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6134101 #
Numero do processo: 16327.001122/2006-74
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Devem ser acrescidas à base de cálculo do Lucro Presumido as receitas de aplicações financeiras de renda fixa e variável obtidas no período de apuração. BASE DE CÁLCULO. ERRO DE FATO. RECONHECIMENTO. Correta a decisão de primeiro grau que reconheceu e sanou as incorreções contidas no lançamento que majoraram indevidamente a exigência. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS Restando provada a manifesta intenção de se ocultar a ocorrência do fato gerador dos tributos com o objetivo de se obter vantagens indevidas em matéria tributária, mormente quando se mantém dualidade de informações - de forma sistemática e reiterada -, ao longo de vários períodos ao sabor da clandestinidade, impõe-se a multa majorada consentânea com a tipicidade que se apresenta viciada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ. PIS E COFINS. FATURAMENTO X RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/91, pelo pleno do STF, cancelam-se as exigências de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras apuradas.
Numero da decisão: 1103-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as exigências de PIS e Cofins e, por voto de qualidade, em manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Hugo Correia Sotero (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso,. (assinado digitalmente) Aloysio José Percinio da Silva - Presidente. Hugo Correia Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso - Redator designado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Leonardo Henrique M. de Oliveira, Hugo Correia Sotero, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gervásio Nicolau Recktenvald. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 31/09/2015.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

5103718 #
Numero do processo: 18471.001119/2005-31
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 COOPERATIVAS. DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. As despesas de confraternização de cooperativas, quando enquadradas no conceito legal de ato cooperativo e destinadas à interação de todos os cooperados, realizadas a preços de mercado e nos limites da capacidade financeira da entidade, não sofrem incidência do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 1201-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6391141 #
Numero do processo: 15374.966351/2009-51
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Conforme já pacificado pela Súmula CARF n° 84, o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Não tendo sido verificada a liquidez e certeza do crédito tributário e, uma vez afastado o fundamento que levou à negativa do crédito, os autos devem retornar à DRF, para que seja reexaminada a compensação efetivada
Numero da decisão: 1301-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para afastar a obscuridade apontada e para eliminar a omissão na fundamentação do acórdão, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente. (documento assinado digitalmente) MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO - Relator. EDITADO EM: 27/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

5202796 #
Numero do processo: 16327.001942/2006-66
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INEXATA. ANO-CALENDÁRIO 2003. PROCEDIMENTO DE REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇA DE SALDO DO IMPOSTO A PAGAR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO COM MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Restando comprovado que na declaração de ajuste anual o sujeito passivo anulou ou reduziu indevidamente o saldo do imposto a pagar por dedução de de crédito inxistente (estimativa não paga ou não quitada), impõe-se a revisão interna de declaração inexata, e procede a exigência via auto de infração da diferença de saldo do imposto a pagar, multa de ofício e juros de mora respectivos.
Numero da decisão: 1802-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que dava provimento parcial ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NELSO KICHEL

6064895 #
Numero do processo: 13708.001845/90-27
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando -se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, devido à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-40.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen

5779322 #
Numero do processo: 12749.000367/2008-24
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencido o conselheiro Daniel Mariz Gudiño. Joel Miyazaki – Presidente atual. Daniel Mariz Gudiño - Relator Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Judith Amaral Marcondes Armando (presidente da turma, à época), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Daniel Mariz Gudiño. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

5731199 #
Numero do processo: 10909.900217/2008-15
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5184744 #
Numero do processo: 17546.000553/2007-82
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/09/2006 INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a constitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. SÚMULA 03 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETENÇÃO. PROVA. Uma vez constatada a divergência entre GFIP e GPS, cabe ao contribuinte provar que não só realizou o desconto destes valores dos segurados empregados e contribuintes individuais, mas também, demonstrar que recolheu as respectivas contribuições. INCRA. EMPRESAS URBANAS. As empresas urbanas devem pagar a contribuição ao INCRA. MULTA. RECÁLCULO. ART. 35 DA LEI N. 8.212/91. LIMITADA A 20%. MP 449. LEI 11.941/09. MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo Magalhães Peixoto. Ausente o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5215049 #
Numero do processo: 10830.720048/2009-65
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 04/12/2003 a 07/12/2006 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA. Constitui dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras importadas com ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no § 2º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei nº 10.637, de 2002. CESSÃO DO NOME. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. RETROAÇÃO BENIGNA QUANTO AO PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Na aplicação da multa de dez por cento do valor da operação, pela cessão do nome, conforme artigo 33 da Lei nº 11.488/2007, não será proposta a inaptidão da pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, pela conversão da pena de perdimento dos bens. Descartada hipótese de aplicação da retroação benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional por tratarem-se de penalidades distintas. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO CREDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 29/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6073964 #
Numero do processo: 10980.007396/2005-04
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei n° 9.065/95. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA