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4644158 #
Numero do processo: 10120.007188/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, ampliou os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável retroativamente essa nova legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de quebra de sigilo bancário, de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, e da utilização de dados da CPMF. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II - de decadência em relação aos fatos geradores até out/98, inclusive, e a de erro quanto ao critério temporal em relação ao fato gerador anual, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4646365 #
Numero do processo: 10166.014240/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - ZERAMENTO DO EXTRATO - PEDIDO DE REVISÃO PRAZO - Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF e considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que, pela sua generalidade, permite a adequada solução ao caso. Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 107-05858
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que os autos retornem à DRJ para apreciação do mérito, conforme solicitação da recorrente.
Nome do relator: Natanael Martins

4645425 #
Numero do processo: 10166.002247/2004-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SITUAÇÕES IMPEDITIVAS. É vedada a opção ao Simples, pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38290
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4644853 #
Numero do processo: 10140.001835/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - Não estando a empresa autorizada a se submeter à tributação com base no lucro presumido e, ainda, não possuindo escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, impõe-se a apuração do montante tributável através do arbitramento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Rejeita-se o lançamento decorrente, na parte relativa ao exercício financeiro de 1989, face a inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei nº 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. PIS/RECEITA OPERACIONAL - Rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar nº 7/70. FINSOCIAL - A alíquota aplicável deve ser reduzida a 0,5% (meio por cento), face a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade de sua majoração. JUROS DE MORA CALCULADOS PELA TRD - Incabível sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18117
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) IRPJ - reduzir o percentual de arbitramento do exercício financeiro de 1991 para 21% (vinte e um por cento); 2) Contribuição Social - excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989; 3) PIS/Receita Operacional - excluir a exigência; 4) Finsocial - reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento); e 5) excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola

4646961 #
Numero do processo: 10183.000692/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A instauração da fase litigiosa do procedimento se dá com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal (Decreto nº 70.235/72, arts. 14 e 15). Não observado o preceito, não se conhece das razões do recurso, por ser intempestiva a impugnação.
Numero da decisão: 203-06148
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4645102 #
Numero do processo: 10140.003674/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e prover os embargos para que reste clara a decisão no que respeita à área de reserva legal excluída de tributação. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.892
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para sanar a obscuridade e esclarecer que a área de reserva legal admitida, refere-se àquela averbada no cartório de registro de imóveis, rerratificando o acórdão n°301-33399 de 10/11/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4644646 #
Numero do processo: 10140.001030/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Evidenciado que a prova direta do pagamento, consubstanciada pelo recibo de autoria do profissional, não externa a efetiva prestação dos serviços médicos, nem atende aos requisitos formais contidos na hipótese normativa portadora da autorização para esse fim, indedutível o correspondente valor. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.898
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4646759 #
Numero do processo: 10166.023947/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59, do Decreto 70.235/72. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4645117 #
Numero do processo: 10140.003856/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Na esfera administrativa não é cabível a argüição da não observância de princípios constitucionais. O lançamento foi efetuado em consonância com a legislação tributária em vigor e foi garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. Comprovado devidamente o cumprimento da exigência legal de averbação da área de Reserva Legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no competente Cartório de Registro de Imóveis, onde fora após desmembramento da propriedade, averbado a obrigatoriedade de ser mantida proporcionalmente a parcela da Reserva Legal estatuída, que comprovam a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador, deverá ser admitidas essas áreas como isentas, mesmo porque, para fins de isenção do ITR, relativas às áreas de Reserva Legal não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.873
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4643743 #
Numero do processo: 10120.004565/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIO.DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36859
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado