Numero do processo: 13901.000007/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA. Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do transportador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13962.000113/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - São dedutíveis dos rendimentos tributáveis as contribuições à previdência privada até o limite de 12% do rendimento bruto.
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda o pagamento de pensão alimentícia que não decorram de acordo homologado por sentença judicial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para incluir no valor da dedução, a título de previdência privada, o montante de R$ 2.764,07, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13963.000103/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - 1) Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada. ( Art. 18, § 3º, Dec. 70.235/72). DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - À mingua de manifestação da autoridade julgadora de primeira instância, descabe o pronunciamento do órgão julgador recursal, o que implicaria em supressão de instância, e se teriam feridos os princípios do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição, com a preterição do direito de defesa da autuada. Recurso não conhecido, devendo os documentos constantes do presente processo serem reentranhados ao processo ooriginal, para que a impugnação ao auto de infração complementar seja apreciada pela autoridade julgadora de primeira instância, conjuntamente com aquela oferecida ao auto de infração original.
Numero da decisão: 201-73079
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 14041.000024/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL - Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE – É de ser afastada a aplicação de multa isolada concomitantemente com multa de ofício tendo ambas a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13925.000564/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - EMPRÉSTIMOS RURAIS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - LEVANTAMENTO DE FLUXO FINANCEIRO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o levantamento é efetuado em planilhamento financeiro (fluxo de caixa), considerando todos os ingressos e dispêndios do período, as parcelas dos financiamentos agrícolas aplicadas na atividade rural e consideradas despesas de custeio devem integrar as origens de recursos, na proporção da participação com recursos fornecidos pelo banco. Sendo que as parcelas financiadas e de recursos próprios constantes destes contratos de financiamentos, somente deverão ser consideradas aplicadas se houver o efetivo dispêndio. Assim, quando ficar comprovado que o contribuinte aplicou os recursos obtidos através de financiamento agrícola em outras atividade, que não aquelas que motivam o empréstimo, o mesmo deve arcar com o ônus de sua atitude junto ao agente financeiro, se acionado, no entanto, na apuração do "fluxo de caixa" devem ser considerados como origem de recursos. As insuficiências de recursos comparadas com as aplicações indicam a existência de receitas não declaradas.
IRPF - RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A receita da atividade rural, decorrente da comercialização dos produtos, deve ser comprovada por meio de documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual. Simples documentos emitidos entre particulares não são meios suficientes para comprovar receitas oriundas dessa atividade.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
IRPF - TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - CARNÊ - LEÃO - AJUSTE ANUAL - Quando não informados na declaração de ajuste, os rendimentos apurados de ofício serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, conforme orientação contida na alínea "a", inciso I, do artigo 1º da Instrução Normativa nº 046, editada pela Secretaria da Receita Federal em 13 de maio de 1997.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16193
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA QUE OS VALORES MENSALMENTE TRIBUTADOS SEJAM COMPUTADOS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ANUAL DO TRIBUTO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13962.000300/94-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73046
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 14052.002856/91-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - NULIDADE DE LANÇAMENTO: Cancela-se a notificação de lançamento suplementar do imposto de renda pessoa jurídica emitida por meio de processamento eletrônico, decorrente da revisão de declaração de rendimentos, quando não forem observadas as disposições contidas no art. 11 do Decreto n0 70.235/72, como também os procedimentos previstos na IN SRF n0 54/97.
Recurso provido.
IRPJ - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - Incabível a exigência relativa a majoração de alíquota do IRPJ, quando existe sentença judicial especifica declarando inconstitucional tal aumento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-04620
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, para declarar a nulidade do lançamento.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13891.000223/99-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que negaram provimento ao recurso
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13971.000035/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
Ementa: FINSOCIAL – RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA.
No caso de lançamento por homologação, sendo esta tácita, na forma da lei, o prazo decadencial se inicia após decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.936
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Mércia Helena Trajano D'Amorim. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa
de Castro declarou-se impedida. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 15374.004051/2001-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada omissão no registro de receita de venda a órgãos públicos, corretas as exigências dos tributos e contribuições que deixaram de ser recolhidos.
OMISSÃO DE COMPRAS - Verificado o não registro de compras efetivamente realizadas e pagas, presume-se omissão de receitas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
