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6123188 #
Numero do processo: 15521.720025/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INOCORRÊNCIA. Estando presentes nos autos todos os elementos de prova que embasaram a lavratura do auto de infração, e dispondo o sujeito passivo de todas as informações de que precisa para entender o teor da acusação fiscal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação de lei validamente inserida no ordenamento jurídico, sob fundamento de inconstitucionalidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE DOLO. No caso dos tributos lançados por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai, em regra, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Verificada, todavia, a ocorrência de dolo, o termo inicial da contagem do prazo extintivo desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA DOS ADMINISTRADORES DE FATO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Constatada a utilização de "laranjas" no quadro societário da empresa, responderão pela obrigação tributária, em caráter solidário, todos aqueles que houverem sido identificados como administradores de fato, na forma do art. 135, inciso III, do CTN. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem de depósitos bancários, por constituir presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CONDUTA DOLOSA. Correta a aplicação de multa de ofício de 150%, quando demonstrada a intenção da empresa de omitir do conhecimento do Fisco a receita de sua atividade, valendo-se inclusive de interpostas pessoas em seu quadro societário. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES OMISSÃO DE RECEITAS. DECORRÊNCIA. CSLL. PIS. COFINS. Os lançamentos decorrentes seguem o mesmo destino do principal, em virtude relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-001.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro (Relator) que dava parcial provimento ao recurso voluntário, afastando a responsabilidade das pessoas físicas, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.O Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos. assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator Designado Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 11/09/2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator MAURÍCIO PEREIRA FARO não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencido. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6255742 #
Numero do processo: 13819.002129/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS EM ACORDO FIRMADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Constitui rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. São tributáveis, no ajuste anual, as verbas que eram devidas ao trabalhador e, mediante acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, são substituídas por montantes globais, impossibilitando a aferição dos valores mensais (competências) a que fazia jus o Reclamante, impondo-se a incidência do imposto de renda sobre o todo, pelo regime de caixa. Tem-se, então, que analisar a natureza de cada verba constante do acordo, para verificar se realmente se trata de renda ou proventos novos, que configurem efetivamente acréscimo patrimonial. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-003.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir dos rendimentos considerados omitidos o valor de R$ 20.000,00, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado) e Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), que deram provimento. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Wilson Antônio de Souza Correa, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada

6275895 #
Numero do processo: 13854.000025/2006-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Baccieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez que negavam provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Ana Paula Fernandes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM: 11/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

6302794 #
Numero do processo: 10240.720951/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO AUDITOR FISCAL. AUSÊNCIA DE NUILIDADE. Improcede a alegação de nulidade do auto de infração em razão de ausência de assinatura do auditor fiscal responsável mas que devidamente identificado. FORMAÇÃO ACADÊMICA DO AUDITOR FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO CONTÁBIL. APLICAÇAÇÃO DA SUMULA CARF N. 8. O auditor fiscal devidamente aprovado em concurso público para desempenho de sua função tem legitimidade plena para o desenvolvimento de suas atividades, inclusive, a lavratura de auto de infração. Não constitui nulidade da autuação a falta de formação contábil do auditor fiscal. Aplicação da súmula CARF nº 08. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF N. 9. Não constitui cerceamento do direito de defesa do Contribuinte a intimação dos lançamentos por via postal. Aplicação da Súmula CARF n( 9. IRPJ. APURAÇÃO TRIMESTRAL. PREVISÃO LEGAL. O encerramento do IRPJ por períodos trimestrais tem expressa previsão legal contida no art. 1 da Lei n. 9.430/96 . QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF N. 02. A quebra indevida de sigilo bancário, tem amparo legal no artigo 6º da Lei Complementar 105 de 2001. Eventual inconstitucionalidade da norma não pode ser apreciada pelo CARF, conforme disposto na Súmula CARF n. 02. ARBITRAMENTO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. INOCUIDADE. Partindo-se de uma base de receita arbitrada, onde se aplica a presunção de receita e lucro, não há oportunidade de se ater a detalhada base de cálculo das contribuições. Não cabendo ao agente fiscal efetuar tais considerações na constituição do crédito tributário. MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE CONDUTA DO CONTRIBUINTE PARA ATRAPALHAR O TRABALHO FISCALIZATORIO. INAPLICABILIDADE. Para aplicação do agravamento da penalidade é necessário que a conduta do sujeito passivo esteja associado a um prejuízo concreto ao curso da ação fiscal. O não atendimento à intimação, na qual eram solicitados os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal do contribuinte, não obstou o procedimento fiscal, já que nestes casos a legislação de regência permite que o lucro seja arbitrado, não podendo tal situação, por si só, motivar o agravamento da multa. Inteligência da Súmula CARF n. 96. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. HIPÓTESE DO ART. 135, III DO CTN. A conduta das pessoas físicas que figuraram como sócias da empresa e que nesta condição omitiram receitas de fora reiterada, implicam em clara conduta fora dos limites da lei, o que configura a hipótese prevista no art. 135, III do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 25/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6321620 #
Numero do processo: 16095.720009/2014-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 28/02/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE. O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o autoenquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADVOGADO EMPREGADO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os dispositivos do Estatuto da OAB relacionados ao advogado empregado não se aplicam à Administração Pública Direta, por força do artigo 4º da Lei 9.527/97, de sorte que os honorários sucumbenciais pertencem ao Ente Público, e não aos procuradores, enquanto empregados, servidores públicos, regidos pela CLT e vinculados ao RGPS. Os valores recebidos a título de honorários sucumbenciais constituem receita orçamentaria do município, sendo pagas aos seus procuradores na forma de parcela variável, decorrente da política de remuneração do ente público prevista em lei municipal, representando verdadeira contraprestação remuneratória pelos serviços advocatícios que lhe foram prestados. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDOPOR OUTRO ORGÃO. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O valor pago a título de gratificação, aos servidores públicos cedidos por outros Entes Públicos, mas que visa a complementação de verbas remuneratórias e equiparação salarial, para a prestação de serviços idênticos ou similares, configura-se contraprestação remuneratória, integrando assim o conceito jurídico de Salário de Contribuição. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO. Configura-se Salário de Contribuição do Segurado Contribuinte Individual o pagamento auferido por pessoa física decorrente dos serviços que foram prestados, de forma eventual e sem relação de emprego, a órgãos da Administração Pública Municipal. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS DE PERITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. A remuneração auferida por perito, decorrente dos serviços profissionais prestados à empresa no curso de processo judicial, representa a contraprestação financeira pelos serviços de natureza urbana que lhe foram prestados por pessoa física, de maneira eventual e sem relação de emprego, configurando-se tal verba como Salário de Contribuição do Segurado Contribuinte Individual, ficando a entidade pagadora sujeita à tributação de que trata o inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2401-004.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Recursos Voluntário e de Ofício para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente Julgado. André Luís Mársico Lombardi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

6297166 #
Numero do processo: 10280.720399/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - ENCARGOS MORATÓRIOS DO DÉBITO - DATA DE VALORAÇÃO. Com a edição da Lei nº 10.637/2002 que alterou a Lei nº 9.430/96, a partir de 1º de outubro de 2002, os procedimentos para a compensação tributária perante a Receita Federal devem seguir as regras introduzidas no artigo 74 da Lei 9.430/1996, especialmente, a regra prevista em seu § 1º, segundo o qual, a compensação “deverá ser efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados”. Enquanto não apresentada a Declaração de Compensação (PER/DCOMP), não há falar em compensação dos tributos. A data de transmissão do PER/DCOMP corresponde à data da utilização do crédito e também à data da quitação do débito. É nessa data que se dá o encontro de contas (crédito e débito). Encontrando-se o débito vencido, sobre ele deverão incidir os acréscimos moratórios previstos em lei, da mesma forma que incidirão juros selic sobre o crédito até a mesma data. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios com base na taxa SELIC, e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos (juros selic e multa moratória), na forma da legislação regente, até a data da entrega da Declaração de Compensação. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF E PER/DCOMP X LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de débitos declarados em DCTF e PER/DCOMP tem-se como desnecessário o lançamento de ofício, conforme se depreende da Súmula CARF nº 52: Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedido de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada até 31/10/2003, quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam o lançamento de ofício. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Apresentada a manifestação de inconformidade que foi julgada improcedente pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme decisão proferida mediante o Acórdão nº 01-18.606 de 02 de agosto de 2010, e, o recurso voluntário tempestivamente apresentado pela interessada, denota inocorrência de ofensa ao rito processual do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, relativamente ao débito não compensado, porque plenamente assegurada a possibilidade de defesa da empresa contra a homologação parcial da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, por motivo justificado, o Conselheiro Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6265577 #
Numero do processo: 11618.001497/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIRO NOS FATOS QUE GERARAM A EXIGÊNCIA FISCAL. INTERPOSIÇÃO DE TERCEIROS. Segundo o art. 124, I, do CTN, são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Comprovado nos autos que os obrigados efetivamente conduziram os negócios da empresa, acobertados pela interposição de terceiros sem capacidade econômica para garantir as obrigações da pessoa jurídica, deve ser mantida a sujeição passiva solidária daqueles com base no art. 124, I e 135, III, do CTN. LANÇAMENTO DECORRENTE— Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica.
Numero da decisão: 1401-000.103
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

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Numero do processo: 10860.721858/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/11/2012 ARQUIVOS DIGITAIS. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. ERRO DO CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E DO PRODUTO. INFRAÇÃO POR OMISSÃO OU PRESTAÇÃO INCORRETA DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE DA INFRAÇÃO. FATO ATÍPICO. COBRANÇA DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o ato normativo administrativo pertinente não proíbe o uso de expressões ou termos em língua estrangeira, para descrever as mercadorias nos arquivos eletrônicos de documentos fiscais, uma vez não demonstrada, nos autos, que a descrição não reealizada em vernáculo prejudicou a indentificação da mercadoria, tal fato, de per si, não configura infração por omissão ou prestação incorreta de informação, tipificada no art. 12, II, da Lei 8.218/1991. 2. Também não configura a referida infração, se a ocorrência de erro no código de classificação fiscal ou no código do produto, descritos nos referidos arquivos, não prejudicar a realização do procedimento fiscal de identificação da operação comercial ou da mercadoria e de apuração da legitimidade do ressarcimento do crédito do IPI pleiteado. 3. Se demonstrado que houve erro no enquadramento legal da infração cometida, a cobrança da multa aplicada reputa-se indevida, por falta de subsunção do fato à hipótese normativa da infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Relator, e José Feistauer de Oliveira, que convertiam o julgamento em diligência e, no mérito davam parcial provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama. Fez sustentação oral a Drª. Camila Galvão e Anderi Silva - OAB 140450. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator (assinatura digital) José Fernandes do Nascimento – Redator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Fesitauer de Oliveira e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6243307 #
Numero do processo: 10882.721861/2012-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. No caso, exclui-se da exigência o montante correspondente aos depósitos com origem devidamente demonstrada e mantém-se a tributação quanto ao remanescente.
Numero da decisão: 1402-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência o valor de R$ 670.000,00 correspondente aos depósitos de R$ 520.000,00 (06/06) e R$ 150.000,00 (06/08); nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6272259 #
Numero do processo: 15922.000107/2007-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO ASSOCIADO A NFLD. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. Recurso Especial do Procurador provido
Numero da decisão: 9202-003.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidas as Conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 11/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO