Numero do processo: 10950.002223/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13824
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10940.000819/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - IRRELEVÂNCIA - Ainda que a apreensão de moeda estrangeira houvesse sido feita ao arrepio das formalidades legais, o fato gerador do imposto de renda - disponibilidade de valores não justificados por rendimentos tributáveis ou não tributáveis declarados pelo Recorrente - permaneceria intacto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento de direito de defesa pela circunstância de o julgador entender serem impróprios ou insuficientes os documentos como prova do alegado pois aí já adentramos matéria de mérito. Prejuízo à parte haveria se o julgador, ao decidir a lide, ignorasse a existência dos documentos acostados aos autos e isto não ocorreu.
IRPF - LANÇAMENTO - APURAÇÃO MENSAL - NULIDADE NÃO OCORRIDA - A partir da Lei nº 7.713/88, o imposto sobre a renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos (art. 2º), não havendo necessidade de o fisco aguardar o final do período base para efetuar o lançamento de ofício.
IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Não constitui prova inequívoca da propriedade de moeda estrangeira a declaração prestada por instrumento público produzido após o lançamento.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - O valor tributário expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em moeda nacional ao câmbio oficial do dia da ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11189
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do imposto para o valor de . . . (padrão monetário da época).
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10980.008304/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei.
Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional.DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37717
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10980.008665/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2000. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Afastada a preliminar de nulidade. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento da entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Foi aplicada a multa mais benigna nos termos da lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10980.004876/2002-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – CSL – A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo e Karenn Jureidini Dias de Mello Peixoto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10980.005654/2001-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO – CTN – ART. 150, § 4º - CARACTERIZAÇÃO – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ e das contribuições de seguridade social, o fato gerador ocorre ao fim de cada período base de tributação, iniciando-se, a partir daí, a fluência do prazo decadencial, pelo que, no caso concreto, relativamente aos períodos anteriores a agosto de 1996, tem-se esta como caracterizada.
NORMAS PROCESSUAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FINDO – LANÇAMENTO ULTERIOR – MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – VEDAÇÃO - O disposto no art. 146 do CTN veda ao Fisco a introdução de modificações, benéficas ou não ao contribuinte, em lançamentos inteiros, perfeitos e acabados, em homenagem à certeza e segurança das relações jurídicas. Dessa forma, findo o processo administrativo em razão do recolhimento do tributo lançado, não é admissível a revisão posterior com novo lançamento de ofício em razão de modificação dos critérios jurídicos.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – COEFICIENTE DA BASE DE CÁLCULO - As pessoas jurídicas que prestam serviços de atendimento a pacientes em situação de risco de vida, em ambulâncias com equipamentos especializados (UTI Móvel) de suporte avançado (Tipo “D”), podem ser tributadas pelo lucro presumido, utilizando-se do percentual de 8% (oito por cento), aplicável a serviços hospitalares, para determinação da base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 107-08.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para sanar contradição e omissão no Acórdão 107-07264, de 13/08/2003, para, no mérito, manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10983.000796/94-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. As sobras de recursos de um mês devem, entretanto, serem consideradas como recursos no mês seguinte. - IRPF - GANHO DE CAPITAL -
É tributável o ganho de capital obtido na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 7.713/88. Para apuração do valor a ser tributado, deve ser aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital, segundo o ano de aquisição ou incorporação do bem, de acordo com o artigo 18 da Lei 7.713/88.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09755
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO MÊS DE JUNHO DE 1988 E PARA REDUZIR: 1) O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DO MÊS DE OUTUBRO DE 1989 AO VALOR DE 103.895,90 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA); 2) O GANHO DE CAPITAL AO VALOR DE 1.848.312,39 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) E PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA AS MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS RELATIVAS ASO EXERCÍCIO DE 1990 E 1991
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10950.000363/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado que no Acórdão nº 202-12.278 houve erro material ao admitir a exclusão parcial da multa pela omissão na entrega da DCTF com base na IN SRF nº 57/95, que prorrogou o prazo de entrega contendo os dados referentes ao fato gerador do mês 10/95, procedem os embargos de declaração proposto e outro Acórdão foi proferido na boa e exata forma, examinando a matéria objeto do recurso, que passa a ter o seguinte teor: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12636
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em acolher os embargos de declaração e re-rratificar o Acórdão nº 202-12.278; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10980.010102/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – Matéria de mérito submetida à tutela jurisdicional, não pode ser apreciada em sede administrativa.
MULTA DE LANÇAMENTO “EX-OFFICIO” – A sua aplicação somente não se legítima se comprovado que na ação judicial proposta tenha sido feito o depósito do valor correspondente ao crédito tributário que seria devido. Não se tratando de matéria submetida anteriormente ao judiciário, não pode o julgador de 1º grau se furtar de apreciá-la.
Recurso não conhecido quanto ao mérito.
Numero da decisão: 101-92.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao poder judiciário e conhecer quanto os demais itens para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10950.000925/97-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO AO DEIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - Contendo a impugnação demonstração inequívoca de pagamento a maior de tributo, anterior ou simultâneo ao feito da exigência e aos fatos geradores tributados, sob a forma de pedido de compensação, tal pedido deve ser apreciado ainda na primeira instância processual, somente seguindo o recurso voluntário após o deslinde da compensação solicitada. A não apreciação do pedido de compensação representa cerceamento ao direito de defesa e tentativa de ressurgimento da cláusula de solve et repete.
Declarada nula a decisão recorrida.
Numero da decisão: 105-13153
Decisão: Por maioria de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: José Carlos Passuello
