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4736861 #
Numero do processo: 10467.720007/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 CSLL. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. COMPENSAÇÃO. A diferença de antecipação realizada a maior anteriormente a vigência da IN SRF nº 460/2004, pode ser deduzida do imposto de renda da pessoa jurídica ou contribuição social sobre o lucro líquido relativo aos períodos de apuração mensais subseqüentes ao longo do ano-calendário em curso, mas assim se permite justamente porque envolvidas parcelas de antecipação, mesmo gênero, em valores originais, sem qualquer correção, pois parcelas de antecipação do IRPJ/CSLL que só serão apurados no final do período.
Numero da decisão: 1202-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Flavio Vilela Campos

4737730 #
Numero do processo: 13963.000718/2007-44
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. A empresa com código de descrição de atividade econômica principal de manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial não está impedida de optar pelo Simples Nacional a partir da Resolução CGSN n° 20/2007.
Numero da decisão: 1803-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4737032 #
Numero do processo: 10880.013829/94-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1990 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A constatação de saldo credor de caixa autoriza a presunção legal de omissão de receitas, passível de ser infirmada apenas com a apresentação de documentos hábeis e idôneos, comprobatórios da regularidade dos lançamentos contábeis. IPI LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas em lançamento de ofício respeitante ao IRPJ, cobra-se, por decorrência, o IPI correspondente, com os consectários legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício, em face da não prorrogação do prazo para manifestação sobre a diligência, e no mérito, negar provimento ao recurso e ao interposto no processo 10880.013830/94-55, juntado a este processo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735833 #
Numero do processo: 18008.000187/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/0312003 DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, INFRAÇÃO.. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Infração a dispositivo legal. DECADÊNCIA PARCIAL Ocorrendo a infração em apenas urna competência não alcançada pela decadência, está configurada a infração it legislação previdenciária. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO, LEGALIDADE O principio da livre convicção do julgador é aplicável em relação As provas carreadas aos autos. O indeferimento justificado de pedido de diligência, por ser considerada prescindível pela autoridade julgadora para que a mesma forme sua convicção é previsto no art. 11 da portaria MPS e 520, de 19/05/2004. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.227
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4737722 #
Numero do processo: 10707.001150/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002ARBITRAMENTO DE LUCROO imposto devido no decorrer do ano calendário será determinado com base no do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação.MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4738577 #
Numero do processo: 11330.000709/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2005 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA INCONSTITUCIONALIDADE. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA MULTA MORATÓRIO E JUROS SELIC APLICAÇÃO O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.637
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4736191 #
Numero do processo: 10680.012614/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidas da base de cálculo as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes devidamente comprovadas. A dedução limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu. É lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas medicas no valor de R$.12,000,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4736979 #
Numero do processo: 10909.000471/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA, INOCORRENCIA. Comprovado, no processo, que o ato de exclusão foi devidamente fundamentado, e que teve o contribuinte plena ciência destes fundamentos, bem corno de todos os demais elementos de que necessitava para elaborar suas contra-razões de mérito, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. A exclusão de oficio do Simples não impede o órgão fiscal de proceder ao lançamento de oficio de crédito tributário decorrente desta exclusão, ainda que a exclusão do Simples esteja pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, sendo medida de racionalização processual que integrem o mesmo processo a manifestação de inconformidade contra a exclusão do Simples e a impugnação ao lançamento de oficio de crédito tributário delas decorrentes, para que sejam apreciadas e decididas simultaneamente. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRATICA REITERADA DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. A exclusão de empresa do Simples por ausência da escrituração, no Livro Caixa, d a. movimentação bancária de todo urn ano calendário, constitni prática reiterada de infração a legislação tributária. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. Configuram omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
Numero da decisão: 1102-000.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4735445 #
Numero do processo: 36266.000005/2006-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2001 -PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB - AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE - MPF COMPLEMENTAR FORA DO PRAZO, - NULIDADE - ANALISE DOS ARGUMENTOS - DIREITO AO CONTRADITÓRIO. Um dos fatos geradores de contribuições previdenciárias é a remuneração de mão-de-obra utilizada em obra de construção civil. Uma vez que o recorrente não possui prova dos valores despendidos com tal mão-de-obra, há que se utilizar o critério da aferição indireta. O simples fato de que durante o procedimento quando do vencimento de um MPF, o complementar só ter emitido dias após o seu vencimento, contudo com a devida cientificação do recorrente acaba por convalidar o ato, sem provocar nulidade ao procedimento. A autoridade julgadora pode abster-se de avaliar pontualmente os argumentos, se entender que os mesmos podem ser avaliados em bloco, afastando as dúvidas do impugnante quanto aos argumentos apontados. Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construida e ao padrão de execução da obra, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.982
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Deusa Vieira de Souza; e II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira insitâ :lie b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4738156 #
Numero do processo: 13147.000115/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO PARTICIPANTE DE OUTRA EMPRESA. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Caracteriza situação excludente do Simples, quando a participação societária de um dos sócios no capital de outra empresa for maior que 10% e quando a receita bruta global de todas as empresas dos quais esse sócio participa, no ano-calendário, for superior ao limite máximo legalmente estabelecido. Ocorrida a situação excludente em 31/12/2001, a exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01/01/2002, por força do art. 15, II, da Lei nº 9.137/96, com a redação dada pela MP nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 1202-000.462
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo