Numero do processo: 10680.003183/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Constatada contradição no julgado, cabe novo julgamento. RERRATIFICAÇÃO do Acórdão n 105-13.365.
PROCESSO DECORRENTE - IRRF - É de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual.
SITUAÇÃO JURÍDICA DIFERENCIADA - A Lei n 7.713/88, por seu artigo 35, revogou o artigo 8o do Decreto-lei n 2.065/83.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Cãmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-13.365, de 09/11/00, para, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 — afastar o exigência relativa ao ano-base de 1989; 2- nos demais anos-base: ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-13.363, de 09/11/00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10735.002676/2003-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 10735.002676/2003-58
Acórdão n.º 302-38.257CC03/C02
Fls. 56
Ano-calendário: 1999
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38257
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10680.002367/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. Se as variações monetárias foram contabilizadas como acréscimos das Contas Patrimoniais e sem qualquer influência na Conta de Resultados não cabe a tributação a título de receitas omitidas tendo em vista que a forma de escrituração é de livre escolha do contribuinte (PN/CST n° 347/70).
IRPJ. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. PROVISÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. Quando o sujeito passivo escriturou no livro Diário as variações monetárias a débito de Depósitos Judiciais e a crédito de Provisão para Pagamento de Tributos (contas patrimoniais), sem qualquer influência na conta de resultados, não cabe a exclusão do valor da variação monetária ativa do lucro líquido para a determinação do lucro real.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os juros de mora são devidos, qualquer que seja o motivo determinante da suspensão da exigibilidade, por medida judicial ou administrativa. A incidência de juros de mora, a taxa SELIC, sobre tributos e contribuições em atraso, está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as parcelas de Cr$ 592.964.294,00 e Cr$ 1.132.191.183,00, respectivamente nos períodos encerrados em 30/0611992 e 31/1211992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10680.008717/97-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DAS DISPONIBILIDADES EM 31 DE DEZEMBRO - Exs.: 1994 a 1996. Justifica o lançamento do imposto de renda com base no acréscimo patrimonial a descoberto quando os rendimentos declarados não são suficientes para suportar os gastos efetuados.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DESPESAS COM DEPENDENTES - A utilização como dedução na apuração da base de cálculo do imposto de renda, de valor referente a dependente, não autoriza considerar tal parcela como dispêndio nos meses do respectivo ano base para fins de apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, se não comprovado o efetivo dispêndio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10851
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar a conversão para UFIR do valor referente aos empréstimos bancários dos meses de novembro e dezembro/94; expurgar do acréscimo patrimonial os valores relativos a dependentes, considerados como aplicações e, para considerar como valor da contribuição previdenciária apenas o valor de . . ., no mês de dezembro de 1994. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo, que acatavam como recurso o valor de . . . UFIR, referente a saldo apurado em dezembro/93, conforme quadro demonstrativo de fls. 17.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10746.000053/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, revestidos das formalidades que legitimem a alteração pretendida.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34839
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10680.018453/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário
diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado,
ainda que em percentuais mínimos.” (Súmula 1ºCC nº 10) DECADÊNCIA - LANÇAMENTO - IRPJ - O direito de se efetuar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do respectivo fato gerador, independentemente de haver pagamento no período de apuração.
LUCRO INFLACIONÁRIO - BASE DE CÁLCULO - Devem ser ajustados os valores que comporão o lucro inflacionário acumulado em
31/12/1995, pela exclusão de valores que obrigatoriamente deveriam ter sido realizados e não contemplados no lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997, vencido o Conselheiro
Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, por unanimidade de votos, EXCLUIR da tributação as parcelas de lucro inflacionário de realização mínima obrigatória relativas aos anos-calendários já abrangidos pela decadência, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10746.001354/2004-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR 2000. NORMAS PROCESSUAIS. Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado intempestivamente.
Numero da decisão: 303-34.158
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10735.004735/99-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS - 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15892
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.005273/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
DECISÃO DE PRIMERIA INSTÂNCIA - NULIDADE - AMPLIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS PARA INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO NA DRJ. Não é nula a decisão de primeira instância que utiliza novos fundamentos para confirmar o indeferimento de pedido de restituição, além daqueles que motivaram a negativa da autoridade tributária.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA – O Código Tributário Nacional determina em seu art. 166 que a restituição que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Todavia, tratando-se de sociedade anônima em que o tributo foi recolhido antes da AGO, o encargo financeiro recaiu mesmo sobre a empresa.
Decadência e preliminar afastadas.
Numero da decisão: 102-47.748
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e a
preliminar de ilegitimidade ativa, determinando o retorno dos autos à 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG para análise de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10746.000096/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. O arrolamento de bens não sujeitos a registro está condicionado à prova de que o bem arrolado pertence ao sujeito passivo e encontra-se contabilizado em seu ativo. Inexistindo prova da propriedade das esmeraldas arroladas como garantia, não se conhece do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78129
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
