Numero do processo: 11080.735272/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL UTILIZADO COMO SEDE DA PESSOA JURÍDICA. ATIVO IMOBILIZADO. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL PARA O ATIVO CIRCULANTE. IRRELEVÂNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO DEVIDA.
A alienação de imóvel adquirido e utilizado como sede da pessoa jurídica, ainda que formalmente reclassificado para o ativo circulante, sujeita-se à apuração do ganho de capital, quando não demonstrado que o bem foi originariamente adquirido ou efetivamente destinado à revenda no curso ordinário da atividade empresarial. A reclassificação contábil, desacompanhada de substância econômica e de efetivo exercício de atividade imobiliária, não produz efeitos para fins de afastar a incidência das regras próprias de tributação do ganho de capital no regime do lucro presumido.
PIS E COFINS. PAGAMENTO INDEVIDO. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores pagos a título de PIS e COFINS sobre operação posteriormente qualificada como geradora de ganho de capital não podem ser deduzidos diretamente da apuração do IRPJ e da CSLL. Eventual recuperação do indébito deve observar o procedimento próprio de restituição ou compensação, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ART. 135, III, DO CTN. CONFIGURAÇÃO.
Caracterizada a dissolução irregular da pessoa jurídica, evidenciada pela cessação das atividades no domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, pelo esvaziamento patrimonial e pela ausência de regular liquidação societária, é legítima a responsabilização pessoal dos sócios-administradores pelos créditos tributários constituídos, nos termos do art. 135, III, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-007.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos Recursos Voluntários interpostos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo integralmente o lançamento de IRPJ e CSLL, bem como a responsabilização solidária dos sócios-administradores, nos termos da fundamentação.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 17459.720036/2022-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. REJEITADA.
Os fatos que deram origem ao lançamento foram corretamente individualizados e descritos, além de que o motivo da autuação foi apresentado de forma clara. Ainda que haja imprecisão ou erro no enquadramento legal, desta irregularidade não resultou prejuízo para o autuado nem cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ILIQUIDEZ E INCERTEZA. REJEITADA.
O arbitramento apenas tem lugar, segundo o artigo 47 da Lei 8.981/95, quando se torna impossível chegar-se à base imponível e à apuração do lucro real pela escrita ou por livros auxiliares, dada a comprovada imprestabilidade, deficiência, pouca confiabilidade desses documentos. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. A sujeição passiva na relação tributária não está relacionada com a forma jurídica, a capacidade civil ou a capacidade de estar em juízo. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE ARBITRAMENTO. REJEITADA.
Não há nulidade no lançamento com base no lucro real se o contribuinte não logra demonstrar que havia a necessidade de arbitrar o lucro, pela falta de algum registro contábil ou fiscal que comprometesse a apuração da base tributável real.
MÉRITO. FUNDO IMOBILIÁRIO. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. ART. 2º DA LEI 9.779/99. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS.
Para fins de interpretação do art. 2ª da Lei nº 9.779/1999, sócio é aquele que detém participação no capital social. De igual forma, a figura do quotista exige participação direta e não indireta.
NORMA ANTIELISIVA. HERMENÊUTICA.
A intepretação aplicável às normas antielisivas deve ser literal e estrita, sob pena de afastar planejamentos tributários lícitos e legítimos feitos pelo contribuinte.
LANÇAMENTOS DECORRENTES E REFLEXOS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) Com relação às preliminares, por voto de qualidade, afastar a preliminar de nulidade por não ter sido realizado o arbitramento do lucro e por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares e (b) Com relação ao mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza e Luiz Eduardo de Oliveira dos Santos, que votaram por negar-lhe provimento. Designado para redação do voto vencedor Alberto Pinto Souza Júnior.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Redator-designado
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira dos Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 16682.903278/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE INFORME DE RENDIMENTOS EMITIDO PELA FONTE PAGADORA. CONFIRMAÇÃO DA RETENÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. SÚMULA CARF N° 143.
Apesar da ausência de apresentação os informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, havendo a comprovação por outros meios, como a apresentação de DARF´s de recolhimento do IRRF, bem como a comprovação de que a receita correspondente foi oferecida a tributação, deve ser deferido o crédito, inteligência das Súmulas CARF n° 80 e 143.
Numero da decisão: 1201-007.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
Numero do processo: 10611.721145/2014-17
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3004-000.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que seja efetuada perícia técnica nos equipamentos, ou a partir dos manuais e das características técnicas disponíveis, de modo a esclarecer de forma conclusiva se os aparelhos efetivamente utilizam radiação alfa, beta ou gama em sua operação.
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionisio Carvallhêdo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisario, Cynthia Elena de Campos (substituta integral) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10830.727018/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADES E OMISSÕES. ALEGAÇÕES DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Para que se configure o cerceamento ao direito de defesa por falta de motivação ou falta da descrição dos fatos, é necessário verificar se existem obscuridades e omissões nos fundamentos de fato e de direito à constituição do crédito tributário, capazes de prejudicar a sua inteira compreensão. Se os relatórios, demonstrativos, planilhas de cálculo e demais documentos que instruem o lançamento permitem uma adequada compreensão do contido na peça acusatória, não há que se falar em cerceamento da defesa.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RELÉ SOLENÓIDE OU CHAVE MAGNÉTICA.
O produto identificado como relé solenóide ou chave magnética não deve ser classificado no código NCM/SH nº 8511.80.90, conforme em decorrência da aplicação da RGI nº 1.
Numero da decisão: 3401-014.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.726521/2020-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10925.901179/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, com integração ao aresto hostilizado das partes omitidas.
Numero da decisão: 3301-014.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reverter as glosas em relação as notas de aquisição de insumos (CFOP 2101) das pessoas jurídicas LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S/A, ANACONDA IND ARICOLA, EISA EMPRESA INTERAGRICOLA E SPECHT – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS em relação ao mês de março de 2006 listadas no anexo I constante às fls. 780/1399 e sanar o vício de omissão, sem efeitos infringentes, para constar que em relação aos créditos presumidos não há que se falar em aplicação de rateio proporcional, ainda que sob a justificativa que no futuro este podem ser tornar ressarcíveis tal como aconteceu em outro segmento específico. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.801, de 11 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.901168/2014-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 00000.845630/79-78
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 1979
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no país, materializando-se, quanto à mercadoria em falta, o fato gerador ficto. Também, na chegada do navio são levados ao conhecimento das autoridades aduaneiras os elementos, necessários à apuração da falta. O "dólar fiscal" e alíquotas tarifárias a serem utilizados no cálculo do crédito tributário são os vigentes nessa ocasião.
Numero da decisão: CSRF/03-00.028
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, que negou, e Levy Valério de Oliveira, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva que deram, em parte, para considerar como data de referência para cálculo do tributo a da conferência final do manifesto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO JORGE PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 16095.720024/2020-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2017
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO CRÉDITO.
Aplica-se a multa isolada prevista no §2º, do artigo 18 da Lei nº 10.833/2003 ao sujeito passivo que apresente declaração de compensação eivada de declaração falsa.
TEMA Nº 736 DO STF. MULTA ISOLADA POR FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA.
O tema nº 736 do STF fixou a tese de que é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária. Contudo, na fundamentação dos votos, está claro que a mesma inconstitucionalidade não se estende às multas isoladas impostas ao sujeito passivo que falsifique declaração.
TEMA Nº 836 DO STF. MULTA QUALIFICADA E MULTA ISOLADA. LIMITE DE 100% ATÉ QUE SEJA EDITADA LEI COMPLEMENTAR EM ÂMBITO FEDERAL. PRECEDENTE. RATIO DECIDENDI.
A multa por falsidade de declaração, embora denominada isolada nos autos de infração, é uma multa qualificada, porquanto há o pressuposto da conduta antijurídica (falsidade) que pode inclusive ser subsumida às hipóteses legais de sonegação ou fraude. O lançamento se dá somente da multa, porquanto o crédito tributário, em razão do sistema de compensação tributária, já é declarado e confesso, sendo exigível.
O STF enunciou o Tema nº 836, chancelando as sanções previstas no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 e considerando as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/2023. Contudo, a razão de decidir é pela limitação da multa qualificada ao percentual de 100%, permitindo sua elevação a 150%, quando verificada reincidência, até que se edite lei complementar em âmbito federal regulando a matéria.
Exigir que o STF se manifeste sobre todas as multas qualificadas existentes no sistema jurídico nacional e dos entes federados implica desconsiderar a sistemática de precedentes prevista no CPC/15 e enfraquecer a eficácia das decisões judiciais com efeitos erga omnes, porquanto o que se extrai de um precedente é a sua razão de decidir (ratio decidendi) e não se trata de meramente interpretar o enunciado do tema.
Assim, deve-se limitar a multa por falsidade de declaração, por ser uma multa qualificada, ao percentual fixado pelo STF, qual seja 100%.
MULTA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À FISCALIZAÇÃO PELA CONDUTA OMISSIVA DA CONTRIBUINTE.
A contribuinte não ter respondido às intimações da fiscalização não acarretaram qualquer prejuízo às constatações fiscais, baseadas em obrigações acessórias que já haviam sido transmitidas pela contribuinte anteriormente. Portanto, não prospera o agravamento da multa, já que inexistente ato omissivo ou comissivo doloso que fira o dever de cooperação entre o Fisco e os contribuintes.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRATICADO APTO A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN. COMPROVAÇÃO DE INTERESSE COMUM PELO ARTIGO 124, INCISO I, DO CTN.
A fraude praticada pela contribuinte, substanciada na transmissão de declaração falsa para compensar créditos inexistentes, atrai o interesse comum na situação que constitui o fato gerador aos seus sócios administradores, porquanto são beneficiados jurídica e economicamente pelo não pagamento de tributos com base em compensação notoriamente inexistente.
Numero da decisão: 1302-007.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o agravamento da multa, e para reduzir o seu percentual a 100%, bem como para excluir a responsabilidade tão somente do Diretor Comercial, Felipe Baptista Biselli, com fundamento no art. 135, III, do CTN, mantendo-se sua responsabilização apenas pelo art. 124, I, do CTN.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 15374.961520/2009-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRRF. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS HÁBEIS. INOCORRÊNCIA.
O contribuinte poderá proceder a comprovação das retenções por outros documentos e não apenas pelo Informe de Rendimentos emitido pelas fontes pagadoras (Súmula CARF nº 143), devendo apresentar documentos hábeis e idôneos que identifiquem claramente a fonte pagadora dos rendimentos, o beneficiário do pagamento, a respectiva data e o valor, que pode ocorrer em um ou mais documentos.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA DECLARADA EM COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA TACITAMENTE.
Descabe a glosa de estimativa quitada via compensação pelo simples fato de a compensação ter sido homologada de maneira tácita.
Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que homologadas parcialmente, não homologadas ou pendentes de homologação, nos termos da Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-004.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento parcial para reconhecer o direito creditório decorrente da estimativa referente ao mês de setembro/2006 no valor de R$ 1.225.973,44.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
