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8553185 #
Numero do processo: 14485.001404/2007-12
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/01/1999 PEDIDO DE REVISÃO. As decisões poderão ser revistas quando violarem literal disposição de lei ou decreto; divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem corno do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993; depois da decisão, a parte obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável; ou for constatado vicio insanável. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO RELATÓRIO FISCAL. A fundamentação legal no Relatório Fiscal supre a ausência de fundamento legal no FLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei 9311/1998, A elisão é possível, mas, se não realizada na época oportuna, persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária.. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.462
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade em conceder provimento ao pedido de revisão e rescindir o acórdão anterior. Em substituição àquele acórdão, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

8311736 #
Numero do processo: 36624.000758/2007-32
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCLUS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 29/07/1975 a 02/04/2003 NÃO APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MEIO DIGITAL. RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. As empresas têm a obrigação de manter arquivado todos os documentos relacionados com as suas obrigações previdenciárias, conforme preconiza o art. 32, § 11, da Lei n. 8.212/91. Por sua vez, a relevação da multa está prevista no art. 291, § 10 do RPS, requerendo para sua aplicação: o pedido dentro do prazo de defesa, mesmo que não seja contestada a infração; primariedade do infrator; correção da falta; sem agravantes na ação fiscal. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.046
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8538633 #
Numero do processo: 13601.000353/2001-71
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1991, 1992, 1993, 1994 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL). COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Sendo o Imposto sobre o Lucro Líquido (ILL), previsto no art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, espécie do gênero Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), e não se tratando de antecipação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), uma vez que, no caso, o beneficiário do lucro é a pessoa física dos sócios da Recorrente (esta é a fonte pagadora desses lucros, e não acionista ou quotista de uma outra pessoa jurídica), a competência para julgamento do processo é da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Numero da decisão: 1803-002.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento do presente processo à Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos e Arthur José André Neto.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

9018399 #
Numero do processo: 10907.720922/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 22/02/2010, 28/09/2010 PENALIDADE POR PRESTAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira. Aplicação da Súmula CARF no 126. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/02/2010, 28/09/2010 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37/1966. MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Cada informação faltante torna mais vulnerável o controle aduaneiro, pelo que a multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 1966, deve ser exigida para cada informação que se tenha deixado de apresentar na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA MULTA ADUANEIRA. As alterações ou retificações de informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não se configuram como prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3401-009.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, para exonerar a integralidade da multa aplicada. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente substituto (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

8564194 #
Numero do processo: 10166.014710/2007-62
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVI DENCI ÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a .31/01/1998, 01/09/1998 a 30/09/1998 Ementa PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE. DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.553
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dos presentes, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatado e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI

9000657 #
Numero do processo: 16327.002064/2005-15
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso especial interposto para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para ser conhecido, deve demonstrar a divergência de interpretação da mesma legislação tributária. Quando o confronto é estabelecido entre acórdãos exarados à luz de arcabouços normativos diversos, configurados em momentos distintos (paradigma anacrônico), não há que se falar em dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-005.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Caio Cesar Nader Quintella que votaram pelo conhecimento. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício). Ausente o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: Não informado

8878302 #
Numero do processo: 10880.720552/2007-16
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 26/05/2002 a 17/09/2002 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-011.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8864514 #
Numero do processo: 10215.000462/2005-88
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ISENÇÃO. IMÓVEL RURAL DESMEMBRADO. COMPROVAÇÃO. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. Para fins de isenção do ITR, a Área de Utilização Limitada deverá ser comprovada por meio de prova inequívoca. Tratando-se de imóvel desmembrado, a existência de área de interesse ecológico no imóvel originário, por si só, não serve para comprovar que a referida área remanesce no imóvel desmembrado. No caso de Área de Reserva Legal, correto o lançamento que considera o mesmo percentual averbado na matrícula do imóvel originário para o desmembrado.
Numero da decisão: 2201-008.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

8939346 #
Numero do processo: 10166.727298/2012-10
Data da sessão: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 MULTA. ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. OU COM INCORREÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA. PENALIDADE. MENOS GRAVOSA. A luz do art. 106 do CTN, às infrações tributárias pendentes de decisão definitiva, assim como no direito penal, aplica-se a lei intermediária que, posteriormente à data da infração, estabeleça penalidade mais benéfica ao contribuinte, mesmo que essa lei já não esteja mais em vigor por ocasião da sua aplicação. Assim, deve ser observado o disposto no artigo 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35/2001, com redação atribuída pela Lei n.º 12.766/2012, afastando-se os artigos 11 e 12 da Lei n.º 8.212/91, que comina pena mais severa ao Contribuinte que apresentou arquivo magnético com incorreção nas informações ou perdeu o prazo para apresentação dos mesmos.
Numero da decisão: 9303-011.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado

8168331 #
Numero do processo: 10070.001195/2005-58
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 Ementa:OPÇÃO POR VIA JUDICIAL.RENUNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A opção pela via judicial afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria argüida em juízo, razão pela qual não se aprecia o seu mérito, não se conhecendo da manifestação de inconformidade apresentada. Devidamente intimado o Recorrente apresenta tempestivamente recurso onde reitera os argumentos da impugnação. É o relatório
Numero da decisão: 2202-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, anular a decisão recorrida para que outra seja proferida, na boa e devida forma, analisando as demais questões.
Nome do relator: Pedro Anan Junior