Sistemas: Acordãos
Busca:
4643825 #
Numero do processo: 10120.004872/2002-12
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Ano-calendário: 1997 AUDITORIA INTERNA EM DCTF - AUTO DE INFRAÇÃO Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente a Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda, bem como a apreciação de direito creditório referente a essas contribuições (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, art. 8º, III, e Parágrafo Único, II). DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37225
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4664046 #
Numero do processo: 10680.003573/97-61
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR. É nulo o acórdão recorrido na parte em que proveu o recurso do contribuinte sem analisar, sem fundamentar o posicionamento que justificaria o cancelamento da infração apurada pela autoridade lançadora, no caso, a omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto. Com isso, o processo deve retornar à Câmara recorrida para apreciação da referida matéria. Anulado o acórdão 104-20.647
Numero da decisão: CSRF/04-00.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão n° 104-20.647, de 18 de maio de 2005, na parte em que proveu o recurso voluntário sem a devida fundamentação, e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para que outra decisão seja proferida,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4641622 #
Numero do processo: 35232.000536/2007-61
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.069
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4671483 #
Numero do processo: 10820.001027/95-63
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO — Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso, constitui matéria preclusa e como tal não se conhece. — INCONSTITUCIONALIDADE — Não cabe à autoridade administrativa o julgamento de inconstitucionalidade de lei tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm, fixado pela autoridade administrativa competente e adotado na tributação, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, específico para a data de referência, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel, as quais o desvalorizam em relação aos demais de padrão médio do mesmo município. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4641333 #
Numero do processo: 13706.004087/2002-69
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-Calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência que não pode suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir. COMPENSAÇÃO — Apesar dos erros cometidos no preenchimento da DIPJ, provada a existência de pagamentos em valores maiores que o devido, é lícita a compensação efetuada, até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 1803-000.268
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório de R$ 13.427,76 em 1997; R$ 69.990,61 em 1998; e R$ R$ 4.140,09 em 1999, homologando-se as compensações até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Lucinao Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4680893 #
Numero do processo: 10875.001838/99-16
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Autos remetidos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para exame do mérito. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e António José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4663699 #
Numero do processo: 10680.002040/2001-27
Data da sessão: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/1991 DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). A CORTE ESPECIAL, POR UNANIMIDADE, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº 8.212, DE 1991 (STJ – RESP 616.348 MG – 15.08.2007). Recurso especial do procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.703
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) que deu provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4673239 #
Numero do processo: 10830.001570/00-53
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 150, § 4o. DO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes todos princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). PRAZO DECADENCIAL – INTERRUPÇÃO – Por tratar-se de esgotamento de um direito potestativo, ao contrário do que ocorre com a prescrição, a decadência, em regra geral, não se interrompe nem se suspende, incumbindo a autoridade fiscal, nos casos em que há impedimento judicial em proceder ao lançamento, provocar despacho da autoridade judiciária competente autorização para constituir o crédito tributário para, a seguir, o declarar suspenso, sob pena do perecimento do direito.
Numero da decisão: 101-94.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1994 e, em conseqüência, cancelar a exigência dos anos seguintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4641046 #
Numero do processo: 35462.000607/2006-31
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2002 AFERIÇÃO INDIRETA - Caso a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.279
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4657466 #
Numero do processo: 10580.004058/00-67
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. Havendo sido constatado inexatidão material no acórdão proferido procede o embargo interposto. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 08/05/00. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/03-06.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e retificar a decisão do acórdão nº CSRF/03-06.289, de 13 de fevereiro dc 2007, para: "Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional".
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando