Numero do processo: 10580.011622/2005-56
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA ESCRITURADA. Cabível o lançamento de oficio do imposto de renda apurado com base nas receitas escrituradas, observando o regimento de tributação adotado pelo contribuinte.
ALEGAÇÕES DE ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DAS DIFERENÇAS DE TRIBUTOS. Constatado que a fiscalização observou as normas de regências aplicáveis à matéria, ao há que se falar em cancelamento da exigência.
Numero da decisão: 1101-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11543.001924/2005-25
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O direito do sujeito passivo pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos termos dos arts. 150, §§ 1° e 4°, 156, I, 165,1 e 168, I, todos do CIN.
Numero da decisão: 1402-000.099
Decisão: Acordam os membro do Colegial, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10680.016784/00-86
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no artigo 150 do CTN. Expirado o prazo de cinco anos sem que autoridade fazendária se tenha pronunciado, homologado está o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário.A ausência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade não exercida pelo sujeito passivo, dôo qual pode resultar ou não o recolhimento do tributo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber que considerava decadente tão somente os anos anteriores a 94, e os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias que davam provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10240.001694/2002-01
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o
desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o
julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte.
LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no
recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda
Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo
decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade
social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n°
8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário
Nacional (artigos 150 § 4°, e 173).
CSLL - DECADÊNCIA -A Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os
arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal tem natureza
tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em
Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-
SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às
regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Expirado o prazo de cinco anos sem que autoridade fazendária se tenha pronunciado, homologado está o lançamento e definitivamente
extinto o crédito tributário. A inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91 foi consignada na Súmula Vinculante n° 8, da
Suprema Corte.
Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.013
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.008208/00-10
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto
NT exportado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Gustavo Kelly Alencar quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13826.000001/00-75
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1989 a 31/10/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
DECADÊNCIA.
Somente após a publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo decadencial para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10410.005551/2006-95
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
A autoridade administrativa julgadora não se encontra vinculada a decisões judiciais ou administrativas, desprovidas de efeito erga omnes, envolvendo terceiros estranhos ao processo sob análise, podendo firmar seu convencimento na apreciação da matéria, em consonância com a legislação de regência
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR com base no ADA, que é o caso das áreas de proteção permanente, este documento passou a ser obrigatório, por força da Lei n° 10,165, de 28/12/2000. Tratando-se de reserva legal, deve ser verificada a averbação no órgão de registro competente e a individualização da área de proteção em data anterior às ocorrências dos fatos geradores.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13502.000387/2008-51
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/07/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. ART. 173, II DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA.
O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO. INOCORRÊNCIA.
A empresa contratante de serviços de construção civil, até a data de vigência da Lei n° 9.711/1998, responde solidariamente com a contratada pelas contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, não subsistindo qualquer benefício de ordem. Tal responsabilidade somente será elidida se for comprovado pelo executor o recolhimento prévio das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, devendo para tanto elaborar folhas de pagamento e guia de recolhimento distintas para cada empresa tomadora de serviço, devendo esta exigir do executor, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e respectiva folha de pagamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 14098.000166/2007-83
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2007
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA
Para ser considerada imune, a empresa precisa atender aos requisitos constantes no art. 55 da Lei n. 8.212/91.
MULTA.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para nas preliminares reconhecer a decadência referente ao período compreendido entre: 02/1999 a 10/2002, com base no artigo 150 , § 4º do CTN. No mérito, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13976.000233/00-46
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 0 valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retorno ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, uma vez que se trata de aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de
embalagem.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.535
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan e Manoel Coelho Arruda Junior que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Antonio Praga.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
