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4745047 #
Numero do processo: 23034.000089/2002-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 31/12/1996 a 30/06/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÃO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. AUTUAÇÃO FISCAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SALÁRIO EDUCAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE 1A INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, o recurso deve ser apresentado pelo interessado no prazo de trinta dias após a ciência da decisão de primeira instância, sob pena de perder o direito de ver seu pleito examinado por este Conselho. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO

9104422 #
Numero do processo: 10865.901198/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PER/DCOMP. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É ônus do contribuinte comprovar documentalmente o direito creditório informado em declaração de compensação. A prova documental deve ser apresentada pelo sujeito passivo juntamente com a peça recursal interposta. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Operam-se os efeitos preclusivos previstos nas normas do processo administrativo fiscal em relação à matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente, ou em relação à prova documental que não tenha sido apresentada, salvo exceções legalmente previstas.
Numero da decisão: 3401-009.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

4745796 #
Numero do processo: 12267.000167/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/09/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DE FATOS GERADORES EM GFIP. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL. Uma vez que já foram julgadas por este Conselho as NFLD´s nas quais fora efetuado o lançamento das contribuições previdenciárias não informadas em GFIP, com a sua manutenção integral, outra não pode ser a conclusão, senão pela manutenção do auto de infração pela ausência de informação dos respectivos fatos geradores em GFIP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES EM GFIP. ART. 32A da Lei 8.212/91. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social GFIP com informações que não compreendiam todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

9059507 #
Numero do processo: 10935.001332/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/03/2005, 30/06/2005, 31/12/2005 CONTABILIZAÇÃO ANTECIPADA DE RECEBIMENTOS DE VENDAS. A indevida contabilização, antes da efetiva data da realização, de recebimentos de vendas, deve ser considerada na reconstituição da conta Caixa, a fim de apurar os saldos credores decorrentes dessa pratica. FALTA DE COMPROVANTE DA TRADIÇÃO DOS VALORES. EMPRÉSTIMOS FICTÍCIOS. SALDO CREDOR DE CAIXA. O registro contábil sem qualquer documento comprobatório da efetiva entrega dos recursos não é meio de prova de empréstimos tomados e a falta de comprovação da efetividade dos ingressos contabilizados como empréstimos tomados autoriza sua exclusão da conta Caixa. SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. O saldo credor de caixa caracteriza a presunção de omissão de receitas em montante equivalente. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO POR FRAUDE. APLICABILIDADE. A multa de ofício deve ser qualificada quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a omissão de receitas, praticando ato que não faz parte do núcleo da ação que concretizou a omissão. PIS E COFINS. SALDOS CREDORES Consideram-se, na apuração dos valores a exigir de ofício, os saldos credores existentes na contabilidade. CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS DA DECISÃO RELATIVA AO LANÇAMENTO PRINCIPAL. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal, exceto quanto a elementos específicos contestados.
Numero da decisão: 1201-005.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

4752980 #
Numero do processo: 11020.002394/00-10
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.071
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5660434 #
Numero do processo: 10380.902380/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA. Nos pedidos de restituição e de ressarcimento a incumbência pela produção da prova necessária à demonstração do direito creditório é do contribuinte, por força do disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, utilizado subsidiariamente no processo administrativo fiscal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.557
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

9060410 #
Numero do processo: 11330.001247/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 1995,1996,1997,1998, 1999 LANÇAMENTO FISCAL. ERRO NA APURAÇÃO DO FATO GERADOR. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Identificado erro na fixação dos fatos geradores de créditos tributários incidentes sobre reclamatórias trabalhistas a justificar a exoneração do tributo lançado, a mesma mácula impõe o reconhecimento da improcedência da exigência de diferenças de acréscimos legais incidentes sobre as mesmas competências deficientemente fixadas.
Numero da decisão: 2201-009.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano Dos Santos, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo

9059482 #
Numero do processo: 10384.720130/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DEFINITIVA. PAGAMENTO. De acordo com o §1º do art. 13 da Lei nº 9.718, de 1998, “A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário”. Ou seja, uma vez exercida a opção pelo lucro presumido com o pagamento da primeira quota do imposto de renda não mais se admite a mudança para lucro real no curso do ano-calendário. Tem-se, portanto, uma revogação tácita dos §§ 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.430, de 1996. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 JUROS DE MORA. SELIC. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF. Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. CSLL. PIS. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à CSLL ao Pis e à Cofins em relação à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1201-005.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

4739514 #
Numero do processo: 16045.000338/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1997 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2402-001.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4641536 #
Numero do processo: 10983.901167/2008-92
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.102
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Fez sustentação pela recorrente o Dr. Arlysson George Gann Horta OAB/DF nº 24.613.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL