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4723598 #
Numero do processo: 13888.001027/99-18
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1988 a 31/12/1994 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 08/07/99. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos A unidade da Receita Federal de origem (DRF) para apreciação das demais matérias. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou o Conselheiro relator pela suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4720412 #
Numero do processo: 13846.000100/96-05
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4732543 #
Numero do processo: 10410.004302/2003-30
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O julgador não está obrigado a se manifestar ponto por ponto sobre todos os argumentos expostos pela parte, nem a fazer menção expressa sobre artigo de lei salientado por ela, sendo suficiente que exponha as razões de seu convencimento. IRPJ — SIMPLES — LIMITE - EXCLUSÃO O limite previsto no art. 13, da Lei n° 9.317/1996 interpretado de acordo com toda a legislação correlata é a proporcionalidade ao teto de R$ 1.200.000,00 (12 X R$ 100.000,00).
Numero da decisão: 1201-000.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito em negar provimento ao recuso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4705989 #
Numero do processo: 13520.000057/95-61
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a sua nulidade. Aplicação do artigo 6° da IN SRF 54/97)
Numero da decisão: 301-30.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4716431 #
Numero do processo: 13808.004746/00-95
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício. 1995 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei n° 7.689/88, em conformidade com os .arts. 149 e 195, § 4°, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE N° 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4° do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4734815 #
Numero do processo: 19515.003817/2003-19
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA SUPERIOR AO SALDO. ERRO NA CONVERSÃO DE BASE NEGATIVA PARA REAIS EM JUNHO DE 1994. Não ocorreu a decadência se não transcorreram 5 anos entre a data do fato gerador - 31/12/1998 - e a data do lançamento - 05/11/2003. Os fatos alcançados pela decadência não podem ser glosados, mas os seus efeitos ao longo do tempo, sim, desde que no período ainda não atingido pela decadência. Preliminar indeferida. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA SUPERIOR AO SALDO. Matéria não impugnada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A incidência dos juros de mora, calculados com base na taxa SELIC, possui fundamento na legislação tributária, cuja observância se impõe na esfera administrativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4732356 #
Numero do processo: 10215.000399/2003-18
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998, 2000, 2001 RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA, SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFICIO PELO NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNE-LEÃO) - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DA NOVA INFRAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - A fiscalização não pode simplesmente desclassificar os rendimentos da atividade rural informados na declaração de ajuste para percebidos de pessoa física, submetendo-os à tabela progressiva, sem ter prova cabal da materialidade e autoria da infração, já que, como regra, é ônus da autoridade fiscal determinar a matéria tributável e a autoria da infração, calculando o montante do tributo devido e aplicando, se for o caso, a penalidade associada, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. A autoridade fiscal deve comprovar que o contribuinte recebeu os rendimentos de pessoas fisicas, demonstrando documentalmente as operações que geraram tais rendimentos. Não comprovado que os rendimentos foram recebidos de pessoa fisica, deve soçobrar, neste ponto, o lançamento, tendo como consectário lógico o afastamento da multa de oficio pelo não pagamento do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório). IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n°9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5° do art. 60 da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as infrações referentes à omissão de rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas e ausência do recolhimento do IRPF devido a título de carne-leão (multa isolada de oficio), nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4732532 #
Numero do processo: 10384.002008/2004-39
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Somente descabe a penalidade quando há concomitância com a multa de ofício sobre o ajuste anual, ou apuração de prejuízo fiscal no período. Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 9101-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de oficio isolada a 50%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Valmir Sandri e Alexandre Fonte Filho que davam provimento integral.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4718638 #
Numero do processo: 13830.001052/96-33
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisito de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda, e, no mérito por maioria de votos DECLARAR A NULIDADE de lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda,
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4733981 #
Numero do processo: 13706.002059/2001-26
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: SALDO NEGATIVO DE 1996 O valor de crédito reconhecido pela autoridade de origem, em seu montante original, corresponde ao postulado pela contribuinte (valor original). impõe-se reconhecer o valor desse direito creditório atualizado ate julho de 2001. SALDO NEGATIVO DE 1997 A regra de distribuição do ônus da prova não pode ser coarctada da origem e do encadeamento fático e jurídico que resultou na questão controversa. No caso, o pedido já havia sido instruído cornos comprovardes de rendimentos e de retenções de IRF Com base nos dados ulteriormente trazidos aos autos, deve ser reconhecido o direito creditório segundo o valor original postulado pela contribuinte, que deve ser atualizado até julho de 2001. SALDOS NEGATIVOS DE 1998 E DE 1999 Porquanto o IRPJ desses anos-calendário foi objeto de lançamento de oficio, os saldos negativos de IRPJ tal como declarados, e, Pois, postulados pela contribuinte padecem de falta de certeza e de liquidez. Saldo Negativo de 2000 A regra de distribuição do ônus da prova não pode ser coarctada da origem e do encadeamento fático e jurídico que resultou na questão controversa. No caso, o pedido já havia sido instruído com os comprovantes de rendimentos e de retenções de IRF Com base nos dados ulteriormente trazidos aos autos, deve ser reconhecido o direito creditório segundo o valor original postulado pela contribuinte, que deve ser atualizado até julho de 2001.
Numero da decisão: 1103-000.099
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata