Numero do processo: 10768.009281/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CSLL - LIQUIDEZ - Havendo o contribuinte, a tempo de julgamento de recurso, comprovado que lançamento tributário que se constituía óbice para deferimento de compensação foi julgado improcedente em segunda instância administrativa, defere-se o pedido.
Numero da decisão: 105-15.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10814.005537/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Decisão da autoridade administrativa de primeira instância que considerou devida a multa que, porém, não fora objeto do auto de infração, configurando ato de lançamento que lhe é vedado fazer.Caracterizado o cerceamento de defesa que se suscita de ofício.
NULA A DECISÃO RECORRIDA.
Numero da decisão: 303-31.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos
Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10825.001404/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
A Impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa no que pertine ao Processo Administrativo Fiscal, nem suspende a exigibilidade do crédito tributário. O princípio do duplo grau de jurisdição não obriga a instância superior a conhecer do recurso porventura interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37744
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10825.000114/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de "diferenças" somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivado por alegadas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de Juízo. COFINS - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11385
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para declarar nulas as parcelas indicadas no voto condutor do Acórdão e quanto as demais parcelas, reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10820.002162/97-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - O art. 35, da Lei nº 7.713/88, teve sua execução suspensa pela Resolução do Senado nº 82/96, ato este endossado pela Secretaria da Receita Federal na Instrução Normativa nº 63/97, quando vedou a constituição de créditos tributários e determinou a revisão dos lançamentos, relativamente a situações lá explicitadas. Logo, somente a partir da publicação da Resolução do Senado é que os contribuintes tiveram a oportunidade de ver reconhecida a inaplicabilidade do art. 35, da Lei nº 7.713/88, sendo a partir de então que deve começar a fluir o prazo decadencial.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13126
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10805.000411/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72).
Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, e todos os atos dela decorrentes.
Numero da decisão: 203-08.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10768.008611/98-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro
das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que
consta nos autos não merece qualquer reparo.
Recurso de oficio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-15.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10805.001986/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Pode a autoridade julgadora ad quem denegar pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, desde que considere prescindível para o julgamento do mérito, sem que represente qualquer cerceamento de direito de defesa. NULIDADE. PRECLUSÃO. Não cabe manifestação da autoridade julgadora ad quem acerca de matéria que não tenha sido objeto de impugnação, por parte da contribuinte, em instância anterior. Preliminar rejeitada. COMPENSAÇÃO E DECADÊNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia á apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso não conhecido em relação às matérias submetidas à apreciação do Juidicíário. PIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Cabível constituição de crédito tributário por meio de lançamento de ofício para prevenir a decadência, ainda que exista ação judicial que suspenda a sua exigibilidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14438
Decisão: I) Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a matéria diferenciada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10820.002610/97-35
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.001229/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - A constatação de omissão no Acórdão sobre tema relevante e decisivo para a conclusão do julgado, recomenda o pronto acolhimento dos Embargos opostos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACÓRDÃO - NULIDADE - Nulo é o Acórdão que considera fato inexistente na fundamentação ensejadora da conclusão e, consequentemente, revela contradição intrínseca no julgado.
Embargos acolhidos.
Acórdão anulado.
Numero da decisão: 104-20.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos, para anular o Acórdão n° 104-19.508, de 15 de agosto de 2003, e DETERMINAR o retorno dos autos em pauta de julgamento para que nova decisão seja prolatada em boa e devida forma, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
