Numero do processo: 11080.013764/95-64
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – VALIDADE - A emissão do Certificado de Origem fora do prazo, não pode extinguir o benefício fiscal, caso tenha sido apresentado a destempo à autoridade fiscal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13054.000783/2001-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, em 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad votaram pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 12466.001382/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA - NULIDADE.
Restou comprovado que são diferentes os objetos (razões de pedir) encontrados nas ações administrativas e judicial nas quais figura a Contribuinte e mencionadas na Decisão de primeiro grau. Não comprovada a concomitância, configurou-se a preterição do direito de defesa do sujeito passivo, uma vez que não houve renúncia à apreciação da matéria na esfera administrativa. Caso de nulidade previsto no art. 59, do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36885
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para acolher a nulidade da decisão de primeiro grau devolvendo-se o processo à DRJ, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 12749.000436/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A omissão sobre argumentos da parte não gera nulidade da decisão recorrida, desde que, conforme ocorre no caso, tenha o julgador fundamentado sua decisão com as razões suficientes para seu convencimento e não tenha deixado de examinar qualquer matéria de direito.
PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Não cabe falar em prescrição do direito de lançar o crédito tributário, já que este procedimento somente está sujeito ao prazo decadencial. A prescrição somente ocorre com relação ao direito da parte de exigir judicialmente seu direito, o que não se confunde com o direito de lançar o crédito tributário.
MULTA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Por regra de integração normativa e em atenção ao disposto nos artigos 138 e 139 do Decreto n° 37/66, o prazo decadencial para o lançamento da multa administrativa de controle das importações é de cinco anos contados da data da infração.
PROVA PERICIAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Inexiste violação do devido processo legal, se do exame dos autos verificam-se presentes todos os elementos necessários ao julgamento da lide.
PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. Não é possível acatar alegação genérica de ilegalidade do procedimento fiscal. Para que seja possível a apreciação da alegada ilegalidade seria necessário que o recorrente apontasse especificamente quais os procedimentos entendidos como ilegais e demonstrasse as razões desta ilegalidade.
PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. Sendo o fato gerador mais antigo no caso em análise relativo a maio de 2004, posterior, portanto, tanto à Emenda Constitucional n° 42/2003, quanto à Medida Provisória n° 164/2004, resta infundada a alegação de violação do Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária.
SELIC. JUROS DE MORA. SÚMULA N° 4 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE. Quanto à alegação de ilegalidade da Taxa Selic, incide na espécie o teor da Súmula n° 4 deste Conselho de Contribuintes, de aplicação obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.694
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência em relação ao ano de 2001 com relação à multa do controle administrativo das importações, os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão e por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares argüidas pela recorrente, nos termos do voto do relator, e no mérito, por unanimidade de votos,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11516.002796/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11618.000724/2004-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações apuradas por presunção.
IRPJ e CSL - LUCRO ARBITRADO - DECADÊNCIA - Afastada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o direito de lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, por se submeterem à homologação estatuída no artigo 150 do CTN, decai no prazo de cinco anos a contar do fato gerador, independentemente do fato de não ter havido pagamento do imposto ou da contribuição.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - PIS e COFINS - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os decorrentes, uma vez acolhida a decadência na exigência matriz, igual medida impõe-se a que dela decorre.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-08.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento' ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nelson Losso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência da CSL e COFINS.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 11543.004176/00-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CAPITULAÇÃO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS INCOMPLETA - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
PROVA EMPRESTADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INSTAURADO PELA RECEITA FEDERAL - RECURSO PROVIDO NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Admite-se o empréstimo da prova feita em outro processo administrativo fiscal, realizado pela fiscalização da Receita Federal no exercício regular de suas funções, mesmo que julgado improcedente pelo Conselho de Contribuintes, para embasar ação fiscal contra outro contribuinte, diretamente envolvido na questão fiscal, desde que respeitado a amplitude do direito de defesa e a respectiva autonomia processual.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
IRPF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - LANÇAMENTO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - A contabilização, no Livro Diário, de rendimentos pagos pela pessoa jurídica aos seus sócios é, por si só, prova suficiente para se proceder ao lançamento de Imposto de Renda Pessoa Física. Cabe à pessoa física que sofreu o lançamento produzir provas suficientes para ilidir a acusação, sendo inaceitável, como prova, simples alegação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei n 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964, além do que, o evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. A inclusão na Declaração de Ajuste Anual de rendimentos tributáveis como sendo rendimentos sujeitos à tributação exclusiva de fonte, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa de lançamento de ofício qualificada
de 150% para multa de lançamento de ofício normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Na decadência, a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão acompanha o Relator pela conclusão.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11516.001464/2006-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO “NÃO-DECLARADA”. MULTA ISOLADA.
Nos casos de compensação tida como não-declarada, impõe-se a aplicação de multa de ofício isolada calculada sobre o montante dos débitos indevidamente incluídos na declaração de compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17618
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Simone Dias Musa
Numero do processo: 11516.002212/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - A responsabilidade é pessoal pelo não cumprimento de obrigações tributárias resultantes de infração de lei, nos termos assentados no art. 135 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS -AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO 70.235 DE 1972 - NULIDADE -INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, enquanto ato administrativo, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - ATRASO - IN SRF 163 DE 1999 - Todas as operações imobiliárias, após a publicação da IN SRF nº 163 de1999, deverão ser informadas, independentemente do valor da operação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11610.001780/2001-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - O art. 35, da Lei nº 7.713/88, teve sua execução suspensa pela Resolução do Senado nº 82/96, ato este endossado pela Secretaria da Receita Federal na Instrução Normativa nº 63/97, quando vedou a constituição de créditos tributários e determinou a revisão dos lançamentos, relativamente a situações lá explicitadas. Logo, somente a partir da publicação da Resolução do Senado é que os contribuintes tiveram a oportunidade de ver reconhecida a inaplicabilidade do art. 35, da Lei nº 7.713/88, sendo a partir de então que deve começar a fluir o prazo decadencial.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13114
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
