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4691995 #
Numero do processo: 10980.009622/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACORDO - ERRO MATERIAL: Confirmado tratar-se de mero erro material, retifica-se o Acórdão nº 202-11.426 visando a boa ordem processual. COFINS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - Legítima a incidência da contribuição sobre o faturamento das empresas que operam com energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Inteligência do art. 155, § 3º c/c o art. 195 caput, ambos da CF/88. Precedentes do STF. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12547
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em acolher os embargo de declaração e re-rratificar o Acórdão 202-11.426, nos termos do voto do relator; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4693509 #
Numero do processo: 11020.000597/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1997 DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 105-16.657
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4693357 #
Numero do processo: 11020.000135/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK-DECADÊNCIA. Operações ocorridas há mais de cinco anos, consoante o determinado no art. 173 do CTN, extingue´se o crédito tributário por decadência. INCIDÊNCIA. Incide somente sobre os produtos exportados que foram anteriormente compromissados. INSUMOS. Exclui-se da base de cálculo do crédito previsto o valor dos insumos importados com drawback que exceder a25% do valor FOB das exportações. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Márcia Regina Machado Melaré que rejeitavam, também, a preliminar de decadência.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4689644 #
Numero do processo: 10950.000698/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2000 a 31/08/2000 Ementa: FINSOCIAL/COFINS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Em havendo sido realizada a compensação de créditos do Finsocial com a Cofins, na forma da lei, é é de se cancelar o lançamento, pois a compensação é uma das formas de extinção do crédito tributário. COMPENSAÇÃO NÃO REALIZADA. CRÉDITOS COMPENSÁVEIS. MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Descabe alegar como matéria de defesa em auto de infração a existência de créditos compensáveis. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORO INADEQUADO. Processo administrativo relativo ao lançamento de créditos tributários não é o foro adequado para se pleitear a restituição ou a compensação de tributos. MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia – Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18694
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4690371 #
Numero do processo: 10980.000694/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF – PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1997 – ERRO NA INDICAÇÃO DA SEMANA DE RETENÇÃO – O imposto de renda retido em uma semana deve ser recolhido no terceiro dia da semana seguinte. O erro na indicação da semana na DCTF não prevalece ante a verdade dos fatos. Ademais, deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora, em face do disposto no artigo 14 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4689960 #
Numero do processo: 10950.002451/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, o qual prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. trimestre de 2004, considerando válidas as declarações entregues até 18/02/2005 e, tendo em vista que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 22/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.187
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4689902 #
Numero do processo: 10950.002223/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13824
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4688860 #
Numero do processo: 10940.000819/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - IRRELEVÂNCIA - Ainda que a apreensão de moeda estrangeira houvesse sido feita ao arrepio das formalidades legais, o fato gerador do imposto de renda - disponibilidade de valores não justificados por rendimentos tributáveis ou não tributáveis declarados pelo Recorrente - permaneceria intacto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento de direito de defesa pela circunstância de o julgador entender serem impróprios ou insuficientes os documentos como prova do alegado pois aí já adentramos matéria de mérito. Prejuízo à parte haveria se o julgador, ao decidir a lide, ignorasse a existência dos documentos acostados aos autos e isto não ocorreu. IRPF - LANÇAMENTO - APURAÇÃO MENSAL - NULIDADE NÃO OCORRIDA - A partir da Lei nº 7.713/88, o imposto sobre a renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos (art. 2º), não havendo necessidade de o fisco aguardar o final do período base para efetuar o lançamento de ofício. IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Não constitui prova inequívoca da propriedade de moeda estrangeira a declaração prestada por instrumento público produzido após o lançamento. IRPF - BASE DE CÁLCULO - O valor tributário expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em moeda nacional ao câmbio oficial do dia da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11189
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do imposto para o valor de . . . (padrão monetário da época).
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4691689 #
Numero do processo: 10980.008304/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei. Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional.DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37717
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4691768 #
Numero do processo: 10980.008665/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2000. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Afastada a preliminar de nulidade. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento da entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Foi aplicada a multa mais benigna nos termos da lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza