Numero do processo: 10120.001807/95-82
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/94. Revisão do VTN adotado no lançamento para valores inferiores ao mínimo tabelado.Questão da necessidade de laudo nos padrões da ABNT não pré-questionada, não tendo sido atendido, portanto, o previsto no artigo 5º, parágrafo 5º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10120.001484/98-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sofrem a incidência do imposto, como receitas omitidas, os incrementos patrimoniais com origem não justificada e/ou não suportados por rendimentos oferecidos à tributação, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10073.000171/95-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos.
CSLL - PIS - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência por irregularidade apontada no IRPJ, o decidido quanto ao principal deve nortear e ser estendido aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 105-14.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10120.001469/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo -- VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuintea, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhada da respectiva ART registrada no CREA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34866
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente). No mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora , Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 11080.007318/2008-51
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.229
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10120.001309/2002-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - BASE DE CÁLCULO - Receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do imposto e CSLL, quer seja lucro real, presumido ou arbitrado, deverá observar o conceito previsto no artigo 31 da Lei no. 8.981/95.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - Se o contribuinte que opta pelo lucro presumido deixa de apresentar os Livros e documentos fiscais, quando solicitado pela autoridade fiscalizadora, tampouco junta ao processo administrativo qualquer tipo de documento que comprove a base de cálculo utilizada, deverá ter seu lucro arbitrado, conforme legalmente previsto.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA MAJORADA - Declarando a menor seus rendimentos, sob a alegação de interpretação diferenciada de lei aplicável no cálculo de tributo, sistematicamente e durante anos consecutivos, com grande diferença entre as vendas declaradas ao Fisco Estadual e as informadas à Receita Federal, fica evidenciada a intenção de lesar o Fisco, caracterizando fraude e, portanto, aplicável o agravamento da multa de ofício (150%).
JUROS DE MORA - LIMITE LEGAL - LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE TR E TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, em seu parágrafo primeiro, não impede o legislador ordinário de fixar taxa de juros superiores ou inferiores a 1% a.m., desde que previsto em lei ordinária. Portanto, é aplicável a Taxa SELIC sobre os créditos tributários vencidos e não pagos, bem como a TR.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - PERÍCIA - A autoridade julgadora poderá indeferir o pedido de realização de perícia e/ou diligência, quando considerar descabido o pedido, por ser desnecessário, prescindível ou impraticável, ainda mais quando o contribuinte deixar de apresentar qualquer documento comprobatório de sua boa fé.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10120.002586/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADES - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminares rejeitadas. PIS - MULTA AGRAVADA - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Nos casos de lançamento de ofício, cabível é a multa agravada, nos termos da Lei nº 9.430/96, nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. Recurso não conhecido, em parte, por preclusão, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09091
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por preclusão; II) na parte conhecida, rejeitou-se a preliminar de nulidade; III) no mérito: a) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, Adriene Maria de Miranda e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, b) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto as demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 15559.000169/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 09/04/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AI . REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOLO. IRRELEVÂNCIA.
I - Contendo o AI recorrido, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa, tendo em vista ainda que o Recorrente sequer demonstra onde situaria a nulidade argüida; II - A produção de prova pericial há de ser deferida apenas quando for necessária para elucidação postos em litígio; III - Tratando-se de infração a obrigação tributária acessória, a penalidade correspondente não depende da existência dolo para sua imposição.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.464
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10074.000976/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
A mercadoria descrita como "lâmina de cloreto de polivinila, com
suporte de papel, em rolos, estampada", identificada nos documentos de
importação como "papel para forrar parede" classifica-se no código
4814.20.0000 da tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador,
em consonância com as Regras Gerais de Interpretação do Sistema
Harmonizado.
MERCADORIA INGRESSADA NO PAÍS SEM DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Constatação por exames contábeis. Eventual pena de perdimento.
Incabível cobrança dos tributos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34145
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades capituladas nos artigos 4º, inciso I, da Lei 8.218/91 e 364, inciso II/ALÍQUOTA do RIPI, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Rodrigo Moacyr Amaral Santos (suplente), que excluíam, também, os juros de mora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10108.000137/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL - Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente à data de 1° de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens, observado o disposto no art. 17 da Lei n° 9.249, de 1995.
Somente o valor das benfeitorias, comprovadas por documentação hábil e idônea e com valoração e discriminação em separado nos documentos representativos da compra ou venda do imóvel, é que será admitido como despesa ou receita da atividade rural, respectivamente, no mês da aquisição.
INVESTIMENTOS EM BENFEITORIAS - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA - DECADÊNCIA - A comprovação de investimentos em bem patrimonial não está sujeita ao prazo qüinqüenal de decadência, devendo ser apresentada sempre que sua existência deva ser comprovada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar
argüida, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
