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Numero do processo: 11020.720141/2009-77
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2005 CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 ­ PR (2010/0209115­0), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que “diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço”, “constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço” ou “b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”. Por outro lado, o critério de relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva” b) seja “por imposição legal.” INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES. Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção. PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS. Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7808255 #
Numero do processo: 10980.011656/2006-19
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/09/2003 DCOMP. POSSIBILIDADES. É vedada a compensação administrativa de crédito objeto de contestação judicial, pelo sujeito passivo, uma vez que a sentença na qual este sujeito se baseou veta a possibilidade de compensar valores dos créditos de IPI com tributos de outra natureza. MULTA ISOLADA. FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. É inaplicável a multa isolada no percentual de 150% sobre os valores em aberto quando não comprovada intenção ou dolo do sujeito passivo, no sentido de caracterizar fraude, sonegação ou conluio, conforme expressamente regula o texto legal. Deve ser aplicada nestes casos a multa de 75%, conforme regra geral aplicável ao caso. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.012
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75%. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral o representante da recorrente, Dr. Kazuki Shiobara, CI n2 322.176, SSP/PR
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO

7956823 #
Numero do processo: 16366.000513/2009-58
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante/recorrente. INFRAÇÕES E PENALIDADES. LEGISLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a legislação que define infrações ou lhes comina penalidades. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

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Numero do processo: 10675.003589/2003-70
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LIÉCRO LÍQUIDO. Ano-Calendário: 1994 EMENTA: REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS. ARTIGOS 45 E 46 DA LEI N°. 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE N° 08. OBRIGATORIEDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. De acordo com a Súmula Vinculante n°. 08, são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, logo o prazo decadencial da CSLL é de cinco anos.
Numero da decisão: 1802-000.464
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7832622 #
Numero do processo: 10675.720038/2007-06
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas. (Súmula CARF no 45, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.578
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

6858575 #
Numero do processo: 13847.000133/2004-16
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias xereicio: 2001 Ementa: MULTA POR ATRASO. ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE. "INFORMAÇÕES - DIPJ - Caracterizado o atraso na entrega da Declaração de informações, há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo legal prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-000.526
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o prc te julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

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Numero do processo: 13977.000103/2001-73
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.057
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

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Numero do processo: 10620.000506/2001-64
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO. Somente e cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a. decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 301-31.642
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 301-31.642, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

7687541 #
Numero do processo: 10835.000330/00-55
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-00.972
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

6901938 #
Numero do processo: 10768.906802/2006-19
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o mero pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia, principalmente, quando não enquadrado nas hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4° do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
Numero da decisão: 1802-001.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel