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4622365 #
Numero do processo: 10120.003778/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 105-01.240
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4623309 #
Numero do processo: 10380.013010/2003-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 107-00.533
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da relator.
Nome do relator: Nilton Pess

4621939 #
Numero do processo: 10920.000946/2004-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Ano Calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado. O prazo para pleitear a restituição de valor supostamente paga indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extinguiste após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional.IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COEFICIENTE DABASE DE CÁLCULO. As clínicas que prestam serviços médicos, sujas atividades não contemplam aqueles executados por entidades hospitalares devem apurar a base de cálculo do IRPJ com base no coeficiente de 32%, nos termos do artigo 15, IV, "a", da Lei n2 9.249195.IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES E LIGADOS À MEDICINA. LEI INTERPRETATIVA.O art. 29 da Lei n° 11.727 de 23/06/2008, ao dar nova redação à alínea “a” do Inciso III do §1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, denota sua natureza interpretativa, tornando claro em quais condições e quais atividades ligadas à medicina e serviços hospitalares deverão ter aplicação de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido.
Numero da decisão: 1802-000.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4626644 #
Numero do processo: 11080.000513/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 302-01.081
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidad~ de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na formapo relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4621421 #
Numero do processo: 11474.000030/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 28/02/2007 GERENCIAMENTO INADEQUADO DO AMBIENTE DE TRABALHO. ADICIONAL RAT, FINANCIAMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. É devida a contribuição do adicional para o financiamento da aposentadoria especial e o Fisco deve aferir a base de cálculo caso a empresa não apresente ou apresente documentação obrigatória de forma deficiente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.005
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4622154 #
Numero do processo: 10680.017255/2003-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOPeríodo de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA/CONCORDÂNCIA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO.Deve ser considerada definitiva a obrigação tributária regularmente constituída cuja matéria recorrida tenha sido objeto renúncia expressa.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALPeríodo de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2003PRELIMINAR NULIDADEDO AUTO DE INFRAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA INOCORRÊNCIANão implica descaracterização da sociedade e nem em nulidade o fato de o auto de infração tributar os resultados da cooperativa, tidos pelo fisco como oriundos de atos não cooperativos, em contraponto à tese de defesa de que se originaram apenas de atos cooperativos e, por conseguinte, conforme o raciocínio da recorrente, fora do campo da incidência.ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RETROATIVIDADE DA MP nº 1.858/99.O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINSPeríodo de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2003COOPERATIVA: CONDIÇÕES NECESSÁRIAS E SUFICIENTES.A sociedade cooperativa se constitui de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, em proveito comum, sem objetivo de lucro. Para se aquilatar se um ato é cooperativo, deve se, portanto, dar relevo ao critério funcional, desde que associado à premissa conceitual básica de que se trata de um esforço conjunto de pessoas que contribuem para a consecução de uma finalidade específica. A medida de todas as coisas para a cooperativa deve ser a identificação dessa moeda de troca, qual seja, deve-se averiguar se a atividade em questão objeto do estatuto pode ser convertida ou mensurada em esforço individualizado de cada um dos cooperados para a consecução desse objetivo.BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. PERÍODO ANTERIOR À MP nº 1.858/99.Apenas os atos cooperativos estão isentos por força do art. 6º da LC nº 70/91. Os serviços auxiliares, prestados por hospitais, clínicas e laboratórios ou por outras instituições que tenham por objeto a realização de serviços médicos, contratados pela cooperativa de serviços médicos para atendimento dos usuários dos seus planos de saúde são meros atos de intermediação não cooperativos e, portanto, sujeitos à incidência da Cofins.BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR À MP nº 1.858/99.A Cofins incide sobre o faturamento, que abrange a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, sendo permitida apenas certa exclusões específicas.PERÍODO POSTERIOR À MP nº 1.858/99. DEDUÇÕES AUTORIZADAS NA BASE DE CÁLCULO. PROVA.NA determinação da base de cálculo da COFINS, as operadoras de planos de assistência à saúde poderão deduzir: (I) co-responsabilidades cedidas; (II) a parcela das contraprestações pecuniárias destinada à constituição de provisões técnicas; e (III) o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidades. Porém, para o ano calendário de 2003 não foi provado o direito a tais exclusões.
Numero da decisão: 1401-000.498
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4621872 #
Numero do processo: 10183.002852/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 DECADÊNCIA — HOMOLOGAÇÃO — O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem corno fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O prazo decadencial para constituir o crédito tributário submete-se ao disposto no artigo 150 do CTN, já que a apuração e o pagamento do ITR são efetuados pelo contribuinte independentemente de prévio procedimento da administração tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.678
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4625849 #
Numero do processo: 10920.001039/2002-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.263
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Henrique Longo

4625822 #
Numero do processo: 10912.000063/87-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 103-01.013
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, converter o julgamento em diligência, nos termos propostos pelo relator.
Nome do relator: Braz Januário Pinto

4622280 #
Numero do processo: 10109.000073/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 302-01.336
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM