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4747875 #
Numero do processo: 10950.003029/2005-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N° 11.488/2007. RETROATIVIDADE BENIGNA. EXCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 44 DA LEI N° 9430/96. A multa isolada prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9430/96, foi expressamente excluída, relativamente à fonte pagadora obrigada a reter imposto ou contribuição no caso de falta de retenção ou recolhimento, com fundamento na Lei n° 11.488/2007. Aplicação do artigo 106, inciso II, “c”, do CTN. FONTE PAGADORA. NÃO EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. PARECER NORMATIVO COSIT n° 01/2002. CONSEQUENTE NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO INCISO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96. Não mais sendo exigível da fonte pagadora a imposto não recolhido, não há respaldo para incidência, consequentemente, da respectiva multa.
Numero da decisão: 9202-001.886
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4747644 #
Numero do processo: 11522.002982/2007-86
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2001 DECADÊNCIA A caracterização de fraude/sonegação enseja a contagem da decadência pela regra do art. 173, I, do Código Tributário Nacional CTN. Para a aplicação deste dispositivo, não basta identificar precisamente a data de ocorrência do fato gerador, eis que o termo inicial para a contagem da decadência não é esta data, e sim o primeiro dia do exercício seguinte àquele (exercício) em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Importa, então, verificar o “exercício em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, para, em seguida, identificar o primeiro dia seguinte àquele exercício. A expressão “exercício”, quando utilizada pelo CTN no contexto de um lapso temporal, corresponde ao exercício financeiro dos entes federados (anocivil) e não ao período de apuração de cada tributo (decêndio, quinzena, mês, etc.). No caso dos tributos referentes a novembro e dezembro de 2001, o “exercício em que o lançamento poderia ter sido efetuado” é o ano de 2002, e, deste modo, o termo inicial para a contagem da decadência é o dia 01/01/2003. O prazo decadencial se consumaria em 01/01/2008, mas o lançamento foi realizado antes disso, em 13/12/2007. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RECEITA A identificação de divergências entre os valores declarados e os saldos registrados nos livros diários das empresas tributadas pelo SIMPLES ensejam omissão de receitas. AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA COM INTUITO DE IMPEDIR OU RETARDAR PROCEDIMENTO FISCAL SONEGAÇÃO Considera-se sonegação fiscal toda ação ou omissão dolosa a qual vise impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fiscal da ocorrência de fato gerador de obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais que lhe sejam inerentes.
Numero da decisão: 1802-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em AFASTAR a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Marco Antonio Nunes Castilho (Relator), Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. E no mérito, por unanimidade de votos, acordam em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4745373 #
Numero do processo: 10665.002035/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/12/2005 REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INAPLICABILIDADE PARA O ESCREVENTE E AUXILIAR DE CARTÓRIOS CONTRATADOS ANTES DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994 QUE NÃO FIZERAM A OPÇÃO PREVISTA EM LEI. Somente devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social RGPS o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo referido regime, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Na presença de provas de que o escrevente foi contratado antes da data acima referida e que não optou pela mudança de regime, deve o lançamento ser afastado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4745569 #
Numero do processo: 10680.014569/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: Lucro Presumido. Diferenças de Receita bruta. É cabível o lançamento do imposto e da contribuição social, com base nos percentuais legais do lucro presumido, sendo essa a opção manifestada pelo sujeito passivo na DIPJ entregue à Receita Federal, em função das diferenças de receita bruta levantadas pela Fiscalização. A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Tributação Reflexa. Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao lançamento principal estende-se aos reflexos.
Numero da decisão: 1202-000.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4745096 #
Numero do processo: 10380.006101/2007-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/01/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.323
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a fluência do prazo decadencial.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4748744 #
Numero do processo: 10166.015480/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. “Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.” (Súmula CARF n. 43). Hipótese em que a Recorrente comprovou ter moléstia grave, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.421
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração, especificamente no que se refere à "omissão de rendimentos do trabalho com vínculo e/ou sem vínculo empregatício", nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4747249 #
Numero do processo: 36624.013290/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2002 a 30/08/2003 APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. SALÁRIO INDIRETO PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. REMUNERAÇÃO CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. HABITUALIDADE O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando implementada a condição para seu recebimento retiralhe o caráter da eventualidade, tornando-o habitual. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. Quando no mesmo procedimento de ofício houver lançamento de penalidade por infração relativa à GFIP e lançamento da própria contribuição em relação ao mesmo período, devemos nos basear no art. 35A. Assim, comparamos a multa de 75% prevista no inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96 com a soma das multas dos §§4º, 5º e 7º do art. 32 da Lei 8.212/91. A penalidade mais benéfica ao contribuinte é aquela que deve prevalecer. Se o caso restringe-se a declaração inexata de GFIP, comparamos a multa de 75% prevista no inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96 com a soma das multas dos §§ 5º e 7º do art. 32 da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que a multa seja recalculada, caso seja mais benéfica, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1999. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para calcular a multa de ofício mais benéfica pela comparação entre a penalidade do inciso I, do art. 44, da Lei 9.430/96 com a soma das penalidades dos §§ 5º e 7º, do art. 32, da Lei 8.212/91, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Redator(a) Designado(a): Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4748406 #
Numero do processo: 10380.008591/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2005 CIÊNCIA POSTAL. ALEGAÇÃO DE NÃO DE RECEBIMENTO DE PARTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DA PROVIDÊNCIA DE REQUERER CÓPIA DAS FOLHAS NÃO RECEBIDAS. NÃO ACOLHIMENTO. Deve ser desacolhida a alegação de não recebimento de parte do acórdão atacado, quando o recorrente não demonstra ter tomado providências no sentido de obter a parte faltante da decisão. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. Para que sejam acatadas, as alegações do sujeito passivo deverão estar lastreadas em elementos probatórios consistentes. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2000 a 30/09/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial para as contribuições previdenciárias tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.187
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) afastar a preliminar de nulidade suscitada, negando provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4745728 #
Numero do processo: 19515.001236/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.107
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4746654 #
Numero do processo: 13819.001577/2002-36
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 20/12/1997 a 31/03/1998 Ementa: CRÉDITO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO ALÍQUOTA ZERO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Numero da decisão: 9303-001.470
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e não conhecer do recurso especial do sujeito passivo, por perda de objeto.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO