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9936570 #
Numero do processo: 10855.724984/2017-77
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Exercício: 2012, 2013 NÃO CUMULATIVIDADE DE IPI. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PAGAMENTO. Em razão da sistemática não cumulativa do imposto, apurando-se créditos e débitos num dado período de apuração, com a possibilidade de manutenção dos créditos para períodos posteriores em caso de o montante de crédito ser superior ao dos débitos, entende-se que o montante de créditos equivalem ao pagamento para fins de extinção do crédito tributário, conforme reconhece o art. 183 do RIPI. O IPI é tributo sujeito ao lançamento por homologação e caso existam créditos escriturados utilizados para o abatimento do imposto, há de ser considerado como pagamento para fins de contagem do prazo decadencial, aplicando-se o art. 150, § 4º do CTN. O fisco pode rever a escrituração e realizar lançamento de ofício para constituir o crédito tributário de eventuais diferenças, desde que respeitado o prazo decadencial, contado de cada fato gerador quando houver pagamento antecipado. CONCENTRADO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 2106.90.10. Preparação para bebida constituída de concentrado de cola, concentrado de guaraná, concentrado laranja, concentrado de uva, concentrado de maçã, concentrado de itubaina, etc. (sem adição de xarope simples, conservantes, sucos, conservantes/acidulantes/estabilizantes/espessantes), classificam-se na posição 2106.90.10 da NCM por não conterem as mesmas características de identidade presentes nos refrigerantes deles decorrentes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null MULTA QUALIFICADA DE 150%. DOLO. A aplicação de multa qualificada pressupõe a demonstração do evidente intuito doloso, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Na ausência de demonstração cabal do dolo, não deve ser aplicada a qualificadora.
Numero da decisão: 3301-012.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a ocorrência da decadência do período anterior a 30 de setembro de 2012. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter a classificação fiscal utilizada pela fiscalização e dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa qualificada de 150% para 75%. Vencidos os Conselheiros Juciléia de Souza Lima (Relatora) e o Laércio Cruz Uliana Junior, que davam provimento integral ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

9932282 #
Numero do processo: 10580.726949/2017-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão, contradição, obscuridade ou lapso manifesto, os embargos de declaração devem ser acolhidos na medida da ocorrência de tais fenômenos. Fundamento: Art. 65 do Ricarf.
Numero da decisão: 3201-010.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pelo Conselheiro, com efeitos infringentes, para julgar o Recurso de Ofício no sentido de não conhecê-lo, por se referir a exoneração de crédito tributário em valor inferior ao limite fixado pelo Ministro da Fazenda, em conformidade com a súmula CARF nº 103. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

4597554 #
Numero do processo: 10120.904467/2008-83
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/07/2002 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). CRÉDITO PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO NA DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ APENAS NA FASE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Homologa-se a compensação declarada quando, na fase recursal, forem comprovados os requisitos da certeza e liquidez do crédito utilizado no respectivo procedimento compensatório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/07/2002 PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO NA FASE RECURSAL. CONTRAPOSIÇÃO DE ARGUMENTO NOVO SUSCITADO NA DECISÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235, de 1972, não está alcançada pela preclusão, a prova documental apresentada na fase recursal, destinada a contrapor argumento novo suscitado somente na decisão recorrida. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS A EMISSÃO E CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. ORIGEM DO CRÉDITO COMPENSADO. ADMISSIBILIDADE. No âmbito do processo de compensação, inaugurado com a prolação do Despacho Decisório, uma vez comprovada, com documentação adequada, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do citado Despacho, a parcela do débito reduzida deve ser admitida como origem do crédito compensado e a respectiva compensação homologada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.108
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9938593 #
Numero do processo: 11020.903083/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-000.954
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1401-000.953, de 12 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 11020.903082/2014-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

4577455 #
Numero do processo: 10120.902018/2009-81
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/2004 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO NO PROCESSO DO CRÉDITO. PROCEDIMENTO COMPENSATÓRIO REGULAR. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os presentes autos tratam apenas a regularidade do procedimento compensatório, uma vez que o crédito utilizado já foi reconhecido no âmbito do denominado processo do crédito (processo nº 10120.903023/2008-21). Em consequência, demonstrada a regularidade do presente procedimento compensatório, homologa-se a compensação declarada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.068
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9931087 #
Numero do processo: 16004.001568/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. O inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento não autoriza a via dos aclaratórios, que têm fundamentação vinculada à existência de omissão, obscuridade, contradição ou, ainda, erro material e de grafia.
Numero da decisão: 2402-011.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que os acolheu, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para, saneando a omissão neles apontada, não conhecer do recurso voluntário interposto, face à propositura, pelo Recorrente, de ação judicial com o mesmo objeto, restando configurada a renúncia à via administrativa em face ao princípio da unidade de jurisdição. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Diogo Cristian Denny, Gregório Rechmann Junior, José Marcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

4597152 #
Numero do processo: 10166.902421/2008-01
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 14/03/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Não comprovada a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-000.996
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

4597281 #
Numero do processo: 10435.900024/2009-51
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O contribuinte, a despeito da retificação extemporânea da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da existência do crédito compensado (art. 12, § 3°, da Instrução Normativa SRF nº. 583/2005, vigente à época da transmissão das DCTF’s retificadoras). A retificação, porém, não produz efeitos quando o débito já foi enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

4745102 #
Numero do processo: 10700.000006/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/1997 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Numero da decisão: 2302-001.316
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a fluência do prazo decadencial.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4565763 #
Numero do processo: 10315.900096/2009-64
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: ano calendário de 2005 Para que seja possível a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo, necessário se faz que fique comprovada a existência de créditos líquidos e certos contra a Fazenda Nacional. Nesse sentido, tendo em vista a não existência dos requisitos específicos da liquidez e certeza do crédito, não há como se proceder à compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3802-001.094
Decisão: Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA