Numero do processo: 10480.902138/2013-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012
DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143.
Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. PN Nº 2/2015. SÚMULA CARF Nº 164. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR.
A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado, por meio de prova idônea (contábil e fiscal), conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1003-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmula CARF nº 164, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 16327.000445/2002-17
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.313
Decisão: Resolvem os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência de julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10620.000189/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. NULIDADE. AUTORIDADE INCOMPETENTE. IMPROCEDÊNCIA.
Não caracteriza a nulidade do feito o órgão de julgamento e a autoridade julgadora não ser da mesma jurisdição que o município de localização do domicílio tributário do contribuinte, eis que tal fato não influiu na solução do litígio e não resultou em preterição do direito ao exercício da ampla defesa.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previsto nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. DIMENSIONAMENTO.
A área de reserva legal informada em laudo técnico de avaliação, portanto documento hábil e idôneo, serve para a comprovação de sua existência, inclusive para estabelecer a sua abrangência dentro do imóvel, que in casu, é de 515,7 ha. e não de 687,2 ha. como informado na DITR/ 97.
ÁREA DE PASTAGEM.
Havendo documento hábil e idôneo que ateste expressamente a existência do rebanho bovino à época da ocorrência do fato gerador não há razão porque reduzir, proporcionalmente, a área de pastagem.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.053853/93-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.050
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10909.001453/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
LANÇAMENTO, NULIDADE,
Improcedente a alegação de nulidade quando o lançamento foi regularmente efetuado, por pessoa competente, observando-se a legislação de regência e sem preterição do direito de defesa.
MOLÉSTIA GRAVE, ISENÇÃO. INÍCIO. COMPROVAÇÃO.
A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma.
PAGAMENTO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Não prevalece a parte do lançamento referente a tributo cujo pagamento se comprova efetuado antes do início da ação fiscal.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.795
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio lançada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11050.000875/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DEPÓSITO JUDICIAL – JUROS DE MORA – Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento da obrigação tributária contra o qual se insurgiu através de medida judicial, é incabível a exigência de juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência. Súmula nº 5 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.188
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10675.002727/2006-46
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
VALOR DA TERRA NUA, LAUDO PERICIAL. OBSERVÂNCIA.
Constatada a subavaliação do Valor da Terra Nua, deve-se conferir aos contribuintes a possibilidade de apresentarem Laudo Pericial apto a dirimir a controvérsia.
No presente caso, foi colacionado aos autos do processo administrativo Laudo Pericial hábil e idôneo a demonstrar o correto Valor da Terra Nua, com o que deve ser levado em consideração quando do Julgamento.
PROVA PERICIAL,
Deve ser indeferida a perícia técnica pleiteada, vez que não existe matéria controversa ou de complexidade que a justifique, além da mesma não poder ser utilizada para suprir a falta de prova documental, que deveria ter sido apresentada pela contribuinte para comprovação do valor fundiário do
imóvel, a pregos de 1º/01/2002.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.950
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13805.009775/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.311
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 19740.000267/2004-01
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário. 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF. COMPETÊNCIA
REGIMENTAL PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA - De acordo com o
art. 3° do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CAIU, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22 de junho de 2009, cabe à Segunda Seção processar e julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias relativamente ao Imposto de 1
Renda Retido na Fonte (IRRF).
Numero da decisão: 1802-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a 2ª Seção de Julgamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10480.015425/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.369
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
