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9648200 #
Numero do processo: 10880.959150/2013-40
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-003.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9672616 #
Numero do processo: 10218.721030/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. UTILIZAÇÃO LIMITADA. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente e reserva legal, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios. In casu, comprovada a existência da área de preservação permanente de acordo com Laudo Técnico apresentado, cabe restabelecer a isenção. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 122. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ITR. VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPROCEDÊNCIA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N° 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-010.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reconhecer a Área de Preservação Permanente de 137,98 ha; e b) retificar o VTN/ha apurado para o valor indicado no laudo apresentado pelo contribuinte (R$ 68,02 por hectare). Vencido o conselheiro José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro que dava provimento parcial ao recurso em menor extensão apenas quanto à retificação do VTN/ha. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

9655505 #
Numero do processo: 10480.918129/2019-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 PRECLUSÃO. PROVA DOCUMENTAL. A prova documental será apresentada com a impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo as exceções legalmente previstas. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A ausência de certeza e liquidez na documentação comprobatória, conforme art. 170 do CTN, acarreta na negativa do provimento do recurso. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2018 a 30/06/2018 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST. Para reconhecimento do direito creditório, faz-se indispensável a apresentação das notas fiscais, documentos hábeis para comprovar a existência da operação e a tributação na fase anterior. Se tais documentos não contém qualquer destaque das contribuições, indicando que sua aquisição foi realizada sem a incidência destes tributos, não é possível o creditamento. DESPESAS. FRETES. TRANSFERÊNCIA/TRANSPORTE. PRODUTOS INACABADOS E INSUMOS. ESTABELECIMENTOS PRÓPRIOS, CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) e de insumos entre estabelecimentos do contribuinte integram o custo de produção dos produtos fabricados/vendidos e, consequentemente, geram créditos da contribuição, nos termos do art. 3º, inciso IX da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3301-012.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no tópico “insumo amparado por nota fiscal com CST informado de operação não sujeita às contribuições sociais”. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para conceder o direito ao crédito dos fretes na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa. Vencidos o Conselheiros Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Relator) e José Adão Vitorino de Morais, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes – Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Relator (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente).
Nome do relator: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe

9644641 #
Numero do processo: 10680.009071/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2004 PRELIMINAR DE NULIDADE. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. VALIDADE. Entendendo o Fiscal Autuante pela existência de vínculos de empregos mascarados por interpostas pessoas jurídicas, nasce a obrigação de lançar, com base nas notas fiscais de prestação de serviços, os valores devidos pela recorrente a título de contribuições.
Numero da decisão: 2402-010.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Diogo Cristian Denny (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9686846 #
Numero do processo: 10218.721009/2014-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 05/05/2010, 12/04/2011, 06/05/2011 PENA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO DA MERCADORIA. NULIDADE INEXISTENTE. É desnecessária a instauração de prévio procedimento administrativo tendente à imposição da pena de perdimento da mercadoria, como condição para a válida aplicabilidade, ao sujeito passivo, da sanção pecuniária que tende a substituí-la, nos termos do artigo 73, da Lei no. 10.833/03. NULIDADE DA DECISÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA LEGALIDADE. Não há violação ao princípio da ampla defesa ou do contraditório quando se tem nos autos, efetivamente, oportunidade para parte sustentar suas pretensões. Fato demonstrado com a análise de provas, adendos, e conversão de julgamento em diligência. Outrossim, a legalidade da decisão limita-se à matéria e provas trazida aos autos, e, ainda que baseada em convencimento contrário ao da recorrente, tem-se por atendida. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. É prescindível o pedido de perícia, pois os elementos contidos nos autos são suficientes para que o CARF forme convicção sobre os temas em questão. Perícias e diligências têm o condão de prover esclarecimentos e não de trazer aos autos novos elementos probatórios. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. A falta de apresentação de documentos capaz de comprovar a origem e disponibilidade dos recursos utilizados nas operações de comércio exterior, tem-se por reconhecimento legal a interposição fraudulenta de terceiros por causar dano ao Erário. No inciso V, do artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, enumera-se as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que o dano ao Erário decorre do texto da própria lei. MULTA DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.488/2007. CESSÃO DE NOME. INAPLICABILIDADE NO CASO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. A multa do artigo 33 da Lei 11.488/2007 não se aplica nos casos da interposição presumida em razão da não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados, constante do § 2º do artigo 23 do Decreto-Lei n.º 1.455/1976, a qual se aplica, além da pena de perdimento, a inaptidão da inscrição no CNPJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 2. A aplicação de princípios constitucionais, em detrimento da aplicação da lei, configura apreciação da própria constitucionalidade da lei, vedada ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3302-013.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado (a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

9655352 #
Numero do processo: 10830.003596/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/10/2001 REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES RETIDAS. INCONSISTÊNCIAS. EFEITOS. Havendo inconsistência nos documentos necessários à instrução do requerimento de restituição, em especial entre folhas de pagamento emitidas em momentos diversos, bem como destas para com GFIPs e para com o requerimento de restituição, tendo a autoridade originária solicitado a regularização, cabível o indeferimento do pedido de restituição sem resolução do mérito. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF N° 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-010.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro

9628329 #
Numero do processo: 13629.001110/2002-23
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1992, 1993, 1994, 1995 BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. (Súmula CARF nº 15)
Numero da decisão: 3803-002.013
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9636976 #
Numero do processo: 13888.723503/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 18 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2013, 20/03/2013, 18/04/2013, 17/05/2013, 02/07/2013, 19/07/2013, 13/08/2013, 20/09/2013, 09/10/2013, 19/11/2013, 17/12/2013, 16/01/2014 MULTA ISOLADA POR DÉBITO INDEVIDAMENTE COMPENSADO. Mantido o despacho decisório que não homologou a compensação declarada em PER/DComp, mantém-se o auto de infração lavrado em decorrência da compensação indevida, nos termos do § 17 do art. 74 da Lei n. 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1301-006.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Relator (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

9627295 #
Numero do processo: 15540.000353/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2202-000.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Wilson Antonio de Souza Corrêa (Suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada. O presente Processo Administrativo Fiscal – PAF encerra o Auto de Infração de Obrigação Principal - AIOP - DEBCAD 37.006.583-2, que objetiva o lançamento da contribuição social previdenciária, decorrente da remuneração paga, devida ou creditada aos trabalhadores da categoria de empregados, parte patronal e parte descontada dos trabalhadores, bem como a contribuição para o SAT, e, ainda, a contribuição social previdenciária decorrente da retribuição/honorários/rendimentos pagos, devidos ou creditados aos trabalhadores da categoria de contribuintes individuais, parte patronal e parte descontada do trabalhador, conforme Relatório Fiscal do Processo Administrativo Fiscal – PAF, de fls. 58 a 60, com período de apuração de 01/2005 a 12/2006, conforme Termo de Início de Procedimento Fiscal - TIPF, de fls. 55 e 56. O sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 31/08/2009, conforme Folha de Rosto do Auto de Infração de Obrigação Principal – AIOP, de fls. 02. O contribuinte apresentou sua defesa/impugnação, petição com razões impugnatórias, acostada, as fls. 215 a 220, recebida, em 30/09/2009, acompanhada dos documentos, de fls. 221 a 270. O órgão julgador de primeiro grau emitiu o Acórdão Nº 12-28.417 - 13ª, Turma da DRJ/RJ1, em 09/02/2010, fls. 279 a 286. A impugnação foi considerada procedente em parte, por ter sido excluído do lançamento no levantamento "FP - Folha de Pagamento - a rubrica 11 - Segurados" as competências 02/2005, 13º/2005 e 13º/2006, conforme consta do Acórdão proferido. O contribuinte tomou conhecimento desse decisório, em 08/03/2010, conforme AR, de fls. 297. Irresignado o contribuinte impetrou o Recurso Voluntário, petição de interposição com razões recursais, as fls. 298 a 306, recebida, em 07/04/2010, desacompanhado de quaisquer documentos. Mérito. que de posse de todos os requisitos a entidade requereu junto ao INSS, em 23/08/1991, protocolo 28306 a isenção das contribuições patronais, porém tal pedido foi indeferido em 18/11/2008 pela RFB, mais de dez anos após o pedido, reunindo a recorrente todos os requisitos legais exigíveis para gozar da isenção, torna-se inexistente qualquer obrigação de recolher o valor referente ao autos de infração lavrado; que a isenção foi tacitamente deferida pelo INSS, uma vez que promoveu a devolução de contribuições que haviam sido retidas referente a parte patronal para tanto junta prova, sendo a decisão silente quanto a isso, falando apenas que inexiste tal figura no direito brasileiro, mas, também, não há no direito brasileiro efeitos do silêncio da administração, sendo que o próprio INSS deu a recorrente tratamento de filantrópica ao restituir contribuições previdenciárias retidas na fonte, devendo, ainda, ser observado que o indeferimento realizado após dezoito anos viola o direito a razoável duração do processo; que nos termos do MP 446/2008 o INSS ou a RFB não eram mais competentes para julgar a isenção, pois tal competência passou para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDSCF, artigo 22, III, porém a MP não foi apreciada pelo Congresso Nacional assim devem ser observadas as disposições constitucionais sobre o matéria; que tendo sido a decisão proferida após a nova MP essa a legislação a ser aplicada em não a legislação anterior, o que demonstra a incompetência da autoridade que decidiu, estando maculados os lançamentos tributários de nulidade, não dando o artigo 43, da MP competência a RFB para tal fim como alega à DRF ao julgar o recurso, pois a competência e do MDSCF; que o lançamento é decorrente do indeferimento do pedido de isenção proferido no processo nº 15536.00072/2008-41, devendo se dado efeito suspensivo, pois os presentes autos estão vinculados a decisão do processo citado; Dos pedidos, esperanças e requerimentos: a) integral provimento ao recurso com o cancelamento do débito fiscal. A autoridade preparadora não se manifestou quanto à tempestividade do recurso. O autos foram remetidos ao CARF, fls. 307. O presente PAF foi sorteado e distribuído a esse conselheiro, em 22/01/2015, lote 09, conforme, fls. 309. É o Relatório.
Nome do relator: Não se aplica

9653203 #
Numero do processo: 12448.930087/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 22 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1402-001.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Paulo Mateus Ciccone - Presidente Antônio Paulo Machado Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iagaro Jung Martins, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: ANTONIO PAULO MACHADO GOMES