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5598009 #
Numero do processo: 10283.900183/2009-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos de declaração, para o fim de suprir contradição que é aquela havida no interior da própria decisão. LAPSO MANIFESTO Acolhe-se o Despacho de Lapso Manifesto no caso de serem identificadas inexatidões materiais.
Numero da decisão: 1803-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional e o Despacho de Lapso Manifesto para rerratificar o Acórdão da 3ª TURMA ESPECIAL/4ª CÂMARA/1ª SJ nº 1803-001.949, de 06.11.2013, fls. 112-119, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5584163 #
Numero do processo: 10120.725147/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. USO DE INFORMAÇÃO FALSA. DOLO. APLICABILIDADE. QUALIFICADA. Aplica-se a multa qualificada quando restar comprovado, como no caso apurado, que o contribuinte se utiliza intencionalmente de informação falsa para acobertar as variações patrimoniais e omitir os rendimentos utilizados na aquisição dos bens apurados pela fiscalização e, por consequência, reduzir ou suprimir tributo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. FORO NÃO COMPETENTE. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INAPLICABILIDADE A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não as multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
Numero da decisão: 2201-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Odmir Fernandes (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5630167 #
Numero do processo: 11020.912627/2012-35
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/12/2007 MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-006.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negou-se provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5610965 #
Numero do processo: 10940.000080/00-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. A lide é definida pelo pedido inicial (art. 128/CPC). Desse modo, ao proferir a sentença o julgador deve ater-se aos limites do que foi pedido pelo autor (art. 459/CPC). Tais dispositivos legais determinam as regras de conexão entre o pedido e a sentença, de modo que o autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na inicial e o julgador, por sua vez, deve decidir dentro desses limites, nem mais nem menos. Conceder ressarcimento de crédito presumido em valor maior do que o pedido na inicial, seria proferir uma decisão ultra petita, ou seja, além do que foi pedido pelo contribuinte, o que é expressamente vedado pelo próprio CPC (art. 460), aqui aplicado supletivamente. O chamado “princípio da congruência das sentenças”, consagrado em nosso ordenamento jurídico, impõe que decisão deve ter estrita relação com as pretensões do autor estabelecidas no pedido inicial. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda Veras. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Daniela Cristina Ismael Floriano, OAB/SP nº. 257.862. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto Moreira de Castro Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5567512 #
Numero do processo: 44000.001396/2006-81
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1995 a 28/02/1996 ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ART. 31 DA LEI nº 8.212/91 NA REDAÇÃO DADA PELA LEI nº 9.032/1995. EXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993. Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93). Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91, sendo aplicável à Administração Pública. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República. Com a entrada em vigor da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art. 31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.032/95, é aplicável à Administração Pública. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto do relator, para manter os valores constantes da notificação NFLD 35.710.650-4/1999. Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Gustavo Vettorato, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Oseas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Junior e Natanael Vieira dos Santos. .
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

5595496 #
Numero do processo: 10245.000051/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2007 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.Recurso provido em parte (Súmula CARF no.26). MULTA DE OFÍCIO. A exigência da multa "ex offício", no percentual de 75%, obedece tão somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez –Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora. EDITADO EM: 18/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello, Relator.

5606868 #
Numero do processo: 10410.004654/2002-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma (art.65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF). No caso concreto, cabe a retificação da redação do resultado do julgamento, sem implicar efeitos infringentes, apenas para consignar que o provimento do recurso voluntário foi parcial, nos termos do respectivo voto condutor. EMBARGOS. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita podem ser objeto de retificação, nos termos do art.66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1103-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos e dar-lhes provimento para (i) alterar a redação do dispositivo do acórdão nº 107-08.869, de 24/1/2007, para: “Acordam os membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa à glosa de despesas para constituição de provisão, por unanimidade de votos, e para reduzir a multa isolada, por maioria de votos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.” e (ii) retificar a inexatidão material, constante da página 22 do voto condutor do acórdão (fls.3.202) de forma que onde se lê “Nesse contexto, ano calendário de 1997 não é cabível a imposição de multa isolada, porquanto consta, às fls. 45, a Ficha 7 da DIPJ, demonstrando a inexistência de tributo a pagar”, leia-se “Nesse contexto, ano calendário de 1997 não é cabível a imposição de multa isolada, porquanto consta, à fl.84, a Ficha 7 da DIRPJ, demonstrando a inexistência de tributo a pagar”. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5590619 #
Numero do processo: 11634.000844/2010-09
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/03/2010 REFIS. DÉBITO NÃO INCLUSO. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. Não trazendo aos autos qualquer documentação comprobatória de que os valores perseguidos pela Fazenda foram incluídos no sistema de parcelamento, não há que se vislumbrar a hipótese de suspensão do crédito tributário. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em relação à aplicação de penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o CTN impõe a retroatividade da lei mais benéfica em matéria de penalidade tributária, assim há que se verificar a situação mais favorável ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para que a multa seja recalculada, conforme previsto no art. 32-A, I, da Lei nº. 8.212/91, se mais benéfica ao contribuinte. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Caio Eduardo Zerbeto Rocha.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5627980 #
Numero do processo: 13819.001780/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1988 a 31/03/1996 PEDIDO RESTITUIÇÃO. PIS DECRETOS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 4º DA LC Nº 118/2005. STF. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 62-A DO RICARF. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118 /05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. RE 566621, ELLEN GRACIE, STF. Reprodução do entendimento do STF, na forma do art. 62-A do RICARF. Precedente da CSRF do CARF. Inaplicabilidade do prazo de cinco anos, previsto no art. 4º, segunda parte, da LC 118 /05, para o pedido de restituição solicitado em 2002. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira– Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5579211 #
Numero do processo: 10660.905896/2011-66
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa baseada em dados declarados pelo sujeito passivo, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS