Numero do processo: 10909.721821/2016-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MULTA DE OFÍCIO AFASTADA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
Inexistente contradição no acórdão que exclui a multa de ofício com fundamento na suspensão da exigibilidade por depósitos judiciais. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3201-013.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os Embargos de Declaração, por inexistir no acórdão embargado o alegado vício de contradição.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10437.720420/2014-43
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
LIVRO CAIXA. DESPESAS. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO.
Somente são dedutíveis as despesas escrituradas em Livro Caixa que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. É de se manter a glosa de despesas escrituradas em Livro Caixa quando não justificadas, não comprovadas ou não contempladas pela legislação.
Numero da decisão: 2001-008.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituta integral), Lílian Cláudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente a conselheira Rosimery Brandao Barbosa, substituída pela conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 11080.903818/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. SERVIÇOS ADUANEIROS PRESTADOS NO PAÍS. CONDIÇÕES. CONTRATADOS DE PESSOA JURÍDICA NACIONAL, DE FORMA AUTÔNOMA À IMPORTAÇÃO. TRIBUTADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE.
As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da COFINS, na não cumulatividade poderão descontar crédito somente em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços. Os gastos com serviços aduaneiros, vinculados à operação de importação de insumos, e contratados de forma autônoma a tal importação junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados, asseguram apropriação de créditos da referida contribuição, na sistemática da não cumulatividade.
CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. FRETE INTERNACIONAL. NÃO PROVIMENTO.
Ainda que contratado de forma autônoma à importação e junto a pessoas jurídicas brasileiras, o frete internacional integra o valor aduaneiro nos termos do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994 e, portanto, rege-se pela legislação das contribuições incidentes na importação nos termos da Lei nº 10.865/04, art. 7° e 15.
Numero da decisão: 3301-014.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para suprir os vícios apontados e reverter as glosas sobre as despesas aduaneiras, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii (relator), que revertia também as glosas sobre fretes internacionais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Kendi Hiramuki.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Kendi Hiramuki – Redator designado
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Assinado Digitalmente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 16682.902641/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-001.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento até a definitividade do processo nº 16682720610/2012-83, para que seja apurada a repercussão da liquidação daquele processo neste que ora foi sobrestado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gerson José Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10314.720154/2023-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 22/08/2018 a 24/09/2019
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A constatação da interposição fraudulenta não depende de investigação sobre eventual vantagem tributária ou comercial decorrente da operação. A cessão de nome para fins de importação configura prática repelida e tipificada com a aplicação de mota de 10% (dez por cento), não podendo ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Numero da decisão: 3001-004.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, salvo em relação a arguições de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2); na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Daniel Moreno Castillo, Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Leandro Wilhelm Wolff.
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10348.726373/2021-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
CRÉDITO PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Instaurado o contencioso fiscal, cabe ao contribuinte demonstrar a certeza e liquidez do crédito objeto de compensação que pretende ver homologada.
Numero da decisão: 3401-014.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 16682.721243/2020-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
AMORTIZACAO DE ÁGIO. EMPRESA-VEÍCULO
A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio por rentabilidade futura, deverá amortizá-lo, nos cinco anos-calendário subsequentes à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no mínimo, para cada mês do período de apuração.
A utilização de empresa-veículo, por si só, não invalida o negócio que ensejou o reconhecimento do ágio, competindo ao Fisco demonstrar a artificialidade na sua interposição na relação jurídica, artificialidade na sua interposição na relação jurídica.
Numero da decisão: 1202-002.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Mauricio Novaes Ferreira. O conselheiro Leonardo de Andrade Couto acompanhou pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13896.722875/2012-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2007
DECADÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO TÉRMINO DE OBRA DENTRO DO PERÍODO JÁ DECADENTE.
Comprovado que a obra, ou parte dela, findou em período decadente ao da lavratura do auto de infração, deve ser cancelado o lançamento relativo à parcela atingido pela decadência.
Numero da decisão: 2003-006.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto pelo Contribuinte, não se apreciando a inovação recursal nele suscitada, para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, reconhecendo que o crédito correspondente à área construída de 782,98 m² (78,52% do total da obra) foi atingido pela decadência prevista no art. 173, I, do CTN.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Francisco Ibiapino Luz – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 11634.000546/2010-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/2010 a 31/03/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Verificada a existência de erro material no Acórdão, cumpre acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 2002-010.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher dos embargos de declaração para retificar o erro material no acórdão embargado, onde se lê matrícula CEI 70.002.51282/62. Auto de Infração (AI) no. 37.282.502-8”, leia-se “Matrícula CEI 70.002.32670/68 e DO LANÇAMENTO Trata-se de auto de infração (AI) no. 37.276.669-2”, mantendo-se inalterado o acórdão em todos os demais termos.
Assinado Digitalmente
Luciana Costa Loureiro Solar – Relatora
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SATELES – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael de Aguiar Hirano, André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernando Gomes Favacho, Marcelo de Sousa Sateles.
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR
Numero do processo: 11829.720017/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 04/11/2012 a 16/03/2013
DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA.
A ocultação do real adquirente da mercadoria importada, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, bem como a utilização, na importação, de qualquer documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria e que tenha sido falsificado, material ou ideologicamente, são infrações consideradas dano ao Erário, punidas ambas com a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, quando não for possível a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, em virtude de esta não ter sido localizada, ou ter sido consumida ou revendida.
Numero da decisão: 3401-014.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
