Numero do processo: 11030.000808/95-08
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: "IPI. INCENTIVO DE NATUREZA SETORIAL. ART. 41, § 1° DO ADCT.
PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO. CONSTRUÇÃO CIVIL.
Os incentivos setoriais foram revogados após dois anos da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Recurso Especial desprovido."
Numero da decisão: CSRF/02-01.042
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10715.007482/95-24
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FALTA DE MERCADORIA — RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR
I - Aplicável a penalidade prevista no art. 60, § único, do
Decreto-lei n.° 37/66, nos casos em que, ainda que não pagos os tributos no momento da importação por estarem suspensos, são devidos pelo não adimplemento da condição para conversão da suspensão em isenção
II — Imprescindível ao instituto da indenização, a perda do
que não foi objeto de renúncia, por conta do
inadimplemento da condição estabelecida na norma que
concede a suspensão
Numero da decisão: CSRF/03-03.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Paulo Cuco Antunes.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13007.000354/2002-14
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/11/2002 a 30/11/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO COM BASE EM PROVIMENTO JUDICIAL. ARTIGO 170-A.
Apesar de o disposto no 170-A do CTN, acrescentado pela Lei
Complementar n° 104, de 10 de janeiro de 2001, que veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da sentença, somente ser aplicável a pagamentos indevidos realizados após a vigência desse dispositivo, em face das regras do direito intertemporal, não se
homologa a compensação efetuada fora dos limites impostos em sentença judicial.
RENÚNCIA ADMINISTRATIVA.
Não se conhece da matéria concomitantemente discutida na via judicial.
Súmula n° 1 do Segundo Conselho de Contribuintes.
CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA.
Devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Artigo 61 da Lei n°9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA N°3, DO 2° CC:
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.114
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10325.000812/2005-69
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO POR EDITAL
Considera-se o sujeito passivo intimado quinze dias após a publicação ou afixação do edital.
RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE
Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação) serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de inicio e incluindo-se o de
vencimento (CTN, art. 210).
Recurso Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-000.556
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso por intempestividade de sua apresentação, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13502.000424/2004-05
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
COFINS E PIS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173,1, em caso contrário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00.359
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração, em relação ao período de apuração de janeiro de 1997 a novembro de 1998, em face da decadência, nos termos da CTN, art. 173, I, mantendo-se a exigência em relação aos demais períodos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lopes que aplicavam a decadência em maior extensão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10980.009499/2005-09
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001
Ementa: PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 702.35, de 1972, por perempto, quando restar comprovada a extemporaneidade.
Numero da decisão: 1803-000.362
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedieto Celso Benício Júnior
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 19515.004221/2003-36
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrada a contradição entre a parte dispositiva do Acórdão e seus fundamentos, procedendo-se ao saneamento do equívoco cometido.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF no 26, em vigor desde 22/12/2009).
Numero da decisão: 2202-001.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, re-ratificando o Acórdão n.º 106-17.111, de 09/10/2008, sanando os vícios apontados, atribuir efeitos infringentes para reduzir o montante a ser excluído da base
de cálculo da exigência de R$ 2.218.397,56 para R$ 2.148.397,56.
Nome do relator: Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13609.720041/2007-01
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1º/01/2003.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.474
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 00283.001370/83-08
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1984
Ementa: ABATIMENTOS DA RENDA BRUTA - DEPENDENTES - Comprovando o contribuinte, através atestado firmado por Juiz de Menores, que é legitimo responsável por menor pobre, assiste-lhe o direito
de considerar referido menor seu dependente, para efeitos de abatimento no imposto de renda.
Numero da decisão: 104-04.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Olavo João Galvão e Carlos Walberto Chaves Rosas que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 11634.000412/2006-11
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos
Ano-calendário: 2003 e 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADES.
Não padece de nulidade processual o lançamento que é preparado com observância dos pressupostos referidos no art. 10 do Decreto n° 70.235/72 e no art. 142 do CTN, portanto, que não é viciado por qualquer das situações previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI N°
9.430/96. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. A regra
contida no inciso IV, do art. 150, da Constituição Federal de 1988, impede que a instituição de tributos seja injusta e consumidora da maior parte da renda e da propriedade. As penalidades não só não se confundem com os tributos, bem como, não lhes é aplicável a "vedação ao confisco" prevista no
art. 150 da CF/88.
Numero da decisão: 1103-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
