Numero do processo: 10830.006303/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se acolhe a alegação de nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
VALORES RECOLHIDOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DEVIDOS PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. Verificada pela Fiscalização a incorreção do regime de recolhimento simplificado adotado pelo contribuinte, é indispensável a realização de compensação de ofício dos valores indevidamente recolhidos pela sistemática do SIMPLES com os créditos tributários lançados de acordo com as regras do regime de lucro presumido. Referida compensação deve se dar mediante a aplicação, sobre os valores recolhidos, dos percentuais de imputação estabelecidos pela legislação vigente.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.414
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA, DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para determinar a compensação dos valores recolhidos pela recorrente no ano-calendário 1998 pela sistemática do SIMPLES com parte dos tributos lançados nos autos de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10840.002903/92-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1,0%, 1,2% e 2,0%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período compreendido entre fevereiro a julho de 1991.
(DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18318
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10835.003015/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE
A Notificação de lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o, presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, íris Sansoni e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (suplente).
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10831.004824/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 09/05/1996 a 02/12/1996
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Preliminar superada, porquanto há perícia nos autos produzida pelo INT a solucionar a questão.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
As informações que constam dos autos permitem afirmar que as mercadorias declaradas nas Declarações de Impostação - DI nº. 017718/96, 047628/96, 052542/96 e 052543/96 formavam Centrais de Comutação de Pacotes, classificadas código NBM 8517.30.41, com alíquota zero.
CLASSIFICAÇÃO DAS PEÇAS SOBRESSALENTES
O § 2º do artigo 6º da Portaria DECEX 008/91, ao permitir a omissão de discriminação detalhada no pedido de GIs., possibilitava que as peças sobressalentes se classificassem no mesmo código NBM da máquina principal, desde que limitado a 10% (dez por cento) do valor desta e quando previsto nos documentos da transação.
DI 017718 - PROVA PERICIAL
No que se refere à DI 017718, deve ser dado provimento parcial ao recurso, porquanto a prova pericial demonstrou haver não apenas uma Central de Comutação de Pacotes descrita nessa DI, mas também outras peças classificadas com códigos distintos e sobre os quais há incidência de Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, acrescidos de juros de mora, correção monetária (taxa SELIC), além de multa no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, e a multa do controle administrativo de que trata o Regulamento Aduaneiro, art. 526, inciso II.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.847
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa argüida pela recorrente e no mérito por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação a multa do controle administrativo, nos termos do voto do redator designado Corintho Oliveira Machado, vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, relatora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Davi Machado Evangelista (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10850.001567/96-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Com relação ao Imposto de Renda devido pela pessoa física, o prazo decadencial, para a Fazenda Pública proceder novo lançamento, se inicia a partir do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, as quantias correspondentes ao acréscimo patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou por tributados exclusivamente na fonte.
EMPRÉSTIMOS RURAIS - Os empréstimos com finalidade específica de investimentos agropecuários não constituem recursos admissíveis para comprovar acréscimos patrimoniais de outra natureza.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela à variação da TRD, a título de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10850.001256/2001-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 18 de julho de 2001, logo prescrito.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10835.000632/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05976
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (relator), Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Daniel Correa Homem de Carvalho. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10830.007313/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. É competente para proferir decisão administrativa a autoridade designada pela norma vigente à época de sua expedição. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA APRECIAÇÃO EM JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. O julgador administrativo não detém competência para apreciar constitucionalidade de lei regularmente editada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. O questionamento judicial da incompetência da autoridade prolatora da decisão de primeira instância desacobertado de uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade prevista no artigo 151 do CTN, determina o prosseguimento da cobrança do crédito tributário apurado de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09554
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10840.002945/2001-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10831.003961/97-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Classifica-se no código TEC 38.08.10.29 o produto de nome comercial "Fluorereco 1170", por tratar-se de N-etil-perfluoroctanosulfonamida (Sulfluramida), uma preparação inseticida para formulação de iscas formicidas.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto
e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir a penalidade.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
