Numero do processo: 10830.000130/93-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OBRIGAÇÕES DOS ADQUIRENTES DE MERCADORIAS.
A inobservância das prestações do artigo 62 do RIPI/82, pelo adquirente de mercadorias, sujeitá-lo-á às mesmas penas cominadas ao remetente dos produtos pela falta apurada (art. 82 do RIPI/82).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Classificam-se no código TIPI 7310.21.9900 as latas cuja utilização para transporte não foi comprovada.
A embalagem "bisnaga inviólável amarela" classifica-se no código 3923.90.9901 (IN SRF nº 28/82, item 2).
Não comprovada a utilização de caixas de papelão na embalagem de produtos alimentícios, não há como aplicar-lhes o "EX" tarifário pleitado.
PRINCÍPIOS QUE INFORMAM A TRIBUTAÇÃO DO IPI.
O princípio da seletividade em função da essencialidade do produto é instrumento do manejo por parte do legislador, cabendo ao contribuinte do IPI o cumprimento da legislação vigente.
Recurso parciamente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-35294
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam a multa aplicada ao recorrente na qualidade de adquirente de material de embalagem.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10830.001753/95-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS - NULIDADE DE ACÓRDÃO - Em prestígio à legalidade, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à oficialidade e à verdade material, deverão ser acolhidos os embargos que atenderem os requisitos de admissibilidade, quando exsurgirem fatos novos não conhecidos por ocasião do julgamento anterior, para anular o acórdão prolatado em desacordo com a realidade factual por falta de elementos nos autos, com vista a se restabelecer o direito da embargante à apreciação do Recurso Voluntário.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS - Somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimentos, não se enquadrando nesse conceito dispêndios efetuados por mera liberalidade.
GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA- São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo através de documentação hábil e idônea.
MULTA EX OFFICIO - PERCENTUAL AGRAVADO - É cabível, no lançamento ex officio, a aplicação da penalidade de multa no seu percentual mais gravoso quando estiver comprovada, de forma inequívoca, a prática de infração à legislação tributária com meios artificiosos ou fraudulentos, através da utilização de documento inidôneo por parte do sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
PROCESSO REFLEXO - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Embargos improvidos.
(DOU 11/01/2002)
Numero da decisão: 103-20714
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos para declarar a nulidade do Acórdão nº 103-20.357, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10805.000292/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. I - A decadência do direito de pleitear a restituição/compensação tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. II- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser restituída/compensada, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Cristina Roza da Costa e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente), que consideravam decaído o direito de pedir restituição no período de 12/89 a 01/95. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10768.052162/93-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Depósitos bancários levados a débito da conta caixa, cuja origem dos recursos o fisco não aceita, mas também não faz prova definitiva da acusação, não se prestam, por si só, para justificar autuação por omissão de receitas.
IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - SUPRIMENTOS DE CAIXA EFETUADOS POR TERCEIROS - Suprimentos de caixa tidos como efetuados por terceiros exigem do fisco prova, ainda que indiciária, mas necessariamente robusta, de que serviram para encobrir receitas omitidas.
IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - SUPRIMENTOS DE CAIXA EFETUADOS POR SÓCIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da prova da efetividade da entrega e origem externa dos recursos, não se mostrarem presentes em documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio para arcar com os suprimentos, não suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita.
IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - PROVA A CARGO DO FISCO - É do fisco o dever de provar que os documentos que lastrearam lançamentos contábeis a débito de custo/despesas são inábeis ou emitidos graciosamente em benefício da fiscalizada.
IRPJ - ANO-BASE DE 1988 - OMISSÃO RECEITAS POR FALTA DE REGISTRO DE COMPRA DE ATIVO OU DESCOMPASSO ENTRE O QUE FOI REGISTRADO COMO PAGO E O VALOR DAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO - Não provado satisfatoriamente pelo fisco os efeitos tributários dos fatos narrados nas peças que integram o Auto de Infração, não é licita a presunção de omissão de receitas.
IRF - ANO-BASE DE 1988 - LANÇAMENTO DECORRENTE - OMISSÃO DE RECEITAS - Mantida a tributação por omissão de receitas, arbitrada a partir de suprimentos de caixa feitos pelos sócios, sem comprovação hábil e idônea, coincidente em datas e valores da origem externa dos recursos, presume-se distribuição aos sócios sujeita à tributação pelo imposto de renda na fonte, nos termos do Decreto-lei nº 2.065/83.
Numero da decisão: 107-07616
Decisão: Por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia; DAR provimento PARCIAL, nos termos do voto do relator; e, por maioria de votos, REDUZIR a multa para 50%. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10768.023540/00-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - NULIDADE - Quando comprovado que houve duplicidade de lançamento, obviamente, um dos dois é nulo.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10830.001100/99-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12119
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10820.000507/96-24
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O Acórdão nº CSRF/03-03.897, de 4/11/2003 tratou de recurso interposto pela Fazenda Nacional e declarou, de ofício, a nulidade do lançamento por vício formal, restando clara a ocorrência de reformatio in pejus. Portanto,considerando a existência de omissão quanto à proibição da reformatio in pejus, acolhe-se os embargos e anula-se aquele julgado.
VALOR DA TERRA NUA. DITR - ERRO NO PREENCHIMENTO - Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor fixado na IN pertinente.
Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de anular o Acórdão n.° CSRF/03-03.879, de 04 de novembro de 2003, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho, Mércia Helena Trajano D'Amorim
(Substituta convocada) e Paulo Roberto Cucco Antunes e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10825.001322/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO. Constatada omissão no Acórdão nº 301.29.905 procede-se a um novo julgamento, anulando-se o Acórdão.
ITR – PEREMPÇÃO. Caracterizado perempto o recurso interposto após o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não se toma conhecimento de recurso perempto.
ANULADO O ACÓRDÃO Nº 301-29.905, de 21/08/01, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30765
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o embargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, anulando-se o acórdão no 301-29.905 de 21/08/2001, passando-se a decisão a ser a seguinte: Caracterizado perempto o recurso interposto, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do mesmo.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10768.008235/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS – DECRETO Nº 332/91. – Em face da reiterada jurisprudência judicial no sentido de que só por lei pode ser alterada a base de cálculo dos tributos e ainda, segundo decisão do Pleno do STF, Relator Ministro Moreira Alves, no sentido de que, em razão de os tributos estarem “sujeitos ao princípio da legalidade, garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa”, a exigência de correção monetária nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, só teria fundamento se estabelecida em lei.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10805.000080/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18838
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
