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4841185 #
Numero do processo: 36582.000959/2007-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 Ementa - RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze porcento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA. Deixando a empresa de apresentar à auditoria fiscal a documentação necessária à demonstração das condições de realização dos serviços que lhe foram prestados, toma para si o ônus de demonstrar a não ocorrência da hipótese legal, no caso, a inocorrência de cessão de mão-de-obra. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE - APLICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 106 do CTN, somente a lei, stricto sensu, tem a prerrogativa de retroagir sua aplicação para atingir fatos pretéritos, ainda assim, mediante condições restritas a serem observadas. Diante disso não é possível aplicar as disposições de instrução normativa a fatos ocorridos antes de sua existência. RECURSO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.794
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Daniel Ayres Kalume Reis, que votaram por dar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4839970 #
Numero do processo: 35226.004184/2004-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1994 a 31/12/1997 Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO DECENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ser lançado, conforme preceitos do artigo 45, da Lei n° 8.212/91. NORMAS PROCEDIMENTAIS. TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - TIAF. INEXIGIBILIDADE. Com o advento da Instrução Normativa n° 100, publicada em 24/12/2003, a qual revogou a IN n° 70/2002, tomou-se desnecessária a emissão do Termo de Início de Fiscalização, não estando referido termo incluído no rol dos documentos necessários à instrução e validade do processo administrativo fiscal, elencados no artigo 688, daquele ato normativo. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei n° 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.212/91 e demais alterações Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.738
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator); e III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9815788 #
Numero do processo: 16327.904505/2012-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Período de apuração: 21/06/2009 a 30/06/2009 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVA IDÔNEA. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. PROVIMENTO. O direito creditório cuja certeza e liquidez foi demonstrada por meio de documentação hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem deve ser reconhecido quando do julgamento do recurso interposto contra a decisão que denegou o direito.
Numero da decisão: 3001-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório pleiteado na DCOMP nº 27560.73703.150610.1.3.04-9150, nos termos do que fora apurado em diligência pela unidade de origem. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

9816546 #
Numero do processo: 19515.004119/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 NULIDADE. CAPITULAÇÃO LEGAL EM DISPOSITIVOS DISTINTOS COM IGUAL CONTEÚDO NORMATIVO. A capitulação da multa isolada adotada no Auto de Infração, no artigo 957 do RIR/99, embora a princípio aparente conflitar com a capitulação legal do Termo de Verificação Fiscal (art. 44, II, "b", da Lei nº 9.430/96) não é causa de nulidade, pois o conteúdo normativo do primeiro dispositivo não foi alterado pela redação adotada no segundo, remanescendo hígida a fundamentação legal adotada pela autoridade autuante. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1401-006.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Carlos André Soares Nogueira. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros:  Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Andre Severo Chaves e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

9813123 #
Numero do processo: 10580.724497/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Vencido o conselheiro Rodrigo Duarte Firmino (relator), que entendeu dispensável reportada diligência. O conselheiro Thiago Duca Amoni foi designado redator do voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

4742799 #
Numero do processo: 10680.012174/2004-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESA COM INSTRUÇÃO EM NOME DO DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO DO DISPÊNDIO POR PARTE DO GENITOR DECLARANTE. Os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-001.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

5390225 #
Numero do processo: 13009.000625/2003-94
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa: CARNÊ-LEÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICA. REPASSE NÃO COMPROVADO. Sujeitam-se à incidência tributária os valores recebidos de pessoas físicas mediante depósitos na conta corrente do contribuinte, quando os recursos não são, comprovadamente, aplicados ao destino requerido por este." LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para efeito de determinação da receita omitida, devem ser excluídos, no caso de pessoa física, os depósitos de valor individual igual ou inferior a RS 12.000,00, cujo somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de RS 80.000,00, sendo incabível a autuação no caso de valores que ao alcancem ditos limites (art. 42, § 3 0, II, da Lei n°. 9.430, de 1996, com a redação da Lei no. 9.481, de 1997). MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO — Incabível a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do 1RPF devido a titulo de carnê-leão, quando cumulada com a multa de oficio aplicada sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tendo em vista serem idênticas as bases de cálculo destas penalidades. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3804-000.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os itens 02 e 03 do Auto de Infração (Omissão de receita caracterizada por depósitos bancários não justificados e multa isolada), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4627954 #
Numero do processo: 13804.001327/2002-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.858
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO

4748766 #
Numero do processo: 10675.002770/2007-92
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. A ausência de realização de diligência não constitui cerceamento do direito de defesa, pois a decisão acerca da necessidade de tal procedimento é do julgador. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REQUISITOS. Para que seja possível a dedução da base de cálculo do IRPF de despesas médicas e despesas com instrução, indispensável a existência de respectivas provas comprobatórias, representadas por documentos hábeis e idôneos, que contenham todos os requisitos previstos na legislação que trata da matéria. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE FONTE. Não tendo sido juntados documentos que comprovem a inocorrência de tais infrações, deve ser mantido o lançamento. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas não constituem normas complementares do Direito Tributário, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-002.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de realização de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4686542 #
Numero do processo: 10925.001251/2005-56
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos contados da data de sua constituição definitiva (art. 174 do CTN), que ocorre no momento em que a Fazenda passa a ter condição jurídica de ingressar com a ação judicial. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRICULA. A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente à época do respectivo fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A partir do exercício de 2001, a exclusão da área declarada como de preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, está condicionada ao reconhecimento dela mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado pelo sujeito passivo no Ibama observada a legislação pertinente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3803-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de prescrição e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA