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4712782 #
Numero do processo: 13767.000060/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (Precedentes do STJ) - Preliminares rejeitadas. IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - CORREÇÃO DE FÓRMULAS - ALEGAÇÃO DE ERRO - A simples alegação de erro, desacompanhada das devidas provas, não serve para infirmar os cálculos efetuados pelo Fisco com base nas fórmulas informadas pelo próprio contribuinte - MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08258
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de pedido de perícia, de diligência e de decadência; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4709346 #
Numero do processo: 13656.000234/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-03.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4710260 #
Numero do processo: 13702.000113/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 7.988/89 - ISENÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.433/88 C/ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.451/88. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - LEI Nº 7.988/89 - O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para a isenção contida no artigo 17, I, da Lei nº 2.433/88 atende ao comando do § 1º do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4712634 #
Numero do processo: 13746.001536/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 1998 Área de Preservação Permanente. Não havendo expressa disposição legal para que se utilize do ADA como instrumento de comprovação da existência da área de preservação permanente, essa se fará por qualquer meio julgado idôneo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4711959 #
Numero do processo: 13710.000598/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO MATERIAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO ANULADA - Contribuinte, sócio quotista de duas sociedades, sendo uma delas encerrada. Decisão “a quo” contemplando apenas a sociedade encerrada, mantendo contudo, multa por atraso na entrega da declaração. Incidência em erro material que enseja cerceamento de defesa e anulação da decisão para que outra seja proferida em boa e devida forma. Decisão anulada.
Numero da decisão: 102-47.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos ANULAR a decisão da 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II, devido a erro material, que cerceou o direito de defesa do Contribuinte, para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4708816 #
Numero do processo: 13637.000191/94-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXS.: 1992 E 1993 - OMISSÃO DE RECEITAS – Improcede a presunção de omissão de receitas baseadas na constatação de diferença entre o valor declarado como custo de aquisição de matéria-prima e o valor escriturado no livro de apuração do ICMS, quando provado o direito do contribuinte de apurar o custo da matéria-prima pelo método do custo integrado, método este previsto na legislação de regência ( DL 1598/77, art. 14, § 1º e P.N. 06/79). IR-FONTE - É nulo o lançamento lavrado com suporte no art. 8º do DL 2.065/83 em distribuição automaticamente da diferença apurada a partir de 1º de janeiro de 1989, face sua revogação pela Lei 7.713/88. Interpretação dada pelo ADN (CST) n.º 6, de março/96. PIS – É de ser excluída a exigência do PIS se a exigência fiscal não se conforma com o fato gerador quanto a base de cálculo que é o Faturamento, e quanto ao aspecto temporal que ocorre 6 meses após o Faturamento. FINSOCIAL E COFINS – Devem ser ajustadas às exigências do IRPJ quanto à omissão de receitas. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12686
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: IRPJ - excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de NCz$ 112.000,00 e Cr$ 2.227.957,00, nos exercícios financeiros de 1990 e 1991, respectivamente; 2 - IRF e PIS: excluir integralmente as exigências; 3 - Finsocial e COFINS - ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4708595 #
Numero do processo: 13629.000807/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. Os pedidos de compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos art. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das INs SRF nºs 21/97 e 73/97, que devem ser obedecidos, não sendo oponível como exceção de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS. O lançamento de ofício de Cofins será acrescido de multa de ofício nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 31/08/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4712514 #
Numero do processo: 13738.000558/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1995 a 31/12/1995, 01/01/1996 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998 IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - CTN , ARTS, ARTIGOS 150, § 4º E 173 - APLICAÇÃO EXCLUDENTE. Na falta de recolhimento do IPI que se insere na hipótese de lançamento por homologação prevista no art. 150, § 4º do CTN, o prazo decadencial para homologação, conta-se da data do fato gerador ou período de apuração, a legislação regência (art. 150, § 4º do CTN conforme expressamente dispõem os, então vigente (arts.56, Incs. I e III e 61, Inc. I do RIPI/82; arts. 111 e 116 do RIPI/98; arts.124 Incs. I e III e 129, Incs. I do RIPI/02). As normas dos arts. 150, § 4º e 173” do CTN não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - PROVA - INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO. A falta de recolhimento de IPI apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte e autuações do Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser manter a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes
Numero da decisão: 201-81481
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4711251 #
Numero do processo: 13707.002436/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - VISTA DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL SUSPENSO. Tendo o contribuinte comprovado à saciedade que não teve vista dos autos junto à repartição durante o transcurso do prazo recursal, devolve-se-lhe o respectivo prazo para que exerça plenamente o direito da ampla defesa. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para garantir à recorrente vista ao processo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4711041 #
Numero do processo: 13707.000249/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA. A existência de dúvida acerca do conteúdo jurídico ou dos motivos que implicaram a parte dispositiva da decisão é fato bastante e suficiente para oposição de embargos de declaração. RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR CONCOMITÂNCIA COM MEDIDA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por entidade sindical não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância, pois, ainda que haja alcance dos efeitos jurídicos da decisão para os representados da entidade sindical, não se materializa a identidade entre os sujeitos dos processos, ou seja, autor da medida judicial e recorrente no âmbito administrativo, diante da qual é possível aferir a manifestação de vontade (critério subjetivo) que exige a renúncia. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RETIFICAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS. INALTERABILIDADE DO "DECISUM". Quando a decisão está fundada em duas razões distintas, ainda que uma seja retirada o decisum mantém-se pela outra. SIMPLES. RETROATIVADADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no inciso I do artigo 106, do Código Tributário Nacional. A Lei Complementar n'. 123/2006 deve ser aplicada retrativamente por conta da interpretação mais benigna para inclusão das microempresas e empresas de pequeno porte no SIMPLES em face da atividade. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 301-34.862
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para excluir do acórdão n" 301-34.336, o fundamento relativo aos efeitos da decisão judicial proferida na ação coletiva, em face da inexistência de trânsito em julgado, rerratificando o acórdão pelo fundamento da retroatividade benigna da LC n° 123/2006.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO