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11403747 #
Numero do processo: 10680.932182/2019-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o despacho decisório nem o acórdão da Delegacia de Julgamento quando devidamente explicitados os fundamentos de fato e de direito que conduziram à conclusão adotada, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A mera irresignação com o resultado do julgamento não configura vício formal apto a ensejar a anulação do ato administrativo. IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte correspondente a receitas computadas na base de cálculo do imposto no mesmo período de apuração, ou em período passado, segundo o regime de competência.
Numero da decisão: 1101-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para retornar o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pela contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos tanto em primeira quanto em segunda instância e a adoção do regime de competência na apuração do saldo negativo do IRPJ; podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais; devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Processo julgado no dia 25/05/2026 na parte da manhã. Sala de Sessões, em 25 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Corrêa – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

11403170 #
Numero do processo: 10880.936607/2020-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 DCOMP. CSLL. SALDO NEGATIVO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. RETENÇÕES DE TERCEIROS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 143, a comprovação das retenções que deram azo ao pedido de compensação, a partir de saldo negativo de CSLL, não se fixa exclusivamente nos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, às comprovações de recolhimentos. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro das declarações de compensação, não se prestando para tanto a simples apresentação de notas fiscais e outros documentos, sem a demonstração inequívoca do crédito pretendido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária e/ou protelatória, com arrimo no § 2º, do artigo 38, da Lei nº 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-002.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11407814 #
Numero do processo: 10521.720420/2011-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 02/08/2010 a 30/11/2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. REGULARIDADE DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO RECOLHIDO SOB A ÉGIDE DA MEDIDA PROVISÓRIA VIGENTE À DATA DO FATO GERADOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Deve ser indeferido o pedido de restituição decorrente de tributo recolhido com base em lei vigente à época do registro da declaração de importação, visando à aplicação de lei nova, mas benéfica ao contribuinte, sem expressa previsão de retroatividade.
Numero da decisão: 3002-004.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Celso Jose Ferreira de Oliveira(substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, RenataCasorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11407210 #
Numero do processo: 13005.721653/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE TERCEIRO. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. PRESUNÇÃO RELATIVA. DILIGÊNCIA FISCAL. ORIGEM DOS RECURSOS E OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO COMPROVADOS POR AMOSTRAGEM. LANÇAMENTO INSUBSISTENTE. A presunção de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 é relativa e pode ser afastada mediante documentação hábil e idônea quanto à origem dos créditos bancários e à submissão das receitas à tributação. Verificado em diligência fiscal, ainda que por amostragem, que os valores movimentados em conta de terceiro guardavam relação com operações normais de venda da Recorrente, com emissão de notas fiscais e oferecimento à tributação de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS, não subsiste o lançamento fundado em omissão de receitas, sobretudo quando não discriminados créditos remanescentes sem comprovação.
Numero da decisão: 1302-007.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, vencido o proponente, que a acolheu. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que lhe negou provimento. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11408006 #
Numero do processo: 10783.720520/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008, 01/11/2008 a 31/01/2009 NULIDADE. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO DOS PRECEITOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PELAS AUTORIDADES PREPARADORAS E JULGADORAS. Não há que se falar em nulidade no Processo Administrativo Fiscal quando há o cumprimento dos preceitos definidos no artigo 59, do Decreto nº 70.235/1972. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DESCABIMENTO. FATO GERADOR DAS PENALIDADES. TITULAR DE DIREITO CREDITÍCIO. As questões relacionadas a compensação de créditos do contribuinte, frente à Fazenda Nacional, não devem se confundir com a geração destes créditos, sendo o contribuinte sujeito passivo em relação aos débitos para os quais se pleiteiam as referidas compensações. É descabida a alegação de que o sujeito passivo nas compensações sejam as pessoas que precederam o contribuinte na cadeia de fornecimento para o regime de tributos não cumulativos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2008 a 31/05/2008, 01/11/2008 a 31/01/2009 FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. Comprovada a existência de simulação/dissimulação por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é de se glosar os créditos recorrentes dos expedientes ilícitos, desconsiderando os negócios fraudulentos. DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS INIDÔNEOS POSTERIORMENTE. EFEITO DOS ATOS DECLARATÓRIOS DE INAPTIDÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. Os efeitos da inaptidão de pessoas jurídicas e a consequente consideração de inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos retroagem a data dos fatos que lhe deram causa. A inaptidão por inexistência de fato e simulação alcançam a data de constituição da empresa, nos termos da IN RFB nº 1.863/2018, artigo 48, §3º, inciso IV. A aplicação do parágrafo único, do artigo 82, da Lei nº 9.430/1996, não exclui a interpretação do negócio jurídico nos termos do artigo 113, do Código Civil, e nem o artigo 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional. A alegação de boa-fé está diretamente relacionada aos meios de interpretação do negócio jurídico e dos benefícios auferidos pelas operações comerciais. USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE Negócios efetuados com pessoas jurídicas, artificialmente criadas e intencionalmente interpostas na cadeia produtiva, sem qualquer finalidade comercial, visando reduzir a carga tributária, além de simular negócios inexistentes para dissimular negócios de fato existentes, constituem dano ao Erário e fraude contra a Fazenda Pública. MULTA DE OFÍCIO. FRAUDE. QUALIFICAÇÃO. A multa de ofício qualificada deve ser aplicada quando ocorre prática reiterada, consistente de ato destinado a iludir a Administração Fiscal quanto aos efeitos do fato gerador da obrigação tributária, mormente em situação fraudulenta, planejada e executada mediante ajuste doloso.
Numero da decisão: 3102-003.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa acompanhou o relator pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11403109 #
Numero do processo: 11040.904371/2021-45
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.342
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência e determinar a apensação dos autos ao processo 11000.722.921/2021-86; para julgamento em conjunto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1202-000.338, de 30 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 11040.904364/2021-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11409298 #
Numero do processo: 16327.720010/2017-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 DECADÊNCIA. REGRA DO ARTIGO 173, I, DO CTN. COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO Comprovadas hipóteses de dolo, fraude ou simulação em casos de falta de pagamento, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, I, do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FASE INQUISITÓRIA DO PROCEDIMENTO FISCAL Não há nulidade por ausência de contraditório prévio à lavratura do auto de infração, pois o procedimento fiscal é inquisitório e a fase litigiosa inicia-se com a impugnação, sendo a ampla defesa assegurada pelo acesso integral aos fundamentos da autuação. SÚMULA CARF Nº 29. INAPLICABILIDADE. LANÇAMENTO FUNDADO NA REQUALIFICAÇÃO DA RENDA A exigência de intimação de todos os co-titulares de conta bancária, prevista na Súmula CARF nº 29, aplica-se a lançamentos baseados na presunção de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não incidindo quando a omissão decorre de interposição fraudulenta e simulação de negócios jurídicos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA. SIMULAÇÃO. REQUALIFICAÇÃO PARA A PESSOA FÍSICA Caracteriza-se omissão de rendimentos na pessoa física quando demonstrado o uso de pessoa jurídica interposta e negócios simulados, como mútuos ou investimentos fictícios, para ocultar valores ilícitos, devendo-se, à luz do princípio da prevalência da substância sobre a forma e do art. 121, I, do CTN, tributar o real beneficiário pela tabela progressiva do IRPF. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A fim de aplicar a retroatividade benigna, deve o percentual da multa qualificada ser reduzido para 100%.
Numero da decisão: 2302-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento) nos termos da a Lei nº 14.689/2023. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca , Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11409279 #
Numero do processo: 16327.721299/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/10/2007 PLR. PEX AUSÊNCIA DE ASSINATURA, QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DATA. INVALIDADE FORMAL. O PEX não atende aos requisitos mínimos de validade formal, pois carece de assinatura, qualificação das partes e indicação da data de celebração, o que impede o reconhecimento de sua existência jurídica e sua vinculação aos PPRs alegadamente complementados. PROGRAMA SIM/SOMAR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. FALTA DE METAS E CRITÉRIOS OBJETIVOS PRÉVIOS. O programa SIM/SOMAR não atende aos requisitos da Lei nº 10.101/2000, pois carece de assinatura, não estabelece metas e critérios objetivos previamente definidos e incorpora o Programa TOP, baseado em competição individual, incompatível com a natureza coletiva da PLR. MERA REFERÊNCIA À CCT. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO OU CUMULAÇÃO DE PROGRAMAS NÃO FORMALIZADOS PRÉVIOS. A simples remissão à Convenção Coletiva não dispensa a observância integral dos requisitos legais nem autoriza a coexistência de múltiplos instrumentos de apuração sem comprovação de formalização prévia e atendimento dos critérios exigidos pela legislação. PLR. PERIODICIDADE. VEDAÇÃO À ANTECIPAÇÃO EM PRAZO INFERIOR A UM SEMESTRE CIVIL. O § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000 veda o pagamento de antecipações ou distribuições de PLR em periodicidade inferior a um semestre civil. PLR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE VALIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS VALORES. O descumprimento dos requisitos necessários à caracterização da participação nos lucros ou resultados afasta sua natureza jurídica específica e determina a integração da verba ao salário-de-contribuição, com incidência sobre a totalidade dos valores pagos a esse título. PLR. IMPOSSIBILIDADE DE SEGREGAÇÃO ENTRE PARCELAS REGULARES E IRREGULARES. NATUREZA REMUNERATÓRIA. Pagamentos efetuados sob a rubrica PLR em desacordo com as diretrizes legais integram o salário-de-contribuição, não sendo possível segregar parcelas regulares e irregulares. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A Taxa Selic aplica-se integralmente aos débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias e multas de ofício, desde 1º/01/1999, nos termos do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 e do art. 30 da Lei nº 10.522/2002. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 196. Para fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, aplica-se o art. 106, II, do CTN.A retroatividade benigna deve observar os critérios fixados na Súmula CARF nº 196.
Numero da decisão: 2302-004.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar parcial provimento para aplicar a Súmula CARF nº 196. Vencidas as conselheiras Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz que votaram por dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11410101 #
Numero do processo: 11020.722395/2014-97
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E REFLEXOS (CSLL, PIS E COFINS). REAPURAÇÃO DAS RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM BASE NA ESCRITURAÇÃO FISCAL/CONTÁBIL. GLOSA DA DEDUÇÃO DE IRRF NÃO CONFIRMADO. Correta a autuação que reapurou o IRPJ e Reflexos (CSLL, PIS e COFINS) devidos, considerando as receitas de vendas de mercadorias e de prestação de serviços escrituradas, mas não tributadas, com a glosa da dedução de parcelas de IRRF não confirmadas que deixaram de ser comprovadas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1004-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11403478 #
Numero do processo: 11060.003203/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 01/03/2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PERFEITA DESCRIÇÃO DOS FATOS E INDICAÇÃO DA BASE LEGAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. No processo administrativo fiscal, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A descrição dos fatos e a base legal são absolutamente claros quanto à infração apurada e à constituição do crédito tributário devido, o que evidenciar a perfeita motivação da autuação. Não houve desrespeito ao princípio da legalidade e tampouco da verdade material. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA O primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o Fisco poderia ter efetuado o lançamento, relativo aos fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 2004, foi em 01 de janeiro de 2005, quando se iniciou a contagem do prazo decadencial, que teve seu término em 31 de dezembro de 2009, não ocorrendo a decadência, por consequência, do direito de o fisco efetuar o lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2004. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PELA DRJ. SÚMULA CARF 163. INOCORRÊNCIA. O processo administrativo tributário é informado pelo princípio do livre convencimento motivado, o qual permite ao julgador que analise o caso concreto à luz da legislação pertinente e firme seu convencimento a partir da prova constante dos autos, devendo relatar os fundamentos de sua decisão e os motivos que o levaram a determinada conclusão. Estando a DRJ convencida que o processo estava pronto para julgamento não teria por que convertê-lo em diligência. Não se trata de um direito subjetivo do contribuinte. Conforme estabelece a Súmula Vinculante 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF N. 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. É solidariamente obrigada a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. SIMPLES. EXCLUSÃO. É causa de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a prática reiterada de infração à legislação tributária, consubstanciada na interposição fraudulenta de outras empresas em operações de exportação, com omissão de receitas. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se aos tributos lançados reflexamente ao IRPJ os mesmos fundamentos para manter a exigência, haja vista a inexistência de matéria específica, de fato e de direito a ser examinada em relação a eles. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para afastar as preliminares, rejeitar a arguição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA