Numero do processo: 18471.001911/2002-43
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA E RECURSO VOLUNTÁRIO À CSRF – FUNGIBILIDADE – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – É inadmissível o conhecimento de matéria inserida em Recurso Voluntário à Câmara Superior de Recursos Fiscais, porém contraposta a decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes exarada em Recurso Voluntário declarado intempestivo, quando não respeitado o prazo de quinze dias, tampouco o prequestionamento ou a demonstração de divergência jurisprudencial. A aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos requer o atendimento aos pressupostos do apelo cujo manejo é cabível na fase em que o processo se encontra.
REEXAME NECESSÁRIO – LIMITE DE ALÇADA – AMPLIAÇÃO – CASOS PENDENTES - Aplica-se aos casos não definitivamente julgados o novo limite de alçada para reexame necessário, estabelecido pela Portaria MF nº 03, de 03/01/2008 (DOU de 07/01/2008).
RECURSO VOLUNTÁRIO À CSRF – EFEITO – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO – Tendo o Recurso Voluntário à CSRF o efeito devolutivo pleno acerca da matéria exonerada em Primeira Instância, e uma vez que decisão favorável ao recorrente não necessita estar atrelada aos fundamentos recursais, é dever do Julgador aplicar lei processual que institui novo limite de alçada para o reexame necessário.
Razões de Recurso Especial Não Conhecidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.965
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das alegações no que tange a manutenção da exigência do imposto. Quanto a matéria ainda em litígio "exigência da multa de oficio", por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Substituto convocado), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que entenderam inaplicável a elevação do limite do recurso de oficio a este recurso, haja vista ter sido apreciado pela Câmara recorrida antes da vigência do novo limite.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13629.000659/99-61
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13805.003753/97-13
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Extingue-se após cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, o direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido (art. 168, I do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13830.000146/95-69
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao imposto de renda da pessoa física, em face da íntima relação de causa e efeito existente entre eles, além de, no caso de lançamento ex offício, o prazo decadencial reger-se pela regra do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.261
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10907.000506/2004-09
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/07/2002
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA DA MERCADORIA.
Deve ser mantida a multa pela descrição inexata da mercadoria quando em todos os documentos aduaneiros o contribuinte não apontou suficientemente a descrição correta da mercadoria importada, deixando de informar os elementos necessários à sua identificação, constatada no processo administrativo através de laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.014
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13888.001494/99-85
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10880.008448/98-17
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2003
Ementa: PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Prescrição intercorrente não se aplica ao Processo Administrativo Fiscal, nos termos do Enunciado n° 11, da Súmula do 1° Conselho de Contribuintes.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO. A retificação da declaração por iniciativa do própria declarante, quando vise a
reduzir ou a excluir tributo, só é admissivel mediante comprovação do CITO em que se funde, e antes de notificado o lançamento, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cheryl Berno
Numero do processo: 11543.004594/2004-49
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA DE 150%. A aplicação da multa qualificada
pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. O fato de o contribuinte ter apresentado Declaração com valor inferior ao apurado pela fiscalização não é, por si só, motivo para a qualificação da penalidade. A hipótese prevista no artigo 44, inciso II, da Lei 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de fraude, em que tenha ficado demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. Para aplicar-se a multa qualificada de 150%, a fiscalização deve instruir com documentos que comprovem a acusação.
Numero da decisão: 9101-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13706.003594/2003-66
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Numero da decisão: CSRF/04-00.808
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13851.001128/00-68
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DO SÓCIO - Não configura erro na eleição do sujeito passivo da obrigação principal a hipótese em que, embora formalizado em nome da empresa, o instrumento de constituição do crédito tributário mencionado a pessoa física do sócio como responsável, nos termos do artigo 135, do CTN.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-14.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, para determinar o retorno dos autos a instância inferior para apreciação do mérito, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator) e José Carlos Passuello, que negavam provimento integral ao recurso de oficio.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
