Numero do processo: 11065.910864/2009-40
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/11/2004
PRECLUSÃO
É ilícito inovar na postulação recursal para incluir questões diversas daquelas que foram originariamente deduzidas quando da reclamação junto à instância a quo.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 02/11/2004
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-002.162
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13787.000194/2010-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-006.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 10880.979148/2009-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/06/2001
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração contábil e fiscal e documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO
CRÉDITO.
Para a homologação da compensação levada à cabo pelo sujeito passivo, cujo crédito decorre de pagamento efetuado a maior ou indevidamente por este, necessária se faz a demonstração da liquidez e certeza do crédito de tributos administrados pela SRFB.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/06/2001
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
Incabível converter o julgamento em diligência para suprir falta do contribuinte na apresentação dos elementos de prova do direito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 14485.001716/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2007
EMBARGOS ACOLHIDOS. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. De acordo com o art. 65 e 66 do RICARF, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. No caso, o relatório, decisão e fundamentos estão em perfeita consonância.
No cabeçalho, onde havia o ano de 2020, deve ser substituída por:
Sessão de 2 de setembro de 2021
Em relação a parte dispositiva e conclusão, devem ser substituídas por:
Parte dispositiva:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, reconhecer a decadência PARCIAL dos créditos lançados até novembro de 2001 e no mérito dar provimento ao recurso.
CONCLUSÃO:
Diante tudo o quanto exposto, voto no sentido de rejeitar a preliminar, reconhecer a decadência PARCIAL dos créditos lançados até novembro de 2001 (remanescendo apenas o exercício de 2002) e no mérito dar provimento ao recurso, nos moldes acima expostos
Numero da decisão: 2301-009.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2301-009.440, de 02/09/2021, para alterar-lhe a conclusão e a parte dispositiva para o seguinte: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, reconhecer a decadência parcial dos créditos lançados até novembro de 2001, inclusive, e, no mérito, dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernanda Melo Leal Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 10880.013076/89-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1983
DECADÊNCIA. IRPJ.. TRIBUTO NÃO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. PRAZO. LEI Nº 8.383/1991. REGRA DO ARTIGO 173 DO CTN
Até o ano calendário de 1991 o IRPJ era um tributo cujo lançamento considerava-se efetuado por declaração, sobrevindo a Lei nº 8.383/1991, vigente a partir do ano calendário de 1992, em que passou a ser apurado em bases correntes mensais, transmudando-se sua natureza para lançamento por homologação. No caso do lançamento por declaração, o início do prazo decadencial é o primeiro dia do exercido seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, antecipado para o dia seguinte ao da entrega da declaração, nos termos do artigo 173 do CTN e seu parágrafo único.
IRPJ. TRIBUTO À ÉPOCA SUJEITO AO LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. INSTITUIÇÃO IMPOSTO. NOVA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. ANTERIORIDADE. ARTIGO 104 DO CTN.
Como à época dos fatos, quer dizer, o ano calendário de 1983, o IRPJ somente seria declarado no ano seguinte (tributo sujeito à época ao lançamento por declaração), seria possível a aplicação da referida norma, a qual instituía nova hipótese tributária, oportunidade na qual seria apresentada a declaração. Assim, em razão da legislação à época ser distinta da atualmente vigente, não haveria que se falar no caso em violação aos ditames da anterioridade.
Numero da decisão: 1301-006.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e José Roberto Adelino da Silva (Suplente), que lhe deram provimento. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram do julgamento os conselheiros Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Eduardo Monteiro Cardoso, tendo em vista que os dois conselheiros representantes dos contribuintes, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente) e José Roberto Adelino da Silva (Suplente), já haviam votado na reunião de dezembro/2021.
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Fellipe Honório Rodrigues da Costa (Suplente), José Roberto Adelino da Silva (Suplente) e Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10166.721602/2020-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2020
TERMO DE INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO.
A pessoa jurídica que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-003.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19985.722634/2018-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2015
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2301-009.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a conselheira Flávia Lilian Selmer Dias, substituída pela conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll
Numero do processo: 13804.720845/2019-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
REINTEGRA. DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZA COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. IMPOSSIBILIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de ressarcimento em espécie de crédito do Reintegra calculado sobre vendas para a Zona Franca de Manaus, reconhecido em ação judicial que autorizou somente o aproveitamento dos créditos mediante compensação.
Numero da decisão: 3302-012.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Fábio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro e Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD
Numero do processo: 13819.904207/2010-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
RETIFICAÇÃO. DCTF. PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2/2015. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE.
A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, por meio de prova idônea (contábil e fiscal), conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015, e, por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Isso porque os dados identificados com erros de fato, por si só, não tem força probatória de comprovar a existência de pagamento a maior.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. Na falta da prova do erro fica prejudicada a apreciação e deve ser rejeitada a pretensão do interessado de ver reconhecido o direito creditório pleiteado.
PROVAS DE DIREITO CREDITÓRIO. OMISSÃO DO INTERESSADO. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A realização de diligência, no processo administrativo fiscal, não pode servir para suprir a omissão do interessado na apresentação de provas hábeis e idôneas do direito creditório que alega possuir.
Numero da decisão: 1003-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
Numero do processo: 11128.720484/2020-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Dec 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/08/2019
AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no País, responde solidariamente com este, quanto à exigência de tributos, inclusive penalidade, decorrentes de infração à legislação aduaneira e tributária, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do lançamento de multa regulamentar.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, podendo ser afastada somente se existir disposição expressa contrária a essa disposição legal.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA CARF Nº. 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, descabendo, assim, afastar a sua aplicação invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, posto que isso implicaria declarar, incidenter tantum, a sua inconstitucionalidade.
ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADUANEIRA. INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO INTEMPESTIVA. CARACTERIZAÇÃO. ART. 107, IV E DO DL 37/1966.
É devida a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decreto-Lei 37/1966 na hipótese de informações sobre desconsolidação prestadas a destempo.
Numero da decisão: 3002-002.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Delson Santiago- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Mateus Soares de Oliveira, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Carlos Delson Santiago (Presidente).
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
