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4717203 #
Numero do processo: 13819.001727/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A mercadoria denominada "formulário contínuo para uso em imprensa de máquina de processamento de dados", com dizeres, ainda que na remalina, classifica-se no código TIPI 4820.40.0101 (Informação CST/DNC nº 460/88, e Decisão COSIT nº 05/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4714034 #
Numero do processo: 13805.004466/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO CREDOR DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS AO ABRIGO DE TUTELA JUDICIAL ANTECIPADA. A sentença desfavorável de mérito torna exigíveis os créditos tributários cuja exigibilidade fora suspensa mediante tutela antecipada, descaracterizando o saldo credor apurado na declaração. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.896
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4717141 #
Numero do processo: 13819.001367/97-19
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1991 a 31/07/1994 PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. Nulo o Acórdão nº 202-18.107. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Art. 59, § 3º, do PAF). INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. EFEITOS. Como regra geral, a declaração de inconstitucionalidade de um certo ato normativo tem efeito "ex tunc", não cabendo buscar a preservação visando a interesses momentâneos e isolados. Isto ocorre quanto à prevalência dos parâmetros da Lei Complementar nº 7/70, relativamente a base de incidência e alíquotas concernentes ao Programa de Integração Social. Precedentes jurisprudenciais. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-19.228
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para anular o Acórdão nº 202-18.107; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte reaver ou compensar as importâncias recolhidas a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que deu provimento parcial para reconhecer este direito apenas em relação aos pagamentos indevidos, efetuados após 29 de julho de 1992. Esteve ao julgamento presente a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira, OAB/DF n2 15.791, advogada da recorrente.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

4715485 #
Numero do processo: 13808.000380/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - IRRF - COFINS - CSLL - Em razão da íntima relação de causa e efeito que une o lançamento principal aos lançamentos ditos reflexos, a estes aplica-se a mesma decisão encetada no lançamento dito principal.
Numero da decisão: 103-21.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência do agente público para efetuar o lançamento tributário e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu a preliminar em relação às exigências das contribuições sociais e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não admitiu a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4717449 #
Numero do processo: 13819.003081/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar resplado no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária é simples resgate do valor real da moeda e a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08 regulamenta a atualização monetária, até 31/12/95, de valores pagos ou recolhidos no período de 01/01/88 a 31/12/91, para fins de restituição ou compensação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O pedido de parcelamento protocolizado após o início do procedimento fiscal não caracteriza a denúncia espontânea dos créditos não recolhidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dr a Patricia Bove Gomes.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4717503 #
Numero do processo: 13819.003873/2003-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PDV – TERMO INICIAL – O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 6° TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4717598 #
Numero do processo: 13820.000697/99-57
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4717427 #
Numero do processo: 13819.003025/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. Indicação de outro tributo. Nulidade do procedimento Fiscal. Descabimento. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. É lícito ao Fisco Federal valer-se de informações obtidas pelo Fisco Estadual como indícios para efeitos de lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, desde que, como na hipótese, tenham sido efetuadas diligências que confirmaram os fatos que embasaram a exigência fiscal. IPI. DIREITO AO CRÉDITO. ENTRADA DE MERCADORIAS. DEVOLUÇÕES. CANCELAMENTOS. RETORNOS. O direito ao crédito do IPI decorre do cumprimento das obrigações acessórias previstas pela legislação. Controles substitutivos. Possibilidade. Ausência dos documentos comprobatórios. Glosa dos valores escriturados. LANÇAMENTO. CONDUTA DOLOSA. PRAZO DECADENCIAL. Somente se comprovada a falta de lançamento e os casos de dolo, fraude ou simulação, é que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário excepciona o dies a quo determinado pelo § 4º do art. 150 do CTN. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. Apurado em diligências o não recebimento das mercadorias pelos destinatários, a emissão de notas fiscais que não correspondem a efetiva saída dos produtos nelas descritos acarreta a exigência da multa prevista nos artigos 365, II, do RIPI/82, e 463, II, do RIPI/98. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-78666
Decisão: Por unanimidade de votos: I) negou-se provimento ao recurso de ofício; e II) quanto ao recurso voluntário: a) rejeitou-se as preliminares argüidas; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, o Dr. Marcelo Paulo Fortes de Cerqueira. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto e presente o Conselheiro Roberto Velloso ( Suplente).
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4713852 #
Numero do processo: 13805.002987/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. MULTA DE MORA E JUROS. RECOLHIMENTO DA EXAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO. A apresentação pelo contribuinte de petição de desistência do recurso voluntário interposto, impõe a homologação de referido pedido, especialmente quando acompanhado do comprovante de recolhimento da exação fiscal em causa. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, homologar a desistência do recurso, por parte do contribuinte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4716984 #
Numero do processo: 13819.000465/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO - No aparente conflito entre os magnos princípios, a autoridade julgadora administrativa deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, com o fito da decisão poder assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se, na hipótese, não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão tanto na via administrativa quanto na via judicial, como configurado na hipótese vertente. taxa selic - legalidade - A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei nº 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95). Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21580
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe