Numero do processo: 10120.005846/2007-16
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/04/2007
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.576
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10845.006088/87-74
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FALTA DE MERCADORIA TRANSPORTADA X GRANEL. Apuração em Conferência Final de Manifesto. Aplicada a IN nº 12/76 da SRF em face do percentual de quebra se incluir no limite de tolerância da referida I.N. Exclusão do tributo aplicado em espécie por analogia.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-31.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Sotero Telles de Menezes, relator, e Durval Bessoni de Melo. Relator designado: Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: JOSE SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 13874.000136/2003-33
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, impede a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo das mesmas questões submetidas ao Poder Judiciário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações. Com o advento do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a autoridade tributária ficou dispensada de demonstrar a existência de sinais exteriores de riqueza ou acréscimo patrimonial incompatível com os rendimentos declarados pelo contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 2.
É incompetente este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que verse sobre: (i) presunção de omissão de rendimentos tributáveis caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada; ou (ii) percentual da multa aplicável ao lançamento de ofício.
(Súmula CARF nº 2)
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
(Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2401-007.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 11020.004877/2007-32
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDOS. CONHECIMENTO.
O recurso voluntário que atende aos pressupostos de admissibilidade previstos (PAF) deverá ser conhecido, para controle de legalidade da decisão recorrida que acordou pela intempestividade da impugnação.
PAF. IMPUGNAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE. CONHECIMENTO.
A impugnação apresentada após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência da autuação não será conhecida, exceto se provada a ocorrência de supostos fatos impeditivos do seu protocolo tempestivo. Logo, ratificada dita intempestividade, mantém-se irretocável a decisão de origem, eis que irrefutável a preclusão temporal da pretensão.
Numero da decisão: 2402-009.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, conhecendo-se apenas da alegação de tempestividade da impugnação, e, nessa parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz
Numero do processo: 10735.003080/2005-37
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2801-000.059
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento em diligencia, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio de Padua Athayde Magalhães e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 36192.005106/2005-50
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.250
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 14485.000385/2007-07
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1997 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.058
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator pelas conclusões. Entenderam que se
aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36984.000649/2006-45
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/05/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, otnissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.208
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13336.000049/2008-88
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 05/10/2005 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Y‘n
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.966
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13677.000205/2001-73
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1999
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. IDONEIDADE DE RECIBOS
CORROBORADOS POR DECLARAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO.
A apresentação de recibos médicos, corroborados por Declarações dos prestadores de serviços, sem que haja qualquer indicio de falsidade ou outros fatos capazes de macular a idoneidade de aludidos documentos declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos realizados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
