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4703714 #
Numero do processo: 13116.000900/2003-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração à lei. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente ao fisco o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - TRIBUTO PAGO APÓS VENCIMENTO, PORÉM ANTES DO INÍCIO DE AÇÃO FISCAL, SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - É incabível a multa de lançamento de ofício isolada prevista no artigo 44, inciso I, § 1º, item II, da Lei nº 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4705341 #
Numero do processo: 13405.000006/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos para re-ratificar o Acórdão nº 201-73.985, passando a ementa a ter a seguinte redação: “IPI.INCENTIVO FISCAL. LEI Nº 8.387/91. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. Incide a correção monetária sobre o ressarcimento de créditos do IPI mediante a aplicação da Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97 desde a data do protocolo do pedido até o efetivo pagamento. Recurso provido.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-78.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reratificar o Acórdão nº 201-73.985 para esclarecer que o ressarcimento deve ser atualizado mediante a Selic, tendo como termo inicial a data do protocolo do pedido e o termo final o pagamento do ressarcimento. Os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva entendem não caber a atualização monetária. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

4703930 #
Numero do processo: 13119.000084/2004-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico e a conseqüente assistência técnica (Código 51.44-6-02), constituída e exercida por meros pequenos comerciantes através de sociedade empresarial, e como este ramo de atividade não se confunde com a prestação de serviços privativos de profissões legalmente regulamentadas, o ramo exercido é perfeitamente permitido pela legislação vigente aplicável. Comprovado igualmente o cumprimento dos demais requisitos legais, é de se incluir a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, com data retroativa.
Numero da decisão: 303-34.210
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4707594 #
Numero do processo: 13609.000025/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DA CONTA CAIXA: Tratando-se de base de tributação apurada por presunção, esta deverá estar embasada em sólidos elementos de comprovação de modo a deixar espancado de dúvidas a existência do desvio de receita tributável. Com efeito, a apuração de saldo credor de caixa deverá ser efetuada mediante restauração da conta, utilizando-se o fisco de critério baseado em princípios geralmente aceitos na contabilidade. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA. LUCRO DISTRIBUÍDO E LUCRO CAPITALIZADO. NEGÓCIOS EM CONDIÇÕES DE FAVORECIMENTO DE PESSOA FÍSICA LIGADA: Presume-se distribuição disfarçada de lucros o negócio em que a pessoa jurídica, por mera liberalidade, deixa de auferir sobre empréstimo efetuado a pessoa ligada, no mínimo a variação nominal da UFIR. VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS; A variação monetária resultante da atualização de depósitos judiciais para garantia de instância, até mesmo porque se trata de valor cuja titularidade ainda não está definida, por estar em curso a ação judicial, poderá ser apropriada no período-base em que for reconhecida a improcedência da imposição fiscal. FALTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PREJUÍZO GERADO NO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DA TRIBUTAÇÃO: Uma vez verificado que a falta de correção monetária do prejuízo apurado no 1º semestre de 1992 não alterou o resultado apurado no 2º semestre do mesmo ano, no qual apurou-se, também, resultado negativo, é de se afastar a tributação sobre o valor da correção exigida pelo fisco. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – FINSOCIAL FATURAMENTO: O decidido no processo principal do IRPJ faz coisa julgada nos lançamentos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeitos entre eles existente.
Numero da decisão: 101-94.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para excluir da tributação as parcelas de Cr$ 643.249.210,36 em 06/92 e Cr$ 2.305.792.057,72 em 12/92 e reconhecer o direito de ajustar o saldo de prejuízos a compensar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel

4706044 #
Numero do processo: 13523.000020/98-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE É nula decisão proferida por outro agente público, que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em razão de delegação de competência conferida por Portaria do Delegado de Julgamento, em total confronto com as normas legais aplicáveis a espécie, especialmente o art. 59, inciso II do Decreto 70.235/72. É imprescindível que a decisão a ser prolatada pela Primeira Instância Administrativa observe todos os preceitos legais pertinentes, sobretudo que seja emanada de servidor legalmente competente para tal. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4819106 #
Numero do processo: 10480.017608/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1996 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. A intimação postal realizada no correto endereço do sujeito passivo, ainda que recebida por pessoa estranha aos seus quadros de funcionários, é considerada válida no âmbito do processo administrativo. Intempestivo o recurso voluntário protocolizado após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias da data do aviso de recebimento expedido pelos Correios. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18.120
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, Processo n.° 10480.017608/200241 Acórdão nºs 202-18.120 por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4815782 #
Numero do processo: 10820.001261/00-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal). NORMAS DO DECRETO Nº 3.000/99. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. MERA COMPILAÇÃO DE NORMAS EDITADAS EM LEIS PRETÉRITAS. INCABÍVEL EXIGIR A APLICAÇÃO DAS NORMAS DO DECRETO APÓS A EDIÇÃO DESTE. O Princípio da Anterioridade das leis se aplica às normas legais e não às normas regulamentares, estas que repisam normas extraídas de leis pretéritas, como ocorre com o Decreto nº 3.000/99, que compilou normas das leis tributárias passadas no tocante ao imposto de renda. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. EXAÇÕES PAGAS. EVENTUAIS DIFERENÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Eventual debate sobre o pagamento a menor do imposto referente à infração não impugnada deve ser solucionado no âmbito da autoridade preparadora, sendo assunto estranho ao contencioso administrativo. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RATIFICADA PELOS PRESTADORES. IMPOSSIBILIDADE DA GLOSA DA DESPESA MÉDICA BASEADA EM MEROS INDÍCIOS DE QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS. A autoridade fiscal efetuou a glosa das despesas médicas baseada em meros indícios, como pagamento em espécie, distância do local da prestação do Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 04/03/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO Assinado digitalmente em 25/02/2011 por GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPO 2 serviço em face do domicílio do recorrente ou a falta de comprovação documental por parte dos profissionais (ou do recorrente) da efetiva realização do serviço (prontuários, receitas etc.). Apesar dos indícios levantados pela autoridade fiscal, deve-se reconhecer que o contribuinte fez a prova exigida ordinariamente pela legislação tributária (recibos médicos), sendo tal prova apoiada pelas declarações confirmatórias da prestação dos serviços pelos profissionais, ou seja, os meros indícios levantados pela autoridade fiscal, sem sequer uma prova contundente da não prestação dos serviços, não tem força suficiente para afastar os recibos juntados, secundados pela declaração dos profissionais. Para perpetrar a glosa das despesas médicas, necessariamente a autoridade fiscal teria que ter aprofundado a investigação, demonstrando a não realização do serviço, trazendo, por exemplo, declaração de profissionais que renegassem o serviço prestado, prestadores de serviço inexistentes ou sem escritório profissional, recibos emitidos pelos profissionais incompatíveis com sua renda declarada ou movimentação financeira etc. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer as despesas médicas glosadas informadas neste voto, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4816051 #
Numero do processo: 10805.720473/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser aproveitado na declaração da contribuinte, pessoa jurídica, se, além de comprovar a retenção do imposto, restar demonstrada a inclusão dos rendimentos, sobre os quais incidiu a retenção, na base de cálculo para determinação do resultado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.427
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado pelo contribuinte, relativo ao saldo negativo de recolhimentos do IRPJ/2002, no valor original de R$ 3.355.512,34, bem como homologar as DCOMP até o limite desse valor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4816471 #
Numero do processo: 10120.003407/92-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Faz jus ao benefício da redução do imposto (ITR), em seu grau máximo 45% FRU e FRE, aquele que demonstra ter atendido às exigências legais com documentos que comprova as suas alegações. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4816540 #
Numero do processo: 10120.007314/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. n° 150 do CTN, C/C art. 45 da Lei nº 8.212/91, O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López