Numero do processo: 10070.000534/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Constatado que o direito creditório pleiteado pelo contribuinte é objeto de análise em outro processo e, além disso, referente a períodos de apuração distintos dos períodos do crédito ora em julgamento, indefere-se o pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ab recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10073.000172/95-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos.
IRPJ - MICROEMPRESA - ISENÇÃO ESCOLA DE ENSINO REGULAR - A pessoa jurídica que se dedica à atividade de ensino regular não pode se aproveitar do favor fiscal da isenção, previsto para as microempresas.
MICROEMPRESA - LUCRO - ARBITRAMENTO - O contribuinte que não faz jus ao benefício da isenção, conferido às microempresas, e que não mantém escrituração com observância das leis comerciais e fiscais sujeita-se à tributação pelo lucro arbitrado, fixado, in casu, sobre a receita conhecida, segundo os dados fornecidos pelo próprio contribuinte.
Numero da decisão: 105-14.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara dotÉhnieiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.000572/98-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Evidenciada contradição no julgado, impossibilitando adequada execução, cabível sua retificação.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Embargos acolhidos.
Acórdão re-ratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17899
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n. 104-17.184, de 15 de setembro de 1999 e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração para R$ 4.150,37. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes e João Luís de Souza Pereira que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10120.002232/95-98
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provim;ento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.000362/2005-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS RECEBIDOS APENAS PARA ESCLARECER DÚVIDA SEM, CONTUDO, ALTERAR O DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 108-09.080.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer dúvidas do Acórdão n° 108-09.080 em 08/11/06, sem contudo, alterar o decisum, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10070.000218/99-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessas dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10070.000781/99-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10070.001370/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância (arts. 5º e 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10108.000560/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO EX OFFICIO COM BASE EM VALORES DECLARADOS ESPONTANEAMENTE PELO CONTRIBUINTE - DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO. Incabível o lançamento ex officio de imposto, regular e espontaneamente declarado pelo Contribuinte, se, nos termos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84, a Declaração de Rendimentos constitui confissão de dívida e instrumento capaz para cobrança amigável e inscrição em Dívida Ativa da União, tendo sido constatado, inclusive, o início da cobrança judicial. Conforme reiterada jurisprudência, os valores declarados prescindem de lançamento para sua inscrição em Dívida Ativa da União e conseqüente execução fiscal.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos tem função meramente indenizatória, face à demora do Contribuinte. Todavia, cumprida a obrigação acessória, mesmo a destempo, e in casu havendo lançamento ex officio com multa moratória, esta dispensa a aplicação daquela.
IRPJ. GLOSA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A dedutibilidade dos encargos com serviços prestados por terceiros, mesmo sócios da pessoa jurídica, está condicionada à prova, mediante documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, da sua efetiva realização. Logo, a insuficiência dessa prova implica majoração indevida da conta “Custos dos Serviços Prestados”, com a conseqüente redução do Lucro Líquido do Exercício e, finalmente, do Lucro Real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS/REPIQUE - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Ajustam-se os lançamentos decorrentes ao que for decidido em matéria de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, em face da íntima relação de causa e efeito existente. Recurso voluntário provido em parte. (Publicado no D.O.U. nº 52 de 17/03/03).
Numero da decisão: 103-21145
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRPJ CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMETNOS, BEM COMO ADEQUAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10120.000207/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN -Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABTN - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBM 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que ão avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados, CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrfo 2º do art. 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34344
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
