respeito. Tratando-se de relações jurídicas de trato sucessivo, pode haver cobrança de tributo após cada fato gerador, nos períodos supervenientes à coisa julgada.
Numero da decisão: 103-23.380
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho e Antônio Bezerra Neto, sendo que o primeiro apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4719778 #
Numero do processo: 13839.001186/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14930
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4722014 #
Numero do processo: 13866.000334/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material. ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido. ÁREA DE RESERVA LEGAL.AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. VALOR DA TERRA NUA – VTN O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.851
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4720056 #
Numero do processo: 13839.003881/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Numero da decisão: 103-23.209
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso em face de concomitância de discussão nas esferas administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4721255 #
Numero do processo: 13854.000291/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A PESSOAS FÍSICAS. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. A receita operacional bruta, para efeito da apuração da base de cálculo do crédito presumido de IPI, corresponde à receita bruta de exportação, nela não se incluindo o produto de vendas para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque nestas hipóteses, houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos créditos de insumos adquiridos de pessoa física, créditos de energia elétrica e atualização monetária. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Roberto Velloso (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à exclusão da receita de exportação do cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e Ana Maria Ribeiro Barbosa. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4719116 #
Numero do processo: 13836.000147/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - É devida a multa pela entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN (Precedentes do STJ). Porém, se o contribuinte apresentar declaração fora do prazo, a multa devida, inclusive quando for cabível a redução, está limitada ao valor dos tributos e/ou contribuições declarados, respeitado esse limite em relação a cada declaração entregue. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12197
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4721371 #
Numero do processo: 13855.000609/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS - Inexiste irregularidade no auto de infração que contenha os dados e informações relacionadas no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972. PEDIDO DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de perícias e diligências quando desnecessárias, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulados de acordo com o disposto no Decreto nº 70.235/72, art. 16, inc. IV, e § 1º. PROVA TESTEMUNHAL - DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Revelando-se desnecessária a produção de prova testemunhal para solução da lide, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, indefere-se a sua realização mediante diligência, bem assim porque o sujeito passivo poderia ter apresentado com a impugnação ou com o recurso as declarações de testemunhas que entendesse pertinentes ou necessárias. MULTA QUALIFICADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício qualificada tem previsão legal específica de aplicação na Lei nº 9.430, de 27/12/1996, no art. 44, inc. II. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão contemplados no referido diploma legal pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). IRPF - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - USO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - APLICAÇÃO - Comprovado o evidente intuito de fraude, conforme definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, pela utilização de notas fiscais inidôneas, emitidas sem a efetiva prestação de serviços e obtidas com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, justifica-se a aplicação da multa qualificada, tipificada no inc. II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 27/12/1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Oleskovicz

4723053 #
Numero do processo: 13884.004416/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- PRAZO - PRECLUSÃO Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 101-96.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto qu passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni