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4639855 #
Numero do processo: 13433.000118/2002-60
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. A exportação de produtos não tributados pelo IPI não gera ireito a crédito presumido de PIS/Cofins. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos delIPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00094
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4631709 #
Numero do processo: 10675.002102/96-60
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS—SEMESTRALIDADE. Resta prejudicado o apelo voluntário interposto pela Fazenda Nacional, cujo objeto é a discussão a propósito do critério da semestralidade para o PIS, quando a própria recorrente já detém orientação interna no sentido de "não contestar, não interpor recursos e a desistir dos já interpostos", conforme Parecer PGFN/CRJ n° 2.143/2006. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4640344 #
Numero do processo: 13888.000956/2004-57
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS HOSPITALARES Para efeito de determinação da base de cálculo do lucro presumido, devem ser considerados como "serviços hospitalares" todos os serviços diretamente ligados à promoção da saúde, inclusive os laboratoriais de análises clínicas, mesmo antes da edição da Lei n. n°. 11.727, de 23.06.2008. Precedentes do STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO O prazo para o exercício do direito à repetição do indébito tributário é de cinco anos, contados do pagamento indevido. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 1802-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. Os conselheiros Éster Marques Lins de Sousa e Nelson Kichel votaram pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Francisco Bianco

4632641 #
Numero do processo: 10830.000459/99-25
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito — Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago indevidamente a partir do entendimento administrativo consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4636654 #
Numero do processo: 13838.000033/2002-29
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a restituição de valores recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis n 2s 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da publicação da Resolução do Senado n°49, de 1995. Recurso especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora) que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4638257 #
Numero do processo: 10380.004029/2005-18
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. Não comprovado nos autos que a empresa prestou serviços de manutenção e reparação de locomotivas e outros veículos ferroviários mediante cessão de mão-de-obra, é possível a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Numero da decisão: 1803-000.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4638958 #
Numero do processo: 10875.001542/2004-04
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 Ementa: IRPF — VALOR DE IRRF DEDUZIDO A MAIOR NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA — GLOSA — PERTINÊNCIA — INFRAÇÃO QUE DEVE SER APENADA — O art. 12, V, da Lei n°9.250/95 determina que, do imposto apurado na declaração de ajuste anual, pode-se deduzir o imposto retido na fonte correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo do IRPF. Caso o valor do IRRF informado pelo declarante exceda o valor efetivamente retido, deve-se proceder à glosa do excesso, sendo a norma legal acima citada cogente, sendo sua vulneração, na hipótese aqui narrada, considerada como declaração inexata, a impor a multa de oficio de 75% sobre o imposto indevidamente reduzido, na forma do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CONTRADIÇÃO — INEXISTÊNCIA — Os embargos de declaração devem ser opostos quando existir no acórdão objurgado omissão, contradição ou obscuridade. Não se prestam a rediscutir a matéria julgada ou a justiça da decisão, como se fossem mais uma via recursal a ser aberta para o contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-17.004, sem alteração do resultado do julgamento.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4629228 #
Numero do processo: 10314.001843/2001-32
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.037
Decisão: Resolvem os membros da lª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4621050 #
Numero do processo: 11618.002654/2007-11
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2005 ART.. 30, INCISO VI DA LEI 8212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006 Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993.Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n° 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93).Com a entrada em vigor da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1°. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4640483 #
Numero do processo: 14041.000660/2006-12
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 IRPF. DESPESAS COM DEPENDENTE. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 40, inc. III, da Lei n.° 9.250/1995 e o art. 77 do Regulamento do Imposto de Renda estabelecem que somente serão dedutíveis as despesas com dependentes que não cursem estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até a idade de 21 anos. De igual modo, é indevida a dedução de despesas em relação ao cônjuge que já tenha apresentado sua declaração em separado (art. 35, § 4°, da Lei n.° 9.250/1995 e art. 77, §5°, do RIR/99). IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. Para a dedutibilidade das despesas médicas, deve ser comprovada a efetiva realização do serviço e os respectivos desembolsos (art. 8°, II, "a", e §2°, III, da Lei n.° 9.250/1995 e art. 80, "caput" e §1°, III, do RIR199). IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste. Anual das pessoas físicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — e, educação superior (art. 82, inciso II, "b", da Lei n.° 9.250/1995 e art. 81, capta', do RIR/99). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Comprovando-se o evidente intuito de fraude, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150%, prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-000.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka